1 - Veta a candidatura de políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em instâncias colegiadas (nas quais houve decisão de mais de um juiz).
2 - O projeto amplia de três para oito anos a inelegibilidade.
3 - Permite que um político condenado por órgão colegiado recorra a uma instância superior, para tentar suspender a inelegibilidade.
4 - Neste caso, o tribunal superior terá que decidir, também de forma colegiada e em regime de prioridade, se a pessoa pode ou não concorrer.
Serão abrangidos pela proposta:
1 - Os crimes dolosos, onde há a intenção, e com penas acima de dois anos. Por exemplo, crimes contra a vida, contra a economia popular, contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente, tráfico de entorpecentes, entre outros.
2 - Os condenados por atos de improbidade administrativa. Geralmente os que exercem cargos no Executivo e os ordenadores de despesa.
3 - Os que tiverem seus mandatos cassados por abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação, corrupção eleitoral, compra de votos, entre outros.
4 - Os condenados por crimes eleitorais que resultem em pena de prisão. Estão fora da lista os crimes eleitorais em que os políticos são punidos com multa.
5 - Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes graves.
6 - Os que tiverem sido excluídos do exercício da profissão, por algum crime grave ético-profissional. Neste caso incluem-se os casos de profissionais que tiverem seus registros profissionais cassados.
7 - Os eleitos que renunciarem a seus mandatos para evitar processo por quebra de decoro também ficam inelegíveis nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.
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