O objetivo, segundo o ministério, é dar mais transparência ao cidadão da aplicação dos recursos da saúde, permitindo que seja verificado se o gestor está cumprindo a aplicação mínima de recursos na saúde.
A nova medida, publicada no Diário oficial da União por meio da Portaria 53, amplia as ferramentas de controle e transparência para permitir que o cidadão acompanhe a aplicação de recursos na área da saúde. O Sistema de Informações faz o cálculo automático dos recursos públicos mínimos aplicados em ações e serviços de saúde, facilitando o monitoramento do Ministério da Saúde e órgãos de controle.
Os gestores públicos das três esferas de governo (municipal, estadual e federal) devem declarar no sistema as receitas totais e as despesas com ações e serviços públicos de saúde.
Segundo a Emenda Constitucional 29, a União deve aplicar na saúde o valor empenhado (comprometido em orçamento com projetos e programas) no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados e o Distrito Federal precisam investir 12% de suareceita, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%.
SIOPS
Hoje, o Siops já existe e funciona nesses moldes, mas os gestores não são obrigados a publicar suas receitas e despesas. A partir de agora, o gestor que não alimentar o sistema pode ter condicionamento das transferências constitucionais – como repasses do Fundo de Participação dos Municípios e Fundo de Participação dos Estados – e suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União – como celebração de convênios e contratos de repasses.
A partir das novas atribuições, o Siops precisará passar por um processo de remodelagem e adaptação. A portaria também estabelece orientações para os gestores públicos quanto à declaração e homologação dos dados indicados no sistema, inclusive sobre os prazos para a efetivação dos registros.
Os dados são organizados e disponibilizados na internet, no endereço http://siops.datasus.gov.br, sob a forma de diversos tipos de consultas e relatórios. Um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que demonstra a situação relativa à aplicação do valor mínimo no SUS. (Diário do Pará)
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Nota do Folha - Estamos céticos quanto à eficiência deste decreto no Pará, especialmente em Tucuruí. Pensem bem, se o prefeito não obedece a própria Constituição Federal e outras Leis, vai obedecer a um simples Decreto?
Nota do Folha - Estamos céticos quanto à eficiência deste decreto no Pará, especialmente em Tucuruí. Pensem bem, se o prefeito não obedece a própria Constituição Federal e outras Leis, vai obedecer a um simples Decreto?