Há muito tempo temos escutado a celeuma sobre a questão do suposto acúmulo de funções de vereador e de Servidor público do Vereador Tom (PT).
Acreditamos que está havendo na verdade uma profunda ignorância jurídica, já que a Constituição Federal do Brasil, em se Artigo 38 tem a seguinte redação:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
O vereador Tom é funcionário público e como também é sindicalista, está à disposição do SINTEP (um direito seu previsto em Lei), se alguém puder provar que o horário de exercício de vereança do Tom não é compatível com o horário em que o mesmo exerce as suas funções como sindicalista, ai sim o vereador estaria cometendo crime e não teria amparo legal.
E mais, caso o vereador estivesse realmente cometendo crime, quem lhe paga também estaria, ao pagar indevidamente seu salário, sendo, portanto conivente com a situação, e não poderia nem alegar ignorância quanto a situação do Tom como funcionário público e exercendo cargo político como vereador, o que é de conhecimento público. Como podem ver, esta lâmina têm dois gumes.
Não estamos defendendo o Vereador, e nem teríamos motivos para isso já que as relações entre o Tom e a Equipe Folha não são muito boas a tempos por conta de críticas ao vereador e a CMT publicadas no Blog, no entanto devemos defender o direito, o que é certo, e tentar restabelecer a verdade dos fatos.
Acreditamos que o vereador Titonho (PTB) ao fazer acusações sem amparo legal, não pode alegar ignorância jurídica, já que pode a qualquer momento consultar os assessores jurídicos da CMT, que acreditamos e queremos acreditar, tem conhecimento suficiente dentro da sua área profissional, para orientar os vereadores, evitando gafes e equívocos em questões como esta.