Por Luiz Otávio
A criação de empresas fantasmas é uma das ferramentas mais frequentemente utilizadas, por bandidos de colarinho branco, para roubar o dinheiro do Povo.
Seguem, com finalidade meramente ilustrativa, trechos de notícia publicada pela Folha de São Paulo em nove de julho de 2009:
Fundação de Sarney dá verba da Petrobrás a empresas fantasmas . Do total de R$ 1,3 milhão repassado pela estatal, pelo menos R$ 500 mil foram parar em contas de empresas prestadoras de serviço com endereços fictícios em São Luís (MA)...
Outra empresa cujas notas foram anexadas na prestação de contas, o Centro de Excelência Humana Shalom, não existe nos endereços declarados à Receita Federal...
Uma terceira empresa, a MC Consultoria, destinatária de R$ 40 mil, nunca existiu no endereço no qual foi registrada na Receita. Funcionários do prédio jamais ouviram falar dela...
A boa notícia é que seria fácil dificultar, ou mesmo impedir, a criação de empresas fantasmas.
Bastaria que a Receita Federal disponibilizasse, em seu site, uma transação que listasse, para um CEP consultado, os nomes e endereços das pessoas jurídicas situadas, formalmente, naquele CEP.
Qualquer Cidadão conseguiria, então, descobrir a existência de empresas fantasmas na rua em que mora, ou em qualquer outra rua do País.
O Cidadão precisaria, apenas, verificar se as empresas - constantes da relação produzida pela consulta feita - realmente existem nos endereços relacionados.
A partir daí, ficaria muito arriscado, praticamente inviável, criar e usar empresas fantasmas, localizadas em um número que não existe, ou em um terreno baldio. Ou na casa da Vovó Chiquinha, que viria a saber que, na pequena casa em que mora há trinta anos, funciona, sem ela perceber, uma fábrica de geladeiras.
Além do benefício direto ocasionado (desativação de uma importante arma do arsenal dos ladrões de dinheiro público), haveria, ainda, uma vantagem adicional extremamente desejável: o aumento de sinergia entre Cidadãos e Agentes Públicos interessados em um Brasil com menos corrupção e com mais Cidadania.
Vários auditores da Receita Federal, cujos nomes preservarei, aprovaram, em conversas informais, a proposta aqui rascunhada.
Termino este artigo deixando para você, prezado leitor, uma pergunta e uma sugestão.
Pergunta - como convencer a Receita a incluir, em seu site, a “consulta de empresas por CEP"?
Sugestão - peço-lhe que converse sobre esse assunto com fiscais, delegados e superintendentes da Receita Federal que você porventura conheça. E repasse a eles este texto e a pergunta acima apresentada.
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