PARALISAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
O SINTEPP- Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará comunica que nesta segunda-feira os trabalhadores da Educação do município paralisaram suas atividades. Os principais pontos para a deliberação da paralisação são estes:
· Reajuste - até o momento a Prefeitura não reajustou os salários dos trabalhadores, continuam apresentando a vergonhosa proposta de 0% (isso mesmo, zero por cento);
· A falta de estrutura adequada das escolas;
· A não aprovação da proposta do Plano de Cargos e Salários. Hoje, em reunião com a comissão do SINTEPP, a Secretária de Educação apresentou uma contra proposta de Plano de Cargos em que retira a progressão, todas as licenças, a avaliação de desempenho, o plano unificado, enfim, retira basicamente todas as possibilidades de valorização dos trabalhadores em educação, incluindo vigilante, merendeira, zelador, assistente e auxiliares administrativos, técnicos e professores. Há tempos, o SINTEPP vem alertando a Prefeitura para os prazos em relação ao Plano de Cargos, e em nenhum momento, a Prefeitura manifestou preocupação em relação a esta questão.
Os trabalhadores mantiveram a continuidade da paralisação, e nesta terça, dia 1º de junho estarão realizando ato público com saída às 8 horas da Praça Jarbas Passarinho com direção a Secretaria de Educação.
Aqui está o resumo do que diz a Lei Federal em relação o prazo e em relação ao não cumprimento do prazo:“Todos os entes federados devem observar a data limite de 31 de dezembro de 2009 para a elaboração ou adequação dos planos de carreira.”
“O ente federado que, em 31 de dezembro de 2009, ainda não tenha concluído o processo de elaboração ou adequação do seu plano de carreira para os profissionais do magistério da Educação Básica, mas que esteja, nessa mesma data, observando os princípios constitucionais e infraconstitucionais da gestão democrática do ensino, desenvolvendo esse processo com a participação dos servidores a quem esse plano se destina e necessite de prorrogação de prazo em relação a essa data, pode ser atendido quanto ao pleito de novo prazo, desde que apresente justificativas devidamente fundamentadas e, com base nelas, assuma compromisso em relação à conclusão dos trabalhos e ações faltantes dentro desse novo prazo, dando publicidade a esses compromissos.”
“O chefe do Poder Executivo que não cumprir as disposições legais, em relação ao piso salarial e ao plano de carreira, ficará sujeito às penalidades impostas pela Lei, nos termos do que dispõe a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).”
Parecer CNE/CEB nº 21/2009. (Aprovado em 11 de novembro de 2009).