Texto permite multas de até 20% do faturamento da empresa
que corrompe.
Priscilla Mendes - Do G1, em Brasília
O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge
Hage, afirmou nesta quinta-feira (1º) que a presidente Dilma Rousseff sancionou
com três vetos a lei que pune empresas por atos de corrupção. O texto será publicado nesta sexta-feira (2)
no “Diário Oficial da União”, segundo o ministro.
A nova lei amplia as condutas puníveis praticadas por
pessoas jurídicas e empresas por atos de corrupção cometidos contra a União. Na
esfera administrativa, o texto prevê aplicação de multa de até 20% do
faturamento bruto da empresa ou até R$ 60 milhões, quando não for possível esse
cálculo.
Dilma atendeu a uma recomendação da CGU e vetou um
dispositivo incluído pelo Congresso segundo o qual o valor da multa aplicada a
empresas não pode ultrapassar o valor total do bem ou do serviço contratado
pela União. A alteração, de acordo com o ministro, dá mais rigor à lei.
“Eles [parlamentares] inseriram esse artigo limitando o
valor da multa ao valor do contrato, então se o seu contrato for só de R$ 50
mil, você pode ter cometido um absurdo de fraudes, mas a multa será limitada
aos R$ 50 mil. Não poderá ir a 20% do seu faturamento, nem a R$ 60 milhões.
Então é claro que esse artigo é inconsequente”, disse o ministro, que recebeu a
reportagem do G1 no seu gabinete nesta quinta-feira.
Outro artigo vetado pela presidente diz respeito à
responsabilização das empresas. O texto aprovado pelo Congresso determina que a
aplicação de pena dependerá da comprovação de culpa ou dolo. “Isso é uma
contradição total porque toda lei está montada em cima da responsabilidade
objetiva, que independe de culpa ou dolo”, disse Jorge Hage, que chamou o
dispositivo de “mostrengo”.
Nós não tínhamos uma lei que permitisse alcançar o
patrimônio da pessoa jurídica. As leis só permitiam alcançar o patrimônio das
pessoas físicas pelo processo penal, que é extremamente demorado, e essa lei
permite a aplicação de algumas das penas pela própria administração, sem
depender de ação judicial. Essa é uma diferença fundamental"
Jorge Hage, ministro-chefe da CGU
“Por que eu digo que é um mostrengo? Porque você não tem
como provar culpa ou dolo de uma pessoa jurídica. Culpa ou dolo implica
intenção ou atitude irresponsável ou negligente, portanto, conduta de pessoa
física”, declarou o ministro.
Dilma também vetou um artigo acrescentado pelo Congresso o
qual determina que deve ser levado em conta, para a aplicação das sanções
contra as empresas, “o grau de eventual contribuição da conduta de servidor
público para a ocorrência do ato lesivo”.
Para Jorge Hage, esse dispositivo é “uma válvula para
atenuar as penas”. “O que tem a ver? Se a empresa vem e corrompe, depois ela
quer ter como atenuante a contribuição da conduta dos servidor? Não tem sentido
nenhum”, declarou o ministro.
Governo é quem multa
O ministro Jorge Hage disse que um dos pontos mais
importantes da nova lei – que foi elaborada pela CGU e pelo Ministério da
Justiça e enviada em 2010 ao Congresso -, é o fato de que, a partir de agora, a
própria administração pública poderá aplicar multas a empresas, sem depender de
decisão judicial.
Além da multa de até 20%, a administração – o órgão superior
que firmou contrato com a empresa ou a própria CGU – poderá publicar a
condenação em veículos da mídia de grande circulação. Antes, a punição máxima
que uma empresa poderia levar era ser considerada inidônea e ficar impedida de
contratar com o governo.
“Nós não tínhamos uma lei que permitisse alcançar o
patrimônio da pessoa jurídica. As leis só permitiam alcançar o patrimônio das
pessoas físicas pelo processo penal, que é extremamente demorado, e essa lei
permite a aplicação de algumas das penas pela própria administração, sem
depender de ação judicial. Essa é uma diferença fundamental”, afirmou.
Na esfera judicial, a empresa poderá sofrer perdimento de
bens, ter suas atividades suspensas e até ser dissolvida compulsoriamente.
Poderá ser determinada ainda a proibição de recebimento de incentivos, subsídios,
subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de
instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por
determinado prazo.
A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE) vinha cobrando do Brasil uma lei nestes moldes, afirmou o ministro.
“Hoje o Brasil é um ator global e a OCDE passou a cobrar o Brasil como cobra os
Estados Unidos e a Inglaterra, que já têm uma lei desse tipo há muito tempo”,
disse.