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segunda-feira 26 2010

Humor?

TRE/MA muda aplicação da "ficha limpa" para atender filho de Sarney

Do Blog do Val Mutran

A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a condenações ocorridas antes de sua vigência. Essa foi a decisão tomada nesta segunda-feira (26/7), por cinco votos a um, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Com a decisão, os juízes garantiram o registro da candidatura do deputado federal e candidato à reeleição José Sarney Filho (PV-MA). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Apesar de o TSE já ter decidido que a Lei Complementar 135/10, apelidada de Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada às condenações anteriores à sua entrada em vigor, os juízes maranhenses entenderam que isso fere o artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal. Segundo a regra, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
Pelo entendimento do TSE, é no momento do registro da candidatura que se afere se o candidato preenche os requisitos exigidos por lei para concorrer às eleições. Assim, se no momento do registro verifica-se que há uma condenação por órgão colegiado contra ele, não importa quando ela foi proferida. É motivo de impedimento suficiente para a candidatura.
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Foto interessante


Na foto (Do Blog do Bacana) Jader e Almir no mesmo palanque apoiando o Juvenil.

Todos os babacas fanáticos vendo esta foto deveriam pensar em quanto são bobos quando levam a sua devoção a um político ao fanatismo.

Muitos brigam e rompem com amigos, familiares e até mesmo com esposas, maridos e até filhos por causa de política. Quantos fanáticos pmdebistas brigaram com os correligionários e eleitores do Almir em defesa do Jader? Quantos fanáticos tucanos brigaram com os correligionários e eleitores do Jader em defesa do Almir?

E agora babão? Os dois são amiguinhos e reataram a amizade depois de vários anos, e você? Vai conseguir recuperar as amizades que perdeu por causa da política, defendendo quem nem sabe que você existe, e se sabe nem liga para você fora das eleições?

Não digo que não apóiem e ajudem seus candidatos, mas façam isso com senso crítico, nunca se esquecendo que todos nós somos humanos e somos todos iguais,  todos nós temos defeitos e qualidades, adorar, só a Deus.

Não coloquem a política e os políticos acima do que realmente é importante em suas vidas. Não troque um amigo por um político, você estará fazendo um péssimo negócio!

Não brigue, não discuta e nem perca seus amigos por causa de política (E muito menos por políticos).

Depois os políticos se unem quando lhes é conveniente e você fica com aquela cara de babaca, e com os prejuízos. É só você quem perde.

Pense nisso...

Como impedir a criação de empresas fantasmas?

Por Luiz Otávio

A criação de empresas fantasmas é uma das ferramentas  mais frequentemente utilizadas, por bandidos de colarinho branco, para roubar  o dinheiro do Povo.

Seguem, com finalidade meramente ilustrativa,  trechos de notícia publicada pela Folha de São Paulo em nove de julho de  2009:

 Fundação de Sarney dá verba da Petrobrás a empresas  fantasmas . Do total de R$ 1,3 milhão repassado pela estatal, pelo menos R$ 500 mil foram parar em contas de empresas prestadoras de serviço com  endereços fictícios em São Luís (MA)...

Outra empresa cujas notas  foram anexadas na prestação de contas, o Centro de Excelência Humana Shalom,  não existe nos endereços declarados à Receita Federal... 

Uma  terceira empresa, a MC Consultoria, destinatária de R$ 40 mil, nunca existiu  no endereço no qual foi registrada na Receita. Funcionários do prédio jamais  ouviram falar dela... 

A boa notícia é que seria fácil dificultar, ou  mesmo impedir, a criação de empresas fantasmas.

Bastaria que a Receita  Federal disponibilizasse, em seu site, uma transação que listasse, para um CEP  consultado, os nomes e endereços das pessoas jurídicas situadas, formalmente,  naquele CEP.  

Qualquer Cidadão conseguiria, então, descobrir a  existência de empresas fantasmas na rua em que mora, ou em qualquer outra rua  do País.  

O Cidadão precisaria, apenas, verificar se as empresas -  constantes da relação produzida pela consulta feita - realmente existem nos  endereços relacionados.  

A partir daí, ficaria muito arriscado,  praticamente inviável, criar e usar empresas fantasmas, localizadas em um  número que não existe, ou em um terreno baldio. Ou na casa da Vovó Chiquinha, que viria a saber que, na pequena casa em que mora há trinta anos, funciona,  sem ela perceber, uma fábrica de geladeiras.  

Além do benefício direto ocasionado (desativação de uma importante arma do arsenal dos ladrões de  dinheiro público), haveria, ainda, uma vantagem adicional extremamente  desejável: o aumento de sinergia entre Cidadãos e Agentes Públicos  interessados em um Brasil com menos corrupção e com mais  Cidadania.  

Vários auditores da Receita Federal, cujos nomes preservarei, aprovaram, em conversas informais, a proposta aqui  rascunhada.  

Termino este artigo deixando para você, prezado leitor, uma pergunta e uma sugestão.   Pergunta - como convencer a Receita a incluir, em seu site, a  “consulta de empresas por CEP"?

Sugestão - peço-lhe que converse sobre esse assunto com fiscais, delegados e superintendentes da Receita Federal que você porventura conheça. E repasse a eles este texto e a pergunta acima apresentada.

Aberto processo Administrativo Disciplinar contra ex-administradores do Hospital Regional de Tucuruí

Abaixo cópia da Portaria.

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31713 de 21/07/2010

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA

Portaria Nº 912

Número de Publicação: 134024

PORTARIA Nº 912, DE 13 DE JULHO DE 2010.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da “COMUNICAÇÃO DE RESULTADO DE AUDITORIA” datado de 30/04/2010 oriundo do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ – DEPARTAMENTO DE CONTROLE EXTERNO – 3º CONTROLADORIA o qual constituiu os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 96766/2010 e por meio do qual aquela Corte de Contas informou esta SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA da existência de diversas e graves irregularidades na conduta dos Ex-Servidores em Cargos em Comissão ANTÔNIO JURACI MONTEIRO DOS ANTOS (Matrícula 124117) e MARIA FRANCISCANA GOMES ANTUNES (Matrícula 5226252) e contra o ainda Servidor JOSÉ MARIA MONTEIRO GONÇALVES (Matrícula 82864) desta SESPA, no âmbito da Administração do HOSPITAL REGIONAL DE TUCURUÍ – HRT relativas ao Exercício Financeiro de 2007;

CONSIDERANDO os termos do parecer da ASSESSORIA JURÍDICA exarado às fls. 12 a 15 dos autos acima citados, que opinou pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD contra o Servidor JOSÉ MARIA MONTEIRO GONÇALVES e os Ex-Servidores ANTÔNIO JURACI MONTEIRO DOS ANTOS e MARIA FRANCISCANA GOMES ANTUNES, com vistas a apuração da prática por parte dos mesmos de atos que afrontam o disposto no Art. 37, caput e Inciso XXI da COSNTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 c/c Arts. 2º 3º 15, § 7º, Inciso II, e 24, Inciso II da LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, respeitados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa previstos no Art. 5º, Inciso LV da Constituição Federal de 1988, com fulcro no art. 199 da LEI ESTADUAL Nº 5.810/94 (RJU);

RESOLVE:

I – Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR na forma dos Arts. 199 e 204, da Lei Nº 5.810/1994, através da COMISSÃO ESPECIAL composta pelos (as) servidores (as) SHIRLENE PAZ DE SOUZA CARDOZO – Administradora – Matrícula Nº 54189036, EDINELMA SILVA DE CARVALHO – Enfermeira – Matrícula Nº 55587738 e MARY ALVES FERREIRA – Assistente Social – Matrícula Nº 54190764, para sob a Presidência do primeiro, apurar os indícios de atos de Improbidade Administrativa praticada pelo Servidor JOSÉ MARIA MONTEIRO GONÇALVES e pelos Ex-Servidores ANTÔNIO JURACI MONTEIRO DOS ANTOS e MARIA FRANCISCANA GOMES ANTUNES, todos integrantes da Administração do HOSPITAL REGIONAL DE TUCURUÍ – HRT, como incursos em atos atentatórios do Art. 37, caput e Inciso XXI da COSNTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 c/c Arts. 2º 3º 15, § 7º, Inciso II, e 24, Inciso II da LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, conforme os fatos constantes nos autos dos processo.