Nem os Índios escapam da incompetência e das irregularidades na gestão dos Recursos Públicos em Tucuruí.
Segundo o MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS, através da Auditoria Nº 12328, a Prefeitura de Tucuruí terá que devolver R$ 77.115,52 ao Fundo Nacional de Saúde por pagamentos indevidos com os recursos financeiros do Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI) repassados ao Município.
Leiam o Relatório:
"CONCLUSÃO
Tendo em vista que as justificativas apresentadas pelo Secretário de Estado de Saúde Pública do Pará não acrescentaram nenhum fato novo aos registrados no Relatório de Auditoria nº 12.328, mantêm-se os registros iniciais.
É importante acrescentar que na análise da documentação das despesas realizadas com os recursos financeiros do Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI) repassados ao Município, foram identificados pagamentos indevidos no valor de R$ 77.115,52 (setenta e sete mil, cento e quinze reais e cinquenta e dois centavos), conforme Planilha de Ressarcimento anexa ao citado Relatório. O valor apurado deverá ser devolvido ao Fundo Nacional de Saúde, acrescido das devidas correções.
É o Relatório."
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A Auditoria Nº 8908 aponta diversas irregularidades na Saúde Pública em Tucuruí.
DADOS BÁSICOS
Finalidade: Art. da 4º Lei nº 8.142/90
Fase(s):
Tipo Início Término
Analítica 20/06/2013 21/06/2013
Execução - In loco 24/06/2013 28/06/2013
Relatório 01/07/2013 05/07/2013
Unidade Analisada: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCURUÍ
CPF/CNPJ: 05251632000141
Município: TUCURUI-PA
Demandante: Componente Federal do SNA Forma: Direta
Objeto: .Fora de bloco|Instrumento de gestão - Art 4º - Lei 8142/90 Abrangência: 2012/2013
II - IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES
CHARLES CEZAR TOCANTINS DE SOUZA
Cargo: Secretário Municipal de Saúde
Exercício: Desde 02/01/2013
CHARLES CEZAR TOCANTINS DE SOUZA
Cargo: Secretário Municipal de Saúde
Exercício: 03/01/2011 a 28/12/2012
"CONCLUSÃO
A Secretaria Municipal de Saúde de Tucuruí vem desenvolvendo as ações e serviços de saúde, sem ter os instrumentos básicos de planejamento do SUS, Planos de Saúde, Programações Anuais de Saúde, Relatórios Anuais de Gestão e Relatórios detalhados de prestação de contas, elaborados em conformidade com as diretrizes da legislação pertinente e, sem cumprir os prazos estabelecidos para suas formulações e encaminhamentos para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde e em audiência pública na Câmara de Vereadores. Até o período desta Auditoria o Relatório Anual de Gestão do exercício de 2012 não havia sido encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde, para apreciação e aprovação.
A Secretaria Municipal de Saúde não encaminhou ao Chefe do Poder Executivo, Relatório do Gestor de Saúde sobre a repercussão da execução da Lei Complementar nº 141/2012 e as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Esses fatos já foram constatados no Relatório de Auditoria nº 12.252, realizada no período de 25 a 30/04/2011.
Com relação ao controle social, observou-se que a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde, não atuam conjuntamente na formulação e no controle da execução da política de saúde. O Conselho Municipal de Saúde está cadastrado no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde - SIACS, porém as informações estão desatualizadas, constando ainda as informações da última recomposição em 24/03/2010.
O orçamento do Município destina recursos específicos para as despesas de custeio e apoio logístico ao Conselho Municipal de Saúde - CMS.
Os recursos financeiros da saúde não estão sendo movimentados por meio do CNPJ nº 11.193.159/0001-96, criado para o Fundo Municipal de Saúde, continuam no CNPJ da Prefeitura Municipal. No exercício de 2012 e 1º quadrimestre de 2013, não há Resolução de aprovação da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde pelo Conselho Municipal de Saúde.
O Município de Tucuruí dispõe de Plano de Cargos, Salários e Carreiras para os servidores.
Conclui-se que a Secretaria Municipal de Saúde de Tucuruí não está cumprindo na integralidade, o determinado no Artigo 4º da Lei Federal nº 8.142/90 e Artigo 36 da Lei Complementar nº 141/2012.
É o Relatório. "
SISAUD/SUS Criado em:26/08/2013 Página: 15/15 Auditoria Nº 13464