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sábado 12 2011

O que é e como funciona o Ministério Público?

Lendo alguns comentários no Blog percebemos que existe uma grande confusão quanto às atribuições do Ministério Público. Por isso considerando o MP como uma instituição fundamental e por isso importantíssima para a democracia e a defesa dos interesses individuais e coletivos, o Folha resolveu publicar esta matéria com um resumo das funções e atribuições do MP.

Finalidade da matéria: apresentar brevemente, em linguagem simples e inteligível (ou seja, evitando o "jargão jurídico") a instituição do Ministério Público (MP), com realce para sua atuação em defesa da sociedade para propiciar o efetivo exercício da cidadania.


O EXERCÍCIO DA CIDADANIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO

Dr. Ângelo Patrício Stachini, Promotor de Justiça em São Paulo

MP: é uma instituição oficial, que pertence à estrutura estatal; está previsto na própria Constituição da República; existem o Ministério Público Estadual (atua nas Justiças Estaduais) e o Ministério Público Federal (atua na Justiça Federal). Depois do advento da Constituição de 1988, e também graças a outros instrumentos legislativos posteriores - por ex., Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), Código de Defesa do Consumidor (1990), Lei de defesa da probidade administrativa (1992), o MP, que anteriormente tinha uma atuação mais destacada na área criminal, passou a ter uma atividade mais alargada, que se estendeu para outros campos atinentes à cidadania.

Importante característica do MP: é uma instituição independente e autônoma: não pertence nem ao Poder Executivo nem ao Poder Judiciário. Também: individualmente, cada Promotor de Justiça tem sua "independência funcional" (ou seja, ninguém, nem dentro da instituição - Procurador-Geral, Corregedor - , nem fora dela - Governador, Presidente da República, etc. - pode obrigar o promotor, num determinado caso concreto, a tomar ou deixar de tomar uma determinada medida); assim, dentro desta independência funcional, o promotor, quando analisa um caso, deve apenas satisfação à lei e à sua consciência (é importante ressaltar que estão previstos meios de controle, para evitar que esta "independência funcional" - que no fundo é uma garantia para a própria sociedade, e não para a pessoa do promotor - transforme-se em "arbítrio ou abuso funcional"; assim, por ex., num caso em que, tendo sido solicitadas providências ao promotor, haja arquivamento indevido quando é evidente que não seria caso de arquivamento, mas sim de tomada de providências, há previsão de recurso para órgão superior; em tese, é também possível acionar a Corregedoria - se houver indício de abuso ou arbítrio).

Função principal do MP: Em palavras simples, pode-se dizer, que o MP é o defensor da sociedade como um todo: atua quando, numa determinada situação, existe um INTERESSE PÚBLICO (ex.: busca a punição dos autores de crimes; repressão a atos de improbidade/desonestidade administrativa, tenham ou não causado prejuízo aos cofres públicos; defesa do meio ambiente; defesa do consumidor; proteção a crianças e adolescentes; atuação em questões urbanísticas).

Visão pessoal do expositor: devemos evitar dois extremos: a) imaginar que o MP vai resolver sozinho todos os problemas da sociedade; ou: b) numa posição oposta, "subaproveitar-se" o MP. A atuação do MP é importante, e pode ser muito eficaz para a efetiva implantação dos direitos de cidadania; entretanto, o MP não é "onipotente", e sua existência não supre e nem dispensa a atuação de cada um de nós como cidadãos, seja individualmente, seja de forma mais organizada, em associações/sociedades civis, etc.

Possíveis causas desse "subaproveitamento" do MP:

a) eventual desconhecimento acerca de sua existência (ou do que efetivamente pode ou não pode ser feito por ele);

b) pode ser que o cidadão não saiba quando é caso de acionamento do MP (ou não saiba como fazê-lo na prática: oralmente ou por escrito? Que termos usar? A quem se dirigir? ).

Primeira coisa a se saber: o MP pode atuar quando há uma determinada situação ou conduta que acarrete ofensa a toda a comunidade (ou, pelo menos, a grande número de pessoas - são os chamados "interesses difusos/coletivos"); assim, o MP, em regra, não age para a solução de casos e situações individuais. Exemplo: na defesa do consumidor - não age quando há um produto com defeito, mas sim quando há uma relação de consumo na qual houve ofensa a um grande número - ou a um número indeterminado - de consumidores.
Como acionar?

Fazendo uma "representação". O que é isso? Em termos simples: significa dirigir-se, por escrito, ao Ministério Público (Promotor de Justiça, nos Estados; Procurador da República, no Ministério Público Federal), relatando determinados fatos (observação: fatos relacionados ao âmbito de atuação do MP, como exposto no item anterior) e pedindo a tomada de providências.

Como fazer uma "representação"?

Não há fórmula fixa. O importante é identificar-se (nome, qualificação e endereço) e relatar os fatos com precisão e clareza (e, de preferência, endereçar corretamente). Se possível, também fornecer os elementos materiais que demonstrem a veracidade do que está sendo relatado na representação (por ex., anexar o jornal, foto de outdoor, fita de vídeo).

Não é necessária uma fórmula fixa, mas pode-se ter uma espécie de "modelo", com o intuito de auxiliar a feitura de uma representação.

Principais endereços do Ministério Público

Em cidades grandes ou médias existem as Promotorias de Justiça, que normalmente estão instaladas no edifício do Fórum local. No caso de Tucuruí o Ministério Público está localizado na Avenida 31 de Março em frete ao Colégio Estadual Rui Barbosa e perto do Fórum de Tucuruí.

sexta-feira 11 2011

Extra - Ainda hoje, grande escândalo na Câmara Municipal de Tucuruí

Ainda hoje estaremos publicando o Mandado de Segurança da Vereadora Edileuza.

Nossa Equipe pensava que no Mandado de Segurança a vereadora apenas denunciava os atos do Presidente Zé Gomes por administrar e ordenar despesas da Câmara Municipal sem o conhecimento e anuência da Mesa Diretora.

No entanto e para nossa surpresa é muito mais que isso. 

Trata-se de graves denuncias de atos ilegais envolvendo a Presidência e o Diretor Financeiro da CMT.

Na denuncia são citadas várias empresas, inclusive com CNPJ.

A cópia completa do Mandado de Segurança já está com um membro da nossa Equipe, e deverá ser entregue para edição ainda esta noite.

Está explicado os virulentos ataques à Vereadora, a choradeira, a gritaria e o desespero do pessoal.

É como se diz: se os malandros soubessem o quanto é bom ser honesto, seriam honestos só de malandragem.

Agora o leite já foi derramado, se segura malandro, que a casa caiu!!!

CMT - Pela gritaria dá para imaginar onde o golpe acertou... Aiiiii!!!

Depois que a vereadora Edileuza (PSC) entrou com Mandado de Segurança contra o presidente da Câmara Municipal de Tucuruí, começou uma gritaria infernal, com direito a acusações, insultos e toda a baixaria que o lado negro da política pode produzir.

Pela reação, gritaria e violência verbal, é de se supor que o golpe atingiu as "partes baixas" de muita gente, e pelo xororô generalizado deve estar doendo pacas. 

Mas se já estávamos curiosos para saber o que o Presidente Zé Gomes (PPS) e o Magalhães estavam escondendo da mesa diretora, e é claro de nós simples eleitores, pela reação à possibilidade da Justiça abrir esta caixa preta, agora mesmo é que a nossa curiosidade cresceu, pois devemos supor que lá dentro deve ter coisas do arco da velha, afinal tanto medo e tanto ódio com certeza não é sem motivo.

O que será que o Zé Gomes e seus dois homens de confiança, Magalhães e Ademildo estão escondendo? 

Por que em vez de justificar os atos do Zé Gomes, seus defensores insistem em desqualificar a denunciante?

Para nós do Folha e para a justiça, não interessa a qualificação do denunciante e sim a veracidade da denuncia.


Segundo informações não oficiais de um membro da cúpula do PPS a um dos nossos editores (Não perguntem quem, já que não entregamos nossas fontes), deve-se começar a desvendar o mistério pelos alugueis de camionetes de luxo para a CMT.

Mas é bom deixar claro que o foco nos escândalos da PMT não está sendo desviado para a CMT, como muitos talvez estejam esperando, em breve, muito breve, um novo escândalo milionário vai pipocar lá pelas bandas da Prefeitura de Tucuruí, provocando um estrago considerável na administração municipal.

Cortina de fumaça funciona bem para quem não conhece o truque, nós conhecemos muito bem. 

A propósito, tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara são do PPS... 

Precisa dizer mais???

Resultado da enquete.

A pergunta foi: em qual candidato você não votaria de jeito nenhum?

Na enquete foi permitido ao visitante votar em mais de um nome.

RESULTADO:

Total de votos: 1.312.



1
Edileuza Vereadora
179 (13%)
2
Cláudio Furman
404 (30%)
3
Alfredão
572 (43%)
4
Divino Vaz
591 (45%)
5
Tom
600 (45%)
6
James
623 (47%)
7
Roquevan
645 (49%)
8
Sancler
664 (50%)
9
Deley
668 (50%)
10
Gualberto
681 (51%)
11
Jones Willian
826 (62%)


Esta enquete não se trata de pesquisa eleitoral, descrita no art. 33 da Lei nº 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado. (Art. 21 da Resolução TSE nº 23.190, de 2009)




quinta-feira 10 2011

Vereadora entra com mandado de segurança contra Presidente da Câmara Municipal de Tucuruí


A Vereadora Drª. Edileuza (PSC) entrou com Mandado de Segurança contra o Presidente da CMT Vereador José Gomes (PPS), segundo a Vereadora o Presidente e o Diretor Financeiro José Magalhães de Oliveira, administram a CMT e ordenam despesas sozinhos, sem a participação da Mesa Diretora e ao arrepio da Lei.


Segundo a Vereadora, como pode o vereador fiscalizar o Prefeito se não consegue fiscalizar o próprio Presidente da Câmara Municipal?

Como pode um vereador exigir do Prefeito que cumpra a Lei, se a legislação está sendo desobedecida na própria Câmara Municipal?

Vejam um trecho da matéria que a Vereadora postou em seu blog:

"Na manhã de ontem (09), foi autuado sob o n° 0003564-51.2011.814.0061 perante a 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TUCURUÍ, o MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO LIMINAR impetrado pela Vereadora EDILEUZA PAIXÃO MEIRELES–PSC (1ª Secretária), contra ATO ILEGAL do VereadorJOSÉ GOMES DA SILVA–PPS (Presidente), que desde a posse da MESA DIRETORA ocorrida em 1° de janeiro de 2011, administra a Câmara Municipal juntamente com o Diretor Financeiro, senhorJOSÉ MAGALHÃES DE OLIVEIRA, resistindo à autoridade daMESA DIRETORA, ÓRGÃO COLEGIADO, composto também peloVice-Presidente, 1ª Secretária e 2° Secretário, em especial a da1ª Secretária, a quem compete ordenar despesas, entre outras atribuições, por força de Lei. O Mandado de Segurança impetrado pela Vereadora Edileuza, visa obrigar o Presidente da Câmara a cumprir a Lei, notadamente o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tucuruí.

Segundo a Vereadora “não é concebível que um Vereador, eleito para fiscalizar os atos do prefeito e legislar em favor do povo, encontre resistência na fiscalização do dinheiro público e no cumprimento das Leis, dentro de sua própria Casa, por ato ilegal da autoridade máxima do Poder Legislativo, no caso, o Presidente”. "  Vejam a matéria completa.