Caso o Ministério Público Estadual cobre a multa estipulada no TAC cláusula nona, que foi firmado entre o Prefeito Municipal de Tucuruí e o Ministério Público Estadual no dia 29 de março de 2009, o prefeito Sancler pode ser obrigado a pagar uma multa de mais de doze milhões e seiscentos mil reais. Segundo o TAC a multa será reversível alternadamente ao Conselho Tutelar e o Conselho da Comunidade
Segundo a cláusula décima o prefeito teria que ter exonerado todos os funcionários cujas nomeações caracterizam nepotismo até o dia 30/06/2009, o que não ocorreu. Portanto o prefeito deixou de cumprir o TAC a vinte e um meses, o que dá 630 dias.
A multa é de R$ 20.00,00 vinte mil reais diários, atualizada pelo INPC, ou pelo índice de correção da dívida trabalhista. A tática do prefeito é de vez em quando exonerar todos os contratados e comissionados, apresentar o decreto de exoneração coletivo ao MPE, e depois nomear todos novamente, o que pode ser facilmente verificado pelo Ministério Público.
Vejam a cópia do TAC abaixo: