De acordo com informações do processo, na noite de 21 de fevereiro de 2006, em horário indeterminado, o acusado entrou no quintal de um vizinho e "evadiu com as penosas debaixo do braço". A Polícia Militar (PM) foi acionada por um telefonema anônimo, perseguiu o homem e conseguiu prendê-lo "em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha". O fato ocorreu em São João Nepomuceno (MG).
A defesa do homem que furtou a galinha foi feita pela defensoria pública. O órgão pediu a absolvição e alegou, entre outros argumentos, que o valor do bem furtado era ínfimo.
Durante o julgamento, o relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi, ressaltou que o animal furtado foi infimamente avaliado e não se tinha notícia de que a vítima sofreu prejuízo com a conduta do acusado. "O fato denunciado é penalmente irrelevante", concluiu o ministro. O voto de Mussi foi acompanhado pela unanimidade dos ministros da 5ª Turma do STJ.
No julgamento, o ministro citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o princípio da insignificância de alguns crimes. "Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada", decidiu o STJ.
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