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terça-feira 11 2014

Beber café realmente diminui a embriaguez?

    
Diminui. O álcool é uma substância depressora do sistema nervoso central, porque reduz sua atividade ao dificultar a passagem de mensagens entre os neurônios do cérebro. Não se sabe exatamente por que isso acontece, mas acredita-se que o álcool altera a composição da membrana dos neurônios, dificultando a transmissão dos impulsos nervosos. Isso faz com que a pessoa fique sonolenta, desequilibrada e sem coordenação motora.
       
Já a cafeína presente no café tem exatamente o efeito oposto. "Ela intensifica a passagem dessas mensagens neuronais, amenizando o efeito provocado pela ingestão de bebidas alcoólicas", afirma o farmacêutico bioquímico Roberto De Lucia, da Universidade de São Paulo. Para reduzir o efeito da bebedeira, o café deve ser ingerido sem açúcar, pois essa substância dificulta a absorção da cafeína pelo organismo, prejudicando sua ação.
        

segunda-feira 10 2014

Cidade sem Lei - DETRAN, dois pesos duas medidas e conivência com infrações de trânsito em Tucuruí


Veiculo particular do Repartimento a serviço da Prefeitura de Tucuruí e
que atende ao Conselho Tutelar, trafegando de forma irregular debaixo
dos narizes dos Agentes de Trânsito do DETRAN e "CTTUC".
É uma vergonha o que acontece em Tucuruí, simplesmente o Prefeito Municipal confiante em sua impunidade e em sua blindagem, tripudia, ignora e zomba da Lei.
    
Enquanto a CTTUC uma autarquia que descumpre a Lei, inclusive a própria Lei Municipal que a criou, servindo apenas como CABIDE ELEITORAL do prefeito, e o DETRAN multam motoristas e motociclistas por descumprimento das Leis de Transito, a própria Prefeitura Municipal comete infrações e ilicitudes sem ser incomodada pelos "Agentes de Trânsito" e pelo DETRAN.
   
Pior, a Prefeitura além de cometer as infrações ainda faz com que os Servidores Municipais também se tornem infratores, ao constranger os funcionários da Prefeitura a cometer atos ilícitos trafegando com veículos com licenciamento atrasado e sem os equipamentos obrigatórios, estepe, macaco, chave-de-roda, triângulo, extintores de incêndio descarregados e/ou vencidos (quando tem), verdadeiras sucatas ambulantes que colocam em risco a vida dos servidores e também a vida dos cidadãos nas vias públicas. 
          
Vemos caminhões da PMT trafegando com funcionários na carroceria sem proteção, caminhões com pneus carecas e sem placas, caçambas trafegando e transportando areia e lixo sem a proteção de lona, e outros absurdos. E esta situação se repete em todas as Secretarias da PMT, Educação, Saúde, Serviços Urbanos, Meio Ambiente, e por ai vai...
   
Com que moral o DETRAN multa os motoristas, enquanto se omite e compactua com as ilicitudes cometidas pela Prefeitura Municipal? É constrangedor e vergonhoso presenciar nas Blitz da "CTTUC" e do DETRAN, os Agentes virando a cara e fingindo não ver, quando as sucatas da PMT passam por eles embaixo dos seus narizes trafegando em situação irregular, enquanto isso os outros motoristas que não dirigem carros oficiais e que não tem a proteção do Governador e do Prefeito, são punidos e pagam além das multas, a taxa de guincho mais cara do Brasil.
    
Uma situação escabrosa é o caso da KOMBI (foto) que atende ao Conselho Tutelar, um carro particular de Novo Repartimento também trafega tranquilamente com licenciamento atrasado. 
Que moral tem o Conselho Tutelar que comete todos os dias infrações de transito, ao trafegar pelas ruas de Tucuruí, dirigindo um veículo em situação irregular? Este é o exemplo que o Conselho dá aos menores infratores??? 
    
Queremos chamar a atenção da Direção do DETRAN em Tucuruí e demais autoridades, e chamar a atenção do SINSMUT para esta situação. Chamo a atenção do SINSMUT porque os motoristas e demais servidores da PMT que dirigem as sucatas da prefeitura, além de estarem correndo risco de morte e de matar, dirigindo veículos sem condições de trafegar pelas vias públicas, ainda são constrangidos a cometer ilicitudes (infrações de Trânsito), correndo o risco de sofrer penalidades e até mesmo perder as suas habilitações.
            
ISSO É UMA VERGONHA, MESMO EM UMA CIDADE SEM LEI!!!
     
Vejam a situação das "sucatas" da Prefeitura de Tucuruí.

   
       
No caso da Kombi que atende ao Conselho Tutelar, notem que o Ano de Fabricação é 2012 e o licenciamento de 2012 está atrasado????

Pode ser que o ano de fabricação no site do DETRAN esteja errado e 2012 seja o MODELO do veículo e a fabricação em 2011, mas mesmo assim, quer dizer que só pagaram UM licenciamento (2011)? Este tipo de absurdo só acontece mesmo no Pará e em Tucuruí, uma cidade sem Lei...
           

Unidade do MPF em Tucuruí completa um ano

             
Atuação tem se destacado em temas ambientais e na defesa dos direitos do cidadão.

           
Na última quarta-feira, 5 de março, o Ministério Público Federal (MPF) comemorou o primeiro aniversário da instalação da unidade da instituição no município de Tucuruí, no Pará. Desde então o MPF em Tucuruí já abriu 504 procedimentos, entre ações judiciais e investigações. O destaque têm sido para temas principalmente ligados à defesa da legislação ambiental e dos direitos do cidadão.
               
A unidade do MPF em Tucuruí abrange os municípios de Breu Branco, Goianésia do Pará, Jacundá, Novo Repartimento, Pacajá, Tailândia e Tucuruí. Abarca também o município de Baião, neste caso restrito às demandas ligadas ao meio ambiente e às comunidades tradicionais.
          
Ao longo do primeiro ano da Procuradoria da República, houve o ajuizamento de ações de responsabilização por improbidade administrativa, o oferecimento de ações penais,  manifestações em processos em curso na Justiça Federal, visitas a comunidades indígenas e à Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho (município de Baião), realização de inspeções em hospitais etc.
                  
Além disso, assumem especial relevância as seguintes atuações:
          

Projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc)

              
Projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc) – Em conjunto com o Ministério Público Estadual, o MPF está aplicando, no município de Novo Repartimento, o Projeto “Ministério Público pela Educação”, que tem o objetivo de melhorar a educação básica naquela localidade.

Diante da crise na educação constatada pela equipe do MPF em fevereiro deste ano, a Prefeita e o Secretário Municipal de Educação assinaram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPF, obrigando-se a transferir para a educação recursos que seriam gastos com publicidade oficial. Além disso, os gestores municipais comprometeram-se a inaugurar escola construída em 2011, e que não vinha sendo utilizada por conta de detalhes arquitetônicos, enquanto seus alunos estavam frequentando as aulas em local completamente inadequado.
A aplicação do MPEduc, ainda em curso, envolverá a realização de audiência pública e o estímulo à participação da sociedade local na cobrança por uma educação de qualidade.
         

Manutenção do Escritório Regional do Ibama

                       
Manutenção do Escritório Regional do Ibama - Nesse período, o MPF em Tucuruí conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) fosse obrigado a manter as atividades da unidade avançada do instituto no município de Tucuruí (decisão ainda provisória).
                  
Antes de entrar com ação na Justiça, o MPF tentou uma solução conciliatória para a questão. Foram encaminhadas à presidência do Ibama, em Brasília, e à superintendência regional do  Pará, recomendações para que a decisão da autarquia de desativar o escritório em Tucuruí só fosse tomada após a realização de estudos sobre os impactos socioambientais dessa desativação.
                 
O MPF também promoveu no município audiência pública em que órgãos públicos e organizações sociais reivindicaram não só a manutenção do escritório do Ibama, mas também sua reestruturação e modernização, para tornar a autarquia mais presente e eficiente na região. Como a autarquia não atendeu aos pedidos do MPF, de pesquisadores, organizações sociais e cidadãos em geral, o caso foi levado à Justiça.
            

Impactos ambientais sobre Terras Indígenas

                    
Impactos ambientais sobre Terras Indígenas - O MPF também abriu investigação para verificar os impactos provocados pela elevação da cota do reservatório da hidrelétrica de Tucuruí na Terra Indígena Parakanã, em Novo Repartimento. Com a finalização da construção da segunda etapa da hidrelétrica, em 2006, a cota do reservatório passou de 72 para 74 metros.
                 
O MPF também instaurou procedimento para apurar os impactos da pavimentação da Rodovia Transamazônica sobre os indígenas Awaeté Parakanã.
                   
Defeso
            
Monitoramento das ações de fiscalização no período do defeso - Outro inquérito civil público aberto pelo MPF teve o objetivo de monitorar e incentivar ações de fiscalização na bacia do rio Tocantins, no sudeste do Pará, durante o período do defeso, em que a pesca de várias espécies fica proibida. O MPF alertou que, em respeito à legislação, devem ser punidos não só quem pratica a pesca ilegal, mas também quem transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécies provenientes da pesca no período proibido.
            
Enem
               
Enem e acessibilidade - Na área da defesa dos diretos dos cidadãos, o MPF recomendou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e à coordenação municipal do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em Tucuruí que nas próximas edições do exame sejam asseguradas melhores condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais. A recomendação teve como base inspeção realizada pelo procurador da República e equipe de servidores do MPF durante a aplicação das provas do Enem em 2013.
             
Portais da Transparência
              
Portais da Transparência - Também foi instaurado inquérito civil público para verificar o efetivo cumprimento da lei complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência Pública) pelos municípios de Tucuruí, Novo Repartimento, Pacajá, Jacundá, Breu Branco, Goianésia do Pará e Tailândia. O MPF avaliará se os Portais da Transparência atualmente existentes atendem às exigências legais. Se não atenderem, a lei prevê que o município deixará de receber recursos (transferência voluntárias), o que poderá acarretar a responsabilização dos gestores municipais.
              
Faculdades Irregulares
                
Faculdades irregulares – Na linha do que tem sido feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, em Belém, o MPF em Tucuruí tem apurado a existência de faculdades irregulares nos municípios acima mencionados, recomendando a imediata cessação das atividades de ensino superior daquelas instituições que não são reconhecidas pelo MEC.
                
Unidade do MPF em Tucuruí

Tucuruí foi o sétimo município paraense a contar com uma unidade do MPF. As demais unidades estão localizadas em Belém, Marabá, Santarém, Altamira, Redenção e Paragominas.
                        
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177 / 8403-9943 / 8402-2708
           

sexta-feira 07 2014

Aumentam ações contra empresas que prejudicam vida pessoal de funcionário

Por Marília Almeida - iG São Paulo
   
Decisões favoráveis do Tribunal Superior do Trabalho incentivam a busca de indenizações por danos contra a dignidade do trabalhador.
   
Duas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicadas em junho e outubro do ano passado, incentivaram decisões relacionadas à ações que buscam indenização por dano existencial na Justiça, um tipo de dano moral que ocorre quando a empresa fere a dignidade do trabalhador ou o trabalho tem impacto negativo sobre seu projeto de vida. 
     
Como consequência, o empregado deixa de se relacionar e de conviver com familiares e amigos, seja por meio de atividades recreativas, afetivas, culturais, sociais e de descanso.
      
O trabalhador pode também ser impedido de executar e prosseguir seus projetos de vida, que levam à realização profissional e pessoal, define a professora de direito do trabalho Janete Aparecida Almenara. 
   
Jornadas excessivas, negar direito à férias e não dar espaço a qualificação profissional pode render indenizações.
       
O TST condenou o Walmart a pagar indenização por dano moral e existencial no valor de R$ 8,5 mil a um empregado que fez horas extras além do permitido por lei. O funcionário trabalhava 13 horas por dia durante todo o tempo no qual foi registrado na empresa. O TST também negou recurso à uma associação de Mato Grosso do Sul e manteve a indenização por dano existencial de R$ 25 mil a uma economista que ficou nove anos sem férias. 
     
Sul agrega mais ações judiciais
    
Levantamento feito pelo iG no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, aponta 80 decisões sobre o tema apenas em 2013, e 15 este ano. Além das decisões recentes do TST, foi publicada na região uma das primeiras decisões favoráveis sobre o tema no Brasil, pelo desembargador Jose Felipe Ledur, há cerca de dois anos,
         
Em outros tribunais, as decisões sobre o assunto ainda não ganharam relevância. No Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, em Minas Gerais, já são cinco processos que citam a indenização por dano existencial, duas decisões publicadas no segundo semestre de 2013 e três este ano. Uma delas cita o dano existencial como tema principal. 
          
E também: "Salário emocional" no trabalho é mais importante que recompensa financeira
          
No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, existe apenas um processo sobre o tema após a publicação das decisões do TST, que não fez distinção entre dano moral e existencial ao prever a indenização. No Rio, existem duas decisões: uma que trata sobre venda obrigatória de férias e a outra que cita a decisão do TST ao conceder indenização por jornada de trabalho excessiva.
          
Em grande parte das decisões mais antigas, entre 2010 a 2012, o dano existencial foi apenas citado nos processos judiciais como um tipo de dano moral decorrente de terrorismo psicológico, realizado por superiores no local de trabalho.
           
Tema não tem consenso nos tribunais
         
Marcelo Kroeff, advogado de Porto Alegre cujo escritório ganhou a ação contra o Walmart julgada pelo TST, estima ter ganhado indenizações em cerca de 20% do total de ações que previam o dano existencial. 
       
Isso porque o tipo de dano moral não está previsto com clareza na legislação, e depende da interpretação de determinadas normas jurídicas. Há também um temor de que a Justiça fique sobrecarregada, na visão do advogado. Mas são necessárias, para ganhar uma ação, provas robustas, bem como que a prática seja registrada por longos períodos.
          
Entre dez decisões publicadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no ano passado, apenas quatro foram favoráveis à indenização por dano existencial. "Muitos juízes acreditam que apenas o pagamento de horas extras seria suficiente para ressarcir o trabalhador", diz Kroeff.
                
“A empresa negligencia o ser humano além do trabalhador" (Janete Aparecida Almenara, professora de direito do trabalho)
               
O problema, explica o advogado, é que o dano, em algumas situações, não é apenas material. Há desde casos de separação, filhos com problemas, alcoolismo e até depressão por conta de uma jornada de trabalho exaustiva. 
    
Tese nova no Brasil, o dano existencial já é considerado uma doutrina em outros países. Na visão da professora Janete, o tema deve ganhar em breve jurisprudência também no País. "O dano começa a ser reconhecido. Tão logo haja maior conscientização dos trabalhadores, as ações vão aumentar."
   
Na sua visão, o objetivo não é punir a empresa mas, sim, alertá-la. "Ela não pode negligenciar o ser humano que existe além do trabalhador. Mesmo que o funcionário aceite vender suas férias, por exemplo, a empresa não deve aceitar".
   
A indenização, na visão de Kroeff, deve ter caráter pedagógico. "O valor deve fazer com que a empresa pense duas vezes antes de continuar com a prática". Entre as ações do escritório, são pedidos de R$ 10 mil a R$ 60 mil como indenização pelo dano existencial. 
   
Cenário do mercado de trabalho é propício
     
Em um momento no qual a tecnologia colabora para jornadas de trabalho mais extensas, com ligações e conexões a qualquer hora, o tema do dano existencial é pertinente. Além disso, há cada vez mais uma pressão por resultados nas organizações por parte de acionistas, que acabam resultando em redução do quadro de funcionários, maior carga de trabalho e sobreposição de funções.
    
Marcelo Kroeff cita que as ações judiciais se concentram hoje em alguns setores, como o varejo. "Algumas empresas têm o costume de pedir horas extras por longos períodos. Às vezes o funcionário ganha pouco mais de dois salários mínimos e é registrado como chefe do setor para que a jornada extensa possa ser exigida", conta.
     
Para Sueli Aznar, consultora de recursos humanos da Right Management, a discussão pode chegar até a esfera dos executivos. "O executivo precisa viajar muito e pode receber ligações em horários impróprios. Como resultado, fica impedido de fazer coisas que para ele são relevantes e que não consegue resgatar, ao contrário do dano moral, mais passageiro".
    
O fato de o funcionário aceitar as condições por longo período de tempo não inviabiliza o pedido de indenização. "Ele é colocado como condição ao trabalho, e há entre funcionário e empresa uma relação de poder", explica Sueli. "O funcionário pode se sentir constrangido por sair no horário quando não está acostumado a sair".
    
Para Kroeff, sem ações civis públicas para coibir as práticas, promovidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que já resultaram em um Termo de Ajustamento de Conduta no caso do Walmart, haveria mais ações judiciais sobre o tema.
           

quinta-feira 06 2014

Colocando os pingos nos "is"

       
Um comentário da matéria "Jaqueira Campeã 2014", ensejou uma resposta que a nosso ver merece ser publicada como matéria. 
          
A população precisa se conscientizar de que os políticos são nossos empregados e exercem uma "profissão" que lhes rende ótimos salários, não só para eles mas, via de regra para toda a sua família e amigos, isso além de milhares de empregos públicos em troca de votos, e não é só isso, além deste emprego lhes render status e blindagem na justiça, muitas vezes os torna ricos e milionários em curto espaço de tempo. É impossível um trabalhador comum, por mais inteligente e qualificado que seja conseguir um emprego deste. 
                
E ainda o povo (Patrão) tem que agradecer e dar parabéns? Agradecer o quê? Parabéns por uma festa de dois milhões enquanto o povo morre na porta dos hospitais, postos de saúde e nas mãos dos bandidos? 
Parabéns pela violência nas ruas e pela compra de votos em troca de emprego na prefeitura? 
Parabéns ao prefeito por oito anos sem concurso na prefeitura? 
Parabéns ao prefeito por empregar sua família, e empregar os amigos e os cabos eleitorais sem concurso público?
           
Tem gente tão tola e desinformada que ainda agradece o político quando ele faz alguma coisa como se isso fosse um favor. Na matéria em questão a direção e os brincantes da Jaqueira e demais escolas merecem os parabéns porque foram voluntários, não receberam salário para trabalhar no carnaval, muitos inclusive tiraram dinheiro do próprio bolso, e como tucuruienses pagaram todo o carnaval através da Prefeitura, quem pagou o carnaval foi o povo de Tucuruí e não o prefeito.
        
Mas vejam o comentário e a resposta:
  1. Parabens a jaqueira pelo bi campeonato e ao prefeito sancler que nao mede esforsos com a cutura em todos os eventos culturais de nossa cidade
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Parabéns, a escola de samba jaqueira e a todos os brincantes, só tinha gente bonita, e ao prefeito Sancler, que está cada dia com sua popularidade em alta.
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Respostas


  1. Bom temos que explicar com detalhes para ver se os assessores do prefeito conseguem entender.
         
    Um cidadão procura uma empresa e se oferece para o emprego dizendo que é o melhor para a função e prometendo que vai ser o melhor e o mais competente e honesto dos empregados. O dono da empresa acredita e dá a vaga para o cidadão.
     
    Além de pagar um ótimo salário, o patrão ainda paga comida, transporte, empregados, viagens, estadias nos melhores hotéis, polpudas diárias e ainda por cima dá emprego para toda a sua família incluindo mulher, irmão, cunhados e aderentes, ainda faz contratos milionários com os amigos do empregado e contrata milhares de pessoas indicadas pelo empregado para lhe beneficiar pessoalmente. Tudo isso só para que o empregado apenas faça o seu trabalho e cumpra com sua obrigação.
     
    Agora me digam: Neste caso, depois de tudo isso, o patrão ainda tem que agradecer quando o empregado faz pelo menos alguma coisa que ele é pago para fazer, como se o empregado estivesse fazendo algum favor?
         
    Pois bem, no caso, o patrão é o povo e o empregado é o Sancler, faça o que ele fizer, nunca em sua vida inteira ele poderá retribuir um milésimo do que o povo de Tucuruí fez, dando emprego a ele e a sua família os tirando da pobreza.
           
    Não tem que agradecer ao Sancler nada não, é ele quem deve ao povo de Tucuruí. O povo é quem tem que cobrar trabalho e o que ele prometeu e já poderia ter feito e não fez.
       
    E gostaria de dizer ainda que o folha não faz e nem aceita fazer promoção pessoal de nenhum político no Blog, incluindo o prefeito.
         
    Quem quiser fazer promoção pessoal de político espere até o horário eleitoral gratuito e a Justiça Eleitoral liberar os palanques.
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