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Membros do CONDEMA se dirigindo para reunião do Conselho. |
OS CONSELHEIROS MUNICIPAIS PRECISAM SABER QUE:
a) os conselhos municipais representam a população junto ao Poder Executivo;
b) os conselhos municipais estão vinculados à estrutura organizacional da Prefeitura, mas são órgãos INDEPENDENTES, ou seja, não têm subordinação aos governantes (prefeito, vice-prefeito e secretários);
c) as políticas públicas do município (que devem contemplar as deliberações das conferências municipais!) devem ser formuladas, executadas e fiscalizadas pelo Poder Executivo em parceria com os conselhos municipais, sejam os conselhos deliberativos ou consultivos;
d) as resoluções dos conselhos deliberativos (por exemplo, Saúde, Educação, Juventude, etc.) têm força de lei; elas devem ser homologadas pelo Chefe do Poder Executivo. Caso as resoluções não sejam homologadas pelo Chefe do Poder Executivo, os conselhos podem (e devem) acionar o Ministério Público;
e) os conselheiros municipais podem ser processados por improbidade administrativa, pois são considerados agentes (funcionários) públicos, conforme Lei nº 8.429/92;
f) o Poder Executivo deve dar apoio administrativo para que os conselheiros possam desempenhar satisfatoriamente suas atribuições, isto é, instalações físicas (sala), telefone, computador e funcionário para secretariar suas atividades. Inclusive há cidades que contam com a CASA DOS CONSELHOS;
g) os presidentes dos conselhos devem ser eleitos por seus pares. Nesse sentido, o Decreto nº 3.101/06 que nomeia o presidente do COMUPLAN contraria princípios constitucionais democráticos, porque compromete a independência do conselho, considerando que os secretários municipais são escolhidos prefeito e estão subordinados ao prefeito;
h) o princípio da publicidade deve ser rigorosamente observado pelos conselhos. Assim, a fim de criar um fluxo de informações com a população, os conselhos municipais devem divulgar amplamente as leis de criação, regimentos internos, atos de nomeação dos membros, relatórios de conferências e audiências; prestações de conta do conselho e dos conselheiros; endereços (e-mail e telefones dos conselheiros), etc.
i) os fundos administrados pelos conselhos municipais estão sujeitos às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00);
j) ser conselheiro é exercer um trabalho duro, de extrema relevância, alta complexidade e responsabilidade, que exige muito tempo e muita dedicação. É impossível que um conselho possa desempenhar satisfatoriamente suas funções reunindo-se apenas poucas horas mensais. A exigência de horas e horas de trabalho pode ser confirmada mediante uma simples leitura das atribuições legais dos conselhos – veja-se, por exemplo, a Resolução nº 453/12 do Conselho Nacional de Saúde.
Somente a atribuição do COMUPLAN de fiscalizar a execução do Plano Diretor é um trabalho hercúleo, considerando que o Plano Diretor é o instrumento básico da gestão municipal que deve contemplar geração de emprego e renda, moradia, saneamento, meio ambiente, transporte, segurança, saúde, educação, esporte, cultura e lazer. Além disso, o Plano Diretor é a base para a elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
AMARRIBO BRASIL
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Nota do Folha - Os Conselheiros Municipais que estão omissos e os que estão coniventes com irregularidades cometidas pela administração municipal, também são responsáveis e podem responder criminalmente pelos atos do gestor municipal.
Desafiamos por exemplo aos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONDEMA) a nos dizer quanto é que tem no Fundo Municipal do Meio Ambiente e como este dinheiro está sendo gasto. Apesar dos senhores serem responsáveis pela fiscalização e administração destes recursos, duvidamos que os senhores tenham pelo menos esta informação.
Agora não vale "chutar" e mentir, digam quanto tem e provem que este dinheiro está na conta do Fundo.