Mais da metade da população do Pará deverá ser beneficiada com a nova lei para a tarifa social de energia elétrica que entrou em vigor na última segunda-feira.
A regularização muda o critério de triagem dos consumidores atendidos.
O governo passa a levar em conta só a renda da família para credenciar beneficiários, em vez de considerar a faixa de consumo de energia.
Todo consumidor com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e inscrito no CadÚnico (Cadastro Único do governo federal, usado para programas sociais), terá direito a descontos na conta de luz.
O objetivo é evitar desvios no propósito da tarifa social. Casas de veraneio, por exemplo, estavam no programa, devido ao baixo consumo de energia.
De acordo com os dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 897.433 famílias do Pará estão cadastradas. Em número de pessoas, esse montante ultrapassa a marca de 3,5 milhões, considerando o mínimo de quatro integrantes por família. Com a nova lei, o benefício deverá se estender a pelo menos meio milhão de habitantes.
Estimativas do mapa da Pobreza e Desigualdade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para este ano no Estado, mostram que a vida com menos de meio salário mínimo é realidade para 1.010.425 famílias, ou mais 4.041.700 pessoas.
Indígenas e quilombolas também serão beneficiados, com desconto de 100% nos primeiros 50 KWh consumidos. Para os demais cadastrados, o abatimento deverá variar de 10% a 65%.
Conforme o superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade da Aneel, Ricardo Vidinich, o Estado segue uma tendência contrária a expectativa de aumento dos consumidores com tarifa social de energia elétrica.
"Em todo o Brasil o número de beneficiários deverá cair, mas a qualidade da seleção vai ser melhor. Serão somente as pessoas de baixa renda de fato", disse. No entanto, não basta estar inscrito nesses cadastros. É preciso comprovar uma renda mensal per capita de meio salário mínimo por pessoa (R$ 255).
Ou seja, um lar com quatro pessoas deve ter renda de até R$ 1.020.
Exceto se a família comprovar que um dos moradores necessita de uso contínuo de aparelhos movidos a energia elétrica - nesse caso, a renda per capita pode chegar a três salários.