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domingo 03 2013

Familia de Jatene entra pela janela do Executivo, legislativo e judiciário.

Folha de S. Paulo 
    
O governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), tem ao menos sete familiares, além da ex-mulher e da ex-cunhada, em cargos de confiança no Executivo, no Legislativo e no Judiciário do Estado. 
     
Todos esses cargos são preenchidos sem concurso. 
     
O interessante é que o Governador Jatene (PSDB), é do mesmo partido de oposição que cobra honestidade e transparência do Governo Federal. 
      
A hipocrisia do PSDB não tem limites, para eles somos todo um bando de idiotas. 
   
Bastaria para o Governo Federal tornar públicas as práticas do governo tucano no Pará (como por exemplo, em Tucuruí), para desmoralizar de vez o discurso moralista do PSDB. Mas no caso do Pará, isso seria denunciar a própria liderança petista paraense. 
    
PSDB e PT são adversários nas eleições, mas aliados nas ilegalidades, e quando está em jogo o interesse particular e comum dos seus caciques, eles se unem e se protegem uns aos outros. Leiam a matéria completa no Blog  do Jeso.
     

Tucuruí - Transito mortal

O trânsito em Tucuruí é um dos mais desorganizados e mortal do Pará, quem sabe do Brasil inteiro. Com a municipalização do trânsito incompleta, a Companhia de trânsito de Tucuruí CTTUC nada mais é que um cabide de emprego do prefeito. 
   
Uma cidade fora da Lei em que não se faz concurso público há quase sete anos (todas as outras cidades do Estado fizeram um ou mais concursos públicos neste período), e uma cidade em que o prefeito municipal se julga (com razão e com o apoio e cobertura do Governador) acima da Lei e onde a impunidade impera e os "Agentes de Trânsito", não são concursados, não tem poder de polícia ou legitimidade para aplicar multas, pois estão em situação tão ilegal e burlando a Lei, tanto quanto os infratores de transito da cidade. 
   
Para tentar ‘“contornar” a Lei, os supostos agentes de transito da CTTUC, multam e depois as multas são assinadas pelos agentes de transito do DETRAN, que assim tentam dar um ar de legalidade as multas e aos atos dos supostas Agentes de Transito. No entanto basta que o cidadão recorra e demonstre o artifício e que a multa foi feita por pessoa que não foi LEGALMENTE credenciada para agir como Agente de Transito, para que a multa seja anulada. 
   
Enquanto isso, o transito da cidade está um caos e se perdem vidas preciosas tendo como causa o desrespeito às Leis, tanto por parte dos motoristas irresponsáveis, quanto pelo poder público municipal também administrado por pessoas mais irresponsáveis ainda. É lamentável que o DETRAN compactue com este tipo de coisa. O pior é que a população não tem a quem recorrer, pois o poder público em Tucuruí se julga e efetivamente está acima da Lei. 
   
Um absurdo, por exemplo, são os caminhões carregados de madeira (refugo para carvoarias) com excesso de carga, cargas perigosas e muito altas que trafegam pelo centro da cidade, colocando em risco a vida dos transeuntes, motoristas e do próprio condutor. 
    
Vejam nas fotos acima um caminhão carregado de madeira que tombou no trevo da COHAB, e que por pouco não causou uma tragédia. 
   
Esta é a realidade de uma terra sem lei. 
   

Humor - A entrevista de emprego do contador

Um certo prefeito logo ao tomar posse resolveu contratar um contador para fazer a contabilidade da prefeitura. 
   
Após a ‘’filtragem”, sobraram três candidatos para a entrevista com o prefeito. O chefe de gabinete manda entrar o primeiro candidato: 
   
- Bom dia prefeito! 
   
- Bom dia cidadão, então o senhor quer a vaga de contador da prefeitura? 
   
- Sim senhor... 
   
- Pois bem, vou lhe fazer uma pergunta simples, se me agradar a sua resposta está contratado. Tudo bem? 
    
- Sim senhor, pode perguntar. 
    
- Quanto é dois mais dois? 
    
- Essa é muito fácil, é quatro prefeito. 
    
- Lamento muito cidadão, mas não posso contratá-lo, o próximo... 
    
Entra o segundo candidato, que já fora avisado do que havia acontecido com o primeiro contador. 
    
- Bom dia cidadão, sei que o Senhor Já sabe o que aconteceu com o primeiro candidato, então vou direto à pergunta. Tudo bem? 
    
- Pode perguntar prefeito. 
    
- Quanto é dois mais dois? 
    
- O contador pensa por alguns segundos e responde: É cinco prefeito. 
    
O prefeito responde: - Lamento muito cidadão, mas não vou contratá-lo. Que entre o último candidato. 
    
Entra o ultimo candidato e o prefeito imediatamente nota que ele apesar de saber o que aconteceu aos que o precederam está muito confiante. 
    
Diz o Prefeito: - O Senhor Certamente sabe que os seus antecessores não foram aprovados, eu sei também que o senhor tem muita experiência em prefeituras, então me diga, quanto é dois mais dois? 
     
O contador responde sem pestanejar: - É o que o senhor quiser meu prefeito. 
    
O prefeito com um largo sorriso e um ar de felicidade, dá um tapinha amigável nas costas do contador e diz: - Bem-vindo à minha equipe meu amigo... 
    
O SENHOR ESTÁ CONTRATADO!!!
    

Corrupção - A responsabilidade do contador nas fraudes e desvios de dinheiro público

Neste artigo podemos perceber que é praticamente impossível ao gestor cometer irregularidades e desviar dinheiro publico sem a conivência, participação e conhecimento do contador.
    
Interessante é que a justiça, apesar da participação e conivência do contador em desvios de dinheiro público e maquiagem da prestação de contas, geralmente não incrimina e pune o contador das empresas públicas, que nestes casos é geralmente omisso e cúmplice das falcatruas.
    
Simplesmente não dá para entender, a justiça considera o contador como se fosse um sacerdote, sujeito ao sigilo do confessionário e portanto a sua participação e conivência com a prática de crimes não é considerado um ato ilícito?
    
Mas neste caso a impunidade é só para contadores de empresas públicas, os contadores do tráfico por exemplo, quando pegos, vão pra cadeia mesmo, acredito que valendo para alguns, a Lei deveria punir todos os crimes, seus autores e colaboradores
     
Vejam na matéria abaixo como são feitas as práticas criminosas na contabilidade:
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As fraudes administrativas, quanto à contabilidade, podem ser classificadas em dois tipos: 

    
A. As que o contador capta e, neste caso, duas situações podem ocorrer: 
    
A.1. O contador é consciente mas não é conivente, é simplesmente omisso; faz de conta que não viu e pretende alegar ignorância quando questionado dizendo o já tradicional “não sei, fui traído”; 
    
A.2. O contador é conivente mas não participa do resultado financeiro da fraude. Os motivos que geram a conivência são vários, todos de fundo social, tais como, receito de perder o emprego ou o cliente, receio de lhe faltar meios para uma sobrevivência digna perante seus familiares e etc. 
    
A.3. O contador participa do resultado financeiro da fraude e, por isso, permite sua perpetração sem qualquer escrúpulo profissional. 
    
B. As que o contador não capta e, neste caso, o problema, geralmente decorre de falta de atenção ou incompetência do contabilista que não se vale de recursos técnicos como: 
    
B.1. Controles internos contábeis; 
    
B.2. Reconciliação de contas patrimoniais e diferenciais; 
    
B.3. Revisão e análise de demonstrações contábeis; 
    
B.4. Levantamentos físicos periódicos com os quais possa comprovar a exatidão dos saldos das contas 
    
11.1.3. Fraudes e escrituração contábil 
    
A escrituração contábil que contem fraudes perpetradas pela administração é sempre feita com a intenção de dar-lhe ares de coisa legítima de maneira a acobertar os ilícitos praticados. 
    
A preparação, a execução e a consumação desses atos ilícitos apóiam-se na falsificação, alteração ou emissão fictícia de documentos operacionais (comerciais, fiscais, bancários, etc.) objeto de registro contábil, dando-lhe a aparência de legítimos. São as chamadas “notas frias” e/ou “notas espelhadas” ou, ainda, documentos emitidos por valores maiores ou menores que os verdadeiros.
      
Na medida em que a escrituração contábil for feita em base a documentos falsos, alterados ou fictícios, torna-se, ela própria, falsa, alterada e fictícia. 
    
Alguns exemplos de fraudes administrativas, econômicas e financeiras perpetradas através da escrituração contábil: 
    
1. Omissão ou a inserção em duplicidade ou em triplicidade de lançamentos com o propósito de maquiar as Demonstrações Contábeis, seja para aumentar ou diminuir valores relacionados com os índices usados em análise de balanços ou com o valor da empresa (inflar lucros para valorizar ações ou vice-versa), distribuição de lucros e pagamento do imposto sobre a renda, 
    
2. Lançamentos falsos feito sem suporte documental ou com documentos inadequados, 
   
3. Erros intencionais de cálculos e de transposição de saldos, 
    
4. Uso de meios falsos para fazer registros: notas frias, meias-notas, documentos com valores menores ou maiores que os verdadeiros, cálculos confusos e propositadamente equivocados, 
    
5. Destruição intencional de documentos originais comprobatórios ou sua não exibição à perícia, ou, alternativamente, exibição de cópias xérox modificadas, 
    
6. Alteração de documentos originais mediante rasuras, manchas e cortes feitos com a intenção de esconder indícios e pistas, 
    
7. Emissão de duplicatas comerciais ou de prestação de serviços sem que as operações comerciais que lhe dariam suporte fático tivessem ocorrido. São as chamadas “duplicatas frias” negociadas com bancos em operações de desconto ou vendidas às empresas de fomento mercantil, 
    
8. Registrar “provisões” como se fossem “reservas” do Patrimônio Líquido com o objetivo de aumentar o valor patrimonial das ações, 
    
9. Não contabilizar depreciações ou fazê-lo por valor inferior ao correto com o objetivo de aumentar o lucro para iludir a boa fé de investidores do mercado bolsístico ou sócios ausentes, 
    
10. Aumentar as provisões de diversos tipos além do razoável com o propósito de reduzir o lucro tributável, chamado “lucro real” e, com isso, pagar menos imposto de renda, reduzir o lucro a ser distribuído aos sócios e depreciar o valor da empresa como um todo, 
    
11. Fraudar o valor do inventário dos estoques, aumentando-o ou diminuindo-o para fins escusos, inclusive para camuflar sonegação do ICMS, 
    
12. Fazer lançamentos de fatos da mesma natureza em diversas contas, de naturezas diferentes, com o objetivo de confundir qualquer investigação na expectativa que o perito perca a pista, 
    
13. Errar propositadamente cálculos de atualização monetária e encargos financeiros, tanto no Ativo (credor) como no Passivo (devedor) com o propósito de falsear a real situação da empresa, perante credores, acionistas e outros interessados, 
    
14. Etc. 
     
A escrituração contábil, fiscal e societária, feitas com base em documentos idôneos, legítimos e verdadeiros, ainda assim pode conter fraudes decorrentes de “erros premeditados”. Podem ser erros de cálculo, de classificação dos fatos econômicos e de seu agrupamento intencionalmente confuso por ocasião da elaboração das Demonstrações Contábeis. Esta prática fraudulenta, tipicamente contábil, consuma-se com a exibição de Demonstrações Financeiras falsas para diversos fins, tais como: 

(1) iludir a boa fé de concessores de crédito bancário e/ou comercial, 

(2) sonegar direitos aos sócios, 

(3) sonegar impostos, 

(4) remunerar indevidamente diretores, 

(5) etc.