Alterar o idioma do Blog

quarta-feira 02 2014

Maioria do STF vota contra doação de empresas privadas a campanhas eleitorais

Por 6 a 1, ministros entenderam que doação privada provoca desequilíbrio no processo eleitoral. Pedido de vista de Gilmar Mendes adia conclusão do julgamento, ainda sem data
           
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (2) a favor da proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Por 6 votos a 1, os ministros entenderam que as doações provocam desequilíbrio no processo eleitoral. Apesar da maioria formada, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Não há prazo para o julgamento ser retomado. Leia a matéria completa.
          
Parabéns ao STF.
           

Dia Mundial de Conscientização do Autismo: MPF exige que pessoas com autismo tenham acesso à saúde e educação


Recomendação foi encaminhada aos órgãos competentes nesta quarta-feira.
           
Nesta quarta-feira, 2 de abril, Dia Mundial de Conscientização do Autismo, o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) encaminhou notificação em que recomenda à União, ao Estado do Pará e a vários municípios paraenses que seja garantido O Dia Mundial de Conscientização do Autismo foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007.
             
No texto da recomendação, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, pede que as Secretarias de Saúde do Estado e dos municípios de Estado do Pará, aos municípios de Belém, Ananindeua, Altamira, Santarém, Marabá, Paragominas, Redenção, Tucuruí e Itaituba, além da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, promovam políticas públicas eficientes às pessoas com autismo de todas as idades, oferecendo atendimento multiprofissional (médico, psicólogo, fonoaudiólogo, pedagogo, assistente social, psicopedagogo e terapeuta ocupacional), exames e testes que garantam diagnósticos precoces, terapia nutricional para os portadores e medicamentos essenciais ao controle dos sintomas como hiperatividade, impulsividade, irritabilidade, agressividade, surtos, dentre outros.
               
A recomendação pede ainda que as Secretarias de Educação do Estado e dos municípios, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Estado do Pará e o Conselho Estadual de Educação alertem os profissionais da educação sobre a necessidade de inclusão dos alunos com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, lembrando que a recusa de matrícula desses alunos pode levar a pena com multa de três a 20 salários mínimos, ou até mesmo a perda do cargo. A instituição deve ainda garantir, quando necessário, a presença de acompanhante especializado aos alunos com autismo matriculados na rede regular de ensino.
             
É crime punível com reclusão de um a quatro anos, e multa, recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta, conforme a lei 7.853/89, citada na recomendação.
                  
Estado, Municípios e União têm prazo de 60 dias corridos, a partir do recebimento formal do documento, para que encaminhem comprovantes do cumprimento da recomendação.
           
Juntamente com a recomendação, o MPF encaminhou ofício ao Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) solicitando que inicie, no prazo de 30 dias, auditoria na rede conveniada ao SUS no Estado do Pará, para que sejam verificadas as condições atuais da política de tratamento e cuidados às pessoas com autismo.
           
Íntegra da recomendação: http://goo.gl/9YvLoa
Íntegra do despacho que determina envio de ofício ao Denasus: http://goo.gl/Mp1cUU

Danyelle Rodrigues

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0177 / 8402-2708
ascom@prpa.mpf.gov.br
http://www.prpa.mpf.mp.br
http://twitter.com/MPF_PA
http://www.facebook.com/MPFPara

MPF processa hospitais do Pará por impedirem acompanhantes nos partos

Agência Nacional de Saúde Suplementar e cinco maternidades são réus na ação que exige o cumprimento de uma lei federal e a garantia do direito de mães, pais e bebês.
            
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal em Belém contra a União, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e contra cinco hospitais que, ao atenderem partos na capital paraense, não cumprem a chamada lei do acompanhante. A lei nº 8.080/90, alterada pela lei nº 11.108/2005, garante a toda gestante a presença de um acompanhante nos momentos de pré-parto, parto e pós-parto, sendo esse acompanhante de sua livre escolha e independente de qualquer pagamento adicional. Mas os hospitais processados se recusam sistematicamente a cumprir a lei. E tanto a União quanto a ANS não efetuam a fiscalização necessária para assegurar o direito das famílias.
             
Estão sendo processados os hospitais Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará, Clínica Cirúrgica Samaritano, Maternidade do Povo, Venerável Ordem Terceira e Anita Gerosa, para que sejam obrigados a cumprir a lei do acompanhante. A ANS pode ser obrigada a fiscalizar os hospitais que atendem à rede privada de saúde para obrigar o cumprimento da lei sem quaisquer limitações à escolha das parturientes nem cobranças ilegais.
               
A investigação do MPF começou com denúncias da Organização Parto do Princípio de que diversos hospitais descumprem a determinação legal de assegurar um acompanhante para as parturientes. Várias mulheres enviaram relatos de ter sido impedidas de ter acompanhante durante o nascimento de seus filhos. Vários hospitais são denunciados por fazerem cobrança de taxas para admissão do acompanhante. Questionados pelo procurador da República Alan Mansur Silva, a maioria dos hospitais enviou documentos afirmando que cumprem a lei do acompanhante.
              
Mas as afirmativas dos hospitais são desmentidas por dezenas de depoimentos de mulheres. Um dos hospitais processados, o Samaritano, admitiu que exige a presença apenas de mulheres como acompanhantes em partos, impedido a entrada dos pais. Os mesmos relatos – de exigência ilegal de que o acompanhante seja mulher – se repetem no Hospital da Ordem Terceira, na Maternidade do Povo e no Hospital Anita Gerosa. No Hospital da Beneficente Portuguesa de Belém, um dos relatos denunciava que a mãe da parturiente foi impedida de acompanhar o trabalho de parto.
                
“É evidente que as informações apresentadas pelas instituições hospitalares não demonstram a realidade da situação. Mesmo respondendo ao MPF que estão garantindo regularmente o direito ao acompanhante às gestantes, ainda há diversos casos relatados por grávidas que não puderam gozar o seu direito em momento tão delicado, atestando a desobediência do normativo legal”, diz a ação do MPF.
               
Confirmando os relatos das grávidas, a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) organizou três relatórios de supervisão das maternidades da região metropolitana de Belém em 2013. Em todas as inspeções a Sespa constatou que os hospitais agora processados pelo MPF estão irregulares no cumprimento da lei do acompanhante. Foram feitas reuniões e enviados documentos aos diretores dos hospitais cobrando a garantia do acompanhante, mas durante todo o ano os hospitais persistiram em descumprir a lei.
              
Após o início das fiscalizações, o diretor do Hospital Samaritano afirmou à Sespa que é “radicalmente contra a presença do acompanhante em seu hospital e que não iria aceitar tal prática”. No Hospital da Beneficente, foi afixada uma placa informando o direito ao acompanhante, mas persistindo na restrição ilegal de que o acompanhante seja mulher. No Hospital Anita Gerosa e no Hospital da Beneficente, médicos impedem a presença de acompanhantes em cesárias. Em outros hospitais, após o início das fiscalizações, acompanhantes foram recusados por não terem “roupas apropriadas”. Os hospital Samaritano não permitiu a entrada da equipe de fiscalização da Sespa.
              
Para o MPF, “não basta ao hospital garantir que a gestante esteja acompanhada no momento do pré-parto ou do parto, ou pós-parto, para que o cumprimento do Art. 19-J, da Lei nº 8.080/90 seja completo é necessário que haja livre escolha da mulher quanto ao seu acompanhante, e que a presença desse acompanhante se dê em tempo integral, em todos os momentos do parto”.
                 
“Os casos relatados são apenas alguns exemplos de vários que devem ocorrer todos os dias nos hospitais e maternidades da região metropolitana de Belém, principalmente por as mulheres se encontrarem em momento tão delicado quanto é o parto, em que estão acometidas de dor, medo, ansiedade e insegurança, estando mais frágeis e suscetíveis de serem coagidas a não exigirem seu direito por receio de alguma retaliação a sua saúde ou de seu bebê”, diz o MPF na ação à Justiça.
                     
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 8403-9943 / 8402-2708
ascom@prpa.mpf.gov.br
http://www.prpa.mpf.mp.br/
http://twitter.com/MPF_PA
http://www.facebook.com/MPFPara

Aposentados do IPASET estão sem receber

               
Até ontem os aposentados do IPASET não tinham recebido as suas aposentadorias. Os aposentados deveriam ter recebido na sexta-feira e até ontem na terça não tinham recebido.
            
Mais um bom começo para o IPASET que promete ser uma grande dor-de-cabeça para os funcionários municipais.
         
Isso é uma vergonha!!!
          

segunda-feira 31 2014

Uma vela para Deus e outra para o Diabo

              
Pessoas ligadas e muito próximas ao Prefeito Sancler Ferreira (PPS) andam pelos locais de discussões políticas na cidade declarando voto, dizendo que caso o Helder Barbalho seja candidato a governador votarão nele. Inclusive os sancletistas juramentados e fieis reafirmaram esta posição em público e sem pedir segredo no bar Everest neste fim de semana.
        
Ora, para quem conhece ler nas entrelinhas da política a leitura é a seguinte: O Prefeito Sancler vai apoiar a reeleição do Jatene e ao mesmo tempo a eleição do Helder Barbalho, e mais: Provavelmente ele já deve ter se acertado com o próprio Helder e com sua coordenação de campanha.
         
Quem conhece o prefeito Sancler sabe que ninguém que esteja próximo a ele e que dependa dele e da Prefeitura de alguma forma, iria votar e muito menos declarar voto a um adversário do prefeito, isso é óbvio e claro como água da fonte. Sancler jamais aceitaria isso, a traição em seu governo é exclusividade sua, e só é exercida por ele mesmo ou com a sua anuência.
          
Bom, se existe mesmo este acerto entre o prefeito e a candidatura do Helder, como ficam os peemedebistas de Tucuruí? Servirão de andaime para que o Sancler construa sua estratégia política mais uma vez? Mais uma vez Belém imporá as suas conveniências aos submissos peemedebistas de Tucuruí que serão os últimos a saber do namoro e da infidelidade? Apostamos que sim.
   
Sancler está em uma posição muito conveniente nestas eleições, se o Jatene se reeleger o próprio continuará lhe garantindo cobertura política e a blindagem na justiça, caso ganhe o Helder ele terá uma grande, iluminada e bem pavimentada ponte no Governo do Estado com o Parsifal (PMDB) e o Paulo Rocha (PT).
          
Como todos sabem o Diretório Estadual do PT decidiu apoiar a pré-candidatura do Helder a Governador, e o PMDB apoiará a pré-candidatura do Paulo Rocha para o Senado.
             
Também foi decidida a coligação proporcional do PMDB/PT no Pará para Deputado Estadual e Federal.
           
Depois dizem que o povo é o culpado, mas na verdade o povo não tem escolha, vejam no caso de Tucuruí, somente o Jatene e o Helder têm chances de ganhar o Governo no Pará, e seja qual for o resultado, nada absolutamente nada vai mudar em Tucuruí, aliás em Tucuruí o Estado quase não tem nenhuma participação em obras e em serviços, pelo contrário, dá mesmo é despesa para a Prefeitura, da mesma forma que o Judiciário.
              
O prefeito continuará a fazer o que bem entende e sem ser incomodado, mesmo ao arrepio da Lei, continuará a indicar os cargos do Estado, continuará contratando milhares de apadrinhados na PMT sem concurso, continuará blindado e gozando de total impunidade, faça ele o que fizer.
              
É lamentável, mas esta é a triste realidade, nós não podemos ver tudo isso e ficar calados.
                
Pobre Tucuruí, pobre povo, do jeito que voltar só tem duas escolhas: Ou morre na cruz ou frita na caldeira.
                
Pra governador é caso perdido, não tem solução e tanto faz, só resta agora ao povo de Tucuruí, tentar escolher bem os candidatos a Deputado Estadual, Federal e Senador independente de partido ou ideologia, para ver se sobra para Tucuruí alguma coisa de útil nestas eleições Estaduais.
            
AGORA É SÓ VITÓRIA!!!