TUCURUÍ: MP ajuíza ações contra prefeitura por improbidade e nulidade de ato administrativo
Os promotores de Justiça Francisca Suência de Sá, Amanda Lobato, Adriana Ferreira e Francisco Teixeira das promotorias de Justiça de Tucuruí e Novo Repartimento respectivamente ajuizaram a ação civil pública por atos de improbidade administrativa e ação civil pública declaratória de nulidade de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e não fazer contra o prefeito Sancler Antônio Ferreira e os demais servidores públicos da prefeitura Elito Pantoja, Jane Rodrigues, Ronaldo Volosk, Ademildo Junior, Eva da Silva, Nilda da Silva, Charles Mousinho, Francisco Junior, Jean Ribeiro e Geraldo de Aguiar.
O prefeito Sancler Ferreira desde 2009 vem praticando nepotismo na prefeitura empregando familiares em cargos públicos para exercerem cargos de confiança, que por sua vez também empregam outros familiares para trabalhar no serviço público. Diversas entidades, sindicatos e associações contataram o Ministério Público para apurar e regularizar a situação diante do nepotismo praticado no serviço público em Tucuruí.
O MP já havia recomendado à prefeitura a imediata exoneração de servidores que se enquadrassem na prática de nepotismo. Entretanto, o prefeito só exonerou alguns servidores e tempo depois foram recontratados.
Na ação por improbidade administrativa, o MP pede a suspensão dos direitos políticos do prefeito, perda da função pública do prefeito e servidores, proibição de contratar pelo Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente por três anos e a condenação dos requeridos a pagar os custos processuais.
Ação civil pública declaratória de nulidade de atos administrativos cumulada com obrigação de fazer e não fazer
O MP pede à 1 ª Vara Cível que seja concedida a liminar para declarar nulos os atos de nomeação de servidores da municipalidade que sejam nepotes e obrigar a prefeitura a exonerar imediatamente todo e qualquer servidor público e municipal que se encontre ocupando cargo de confiança ou comissionado que se enquadre no conceito de nepotismo, incluindo nepotismo cruzado. O MP estipula o prazo de 24 horas para o cumprimento da ação, tendo em vista que o MP já havia concedido em outras ocasiões prazos à prefeitura para efetuar as exonerações.
A multa para o descumprimento é de cinco mil reais por dia com relação a cada servidor não exonerado (contratato por meio que caracterize prática de nepotismo) e por cada servidor que venha ser contratado ou recontratado nessa situação.
Texto: Jessica Barra (Graduanda em jornalismo)
Revisão: Edson Gillet (Assessoria de imprensa)