Atos de improbidade administrativa, ações civis públicas, ações populares e mandados de segurança devem merecer prioridade de julgamento, a norma tem como fundamento resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e objetiva o cumprimento das Metas Prioritárias do conselho para 2011, em especial a Meta 2, e mobilizar a Justiça para não dar vida fácil a quem recorre ao enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.
“O CNJ entende que Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) perde sentido repressivo pela demora na tramitação dos processos judiciais, o que facilita aos que agem com a convicção da impunidade. O pedido de celeridade aos atos procura coibir essa prática”, explica Guerreiro Júnior.
Para atos de improbidade administrativa, ações e mandados de segurança os juízes devem informar à Corregedoria quais estão em trâmite, ou já tramitaram, independente de ter havido condenação ou o processo tenha transitado em julgado. “Faremos acompanhamento mensal desses processos e estudo comparativo com os dados informados”.
No entanto a Justiça do Pará não considera prioridade o processo por Improbidade Administrativa de autoria do Ministério Público Estadual contra o Prefeito de Tucuruí, processo que aguarda há meses por decisão da justiça (vejam a imagem no fim da matéria).
Outro absurdo: em vários municípios do Pará o MPE tem obrigado os prefeitos a realizarem o concurso público, no entanto em Tucuruí o Prefeito empurra o concurso com a barriga e mantém ilegalmente milhares de funcionários contratados. Pasmem amigos do Folha, existe um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que foi assinado pelo Prefeito Sancler em 29 de maio de 2009, segundo o documento o prefeito teria que divulgar o Edital do Concurso em CENTO E VINTE DIAS (setembro de 2009) a partir da data da assinatura do TAC, caso contrário pagaria multa diária de R$ 20.000,00 vinte mil por dia.
Exatamente isso, a mais de dois anos o Ministério Público Estadual tem conhecimento e tolera a contratação de funcionários sem concurso público pela Prefeitura de Tucuruí, apesar da existência de um TAC em que o prefeito se obriga a fazer o concurso e apesar do prazo ter expirado a mais de dois anos.
Enquanto isso, está em curso neste início de ano uma avalanche de contratações sem concurso, a maioria com claro objetivo político, e a farra continua correndo solta à custa do contribuinte.
Enquanto isso, está em curso neste início de ano uma avalanche de contratações sem concurso, a maioria com claro objetivo político, e a farra continua correndo solta à custa do contribuinte.
Até quando Tucuruí continuará a ser uma terra sem Lei?
Contrariando a resolução do CNJ, a Justiça do Pará não dá prioridade aos processos por Improbidade Administrativa movidos contra os gestores públicos |
Vejam o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que o Prefeito Sancler Ferreira (PPS) assinou com o Ministério Público Estadual a mais de dois anos e que até hoje não foi cumprido e nem executado pelo MPE.
Vejam na cláusula nona o prazo e o valor da multa. |