Alterar o idioma do Blog

sábado 25 2011

Folha pede aos vereadores transparência, e que apurem denuncia do MPE contra ex-presidente, e a concessão de altos valores em diárias a servidores da CMT

Aproveitando a bandeira moralizadora que está sendo levantada na CMT pelo Vereador Titonho (que aliás parabenizamos pela iniciativa), pedimos aos ilustres vereadores que apurem a concessão de altos valores em diárias pagas a servidores da CMT no ano de 2009/2010.

Foram gastos R$ 653.750,00 quase setecentos mil reais só em diárias apenas no primeiro ano de administração do ex-presidente Chico Enfermeiro (vejam o quadro abaixo). Desta forma, pedimos ao Presidente Vereador José Gomes e aos demais vereadores, que tornem públicas as informações sobre a concessão de diárias aos servidores da CMT, assim como tornem públicas (como determina a Lei) as prestações de contas da Câmara Municipal de Tucuruí durante os anos de 2009/2010, e o primeiro quadrimestre de 2011.

Pedimos ainda investigação do poder legislativo e apuração da denúncia do Ministério Público Estadual, que acusa o ex-presidente Chico Enfermeiro por Crime de Responsabilidade por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Vejam o quadro abaixo sobre os valores pagos em diárias em 2009 (informações cedidas ao Folha pelo servidor da CMT Ademildo Medeiros).

Centro de Saúde Liler Leão

Esse Hospital, construído pela Extinta Estrada de Ferro Tocantins para dar atendimento a seus trabalhadores e familiares, com doze leitos, três consultórios e sala de Urgência e Emergência, em 1973 com o fechamento da E.F.T, passou a ser administrado pela SESPA.

A sua estrutura original continua intacta, a única alteração foi externa pois construíram um “puxadinho” para abrigar o CAPs, o espaço físico original serve como Centro de Saúde Básica para atender os moradores dos bairros próximos, como: Mangal, Jardim Paraíso, Beira Rio e etc... 

A única diferença dessa Unidade para as outras é que ela tem estrutura hospitalar, porém com todos os problemas das demais Unidades, o funcionamento de rotina ainda é mantido graças a um funcionário que trabalha no Regional, e quando termina seu plantão traz os materiais esterilizados na garupa de sua moto. 

Esse assunto já foi levado ao conhecimento do secretário de saúde que prometeu comprar uma ambulância adaptada para fazer o transporte do material até ser construída uma central de esterilização próprio da secretaria. 

O Centro de Saúde Liler Leão tem como Diretora uma funcionária da Fundação Nacional de Saúde que não tem o mínimo de preparo para tal cargo.

Edimilson Rodrigues Maciel 
Escritor e Pesquisador

sexta-feira 24 2011

Parsifal comenta em seu blog a extinção do processo contra o prefeito de Tucuruí

O Deputado Parsifal em seu Blog comenta a extinção do processo contra o prefeito Sancler Ferreira. Apesar de dar mais alguns dias de "folga" ao prefeito, o fato em si não muda: Sancler cometeu crime de responsabilidade e tem que prestar contas à Câmara Municipal e à população de Tucuruí, inclusive pelos meios eletrônicos como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal.

É claro que tendo Sancler a fama de gozar de total impunidade, e de vencer causas impossíveis na justiça, um fato como este prejudica a imagem do poder judiciário perante a população, e dá margem a todo tipo de especulação. No entanto, nós do Folha preferimos acreditar que se fará justiça, e que o prefeito será obrigado finalmente a cumprir a Lei, como qualquer cidadão deste país.

Não existe motivo para comemoração por parte do prefeito (Sancler ganhou pouco mais que uma semana de fôlego), assim como não existe motivo para lamento e desânimo para aqueles que como nós, acredita na justiça, e quer saber como o prefeito Sancler Ferreira (PPS) gastou meio bilhão de reais em dois anos e meio de mandato.


Opinião do Folha sobre a celeuma com o vereador TOM

Há muito tempo temos escutado a celeuma sobre a questão do suposto acúmulo de funções de vereador e de Servidor público do Vereador Tom (PT).

Acreditamos que está havendo na verdade uma profunda ignorância jurídica, já que a Constituição Federal do Brasil, em se Artigo 38 tem a seguinte redação: 

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

O vereador Tom é funcionário público e como também é sindicalista, está à disposição do SINTEP (um direito seu previsto em Lei), se alguém puder provar que o horário de exercício de vereança do Tom não é compatível com o horário em que o mesmo exerce as suas funções como sindicalista, ai sim o vereador estaria cometendo crime e não teria amparo legal.

E mais, caso o vereador estivesse realmente cometendo crime, quem lhe paga também estaria, ao pagar indevidamente seu salário, sendo, portanto conivente com a situação, e não poderia nem alegar ignorância quanto a situação do Tom como funcionário público e  exercendo cargo político como vereador, o que é de conhecimento público. Como podem ver, esta lâmina têm dois gumes.

Não estamos defendendo o Vereador, e nem teríamos motivos para isso já que as relações entre o Tom e a Equipe Folha não são muito boas a tempos por conta de críticas ao vereador e a CMT publicadas no Blog, no entanto devemos defender o direito, o que é certo, e tentar restabelecer a verdade dos fatos. 

Acreditamos que o vereador Titonho (PTB) ao fazer acusações sem amparo legal, não pode alegar ignorância jurídica, já que pode a qualquer momento consultar os assessores jurídicos da CMT, que acreditamos e queremos acreditar, tem conhecimento suficiente dentro da sua área profissional, para orientar os vereadores, evitando gafes e equívocos em questões como esta.

Prefeita de Santarém é denunciada pelo Ministério Público

A Prefeita de Santarém Maria do Carmo (PT), foi denunciada pelo Ministério Público por Improbidade Administrativa, no caso o uso de dinheiro público para propaganda pessoal.


A prefeita é o alvo de Ação Civil Pública promovida pelos promotores Alan Pierre Rocha e Maria Raimunda Tavares.

Na ação os promotores pedem: Multa no valor de R$ 500 mil, suspensão do mandato a prefeita, destituição de Inácio Corrêa do cargo de secretário, cessação dos direitos políticos por oito anos da prefeita e do secretário.