Agência Nacional de Saúde Suplementar e cinco maternidades são réus na ação que exige o cumprimento de uma lei federal e a garantia do direito de mães, pais e bebês.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal em Belém contra a União, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e contra cinco hospitais que, ao atenderem partos na capital paraense, não cumprem a chamada lei do acompanhante. A lei nº 8.080/90, alterada pela lei nº 11.108/2005, garante a toda gestante a presença de um acompanhante nos momentos de pré-parto, parto e pós-parto, sendo esse acompanhante de sua livre escolha e independente de qualquer pagamento adicional. Mas os hospitais processados se recusam sistematicamente a cumprir a lei. E tanto a União quanto a ANS não efetuam a fiscalização necessária para assegurar o direito das famílias.
Estão sendo processados os hospitais Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará, Clínica Cirúrgica Samaritano, Maternidade do Povo, Venerável Ordem Terceira e Anita Gerosa, para que sejam obrigados a cumprir a lei do acompanhante. A ANS pode ser obrigada a fiscalizar os hospitais que atendem à rede privada de saúde para obrigar o cumprimento da lei sem quaisquer limitações à escolha das parturientes nem cobranças ilegais.
A investigação do MPF começou com denúncias da Organização Parto do Princípio de que diversos hospitais descumprem a determinação legal de assegurar um acompanhante para as parturientes. Várias mulheres enviaram relatos de ter sido impedidas de ter acompanhante durante o nascimento de seus filhos. Vários hospitais são denunciados por fazerem cobrança de taxas para admissão do acompanhante. Questionados pelo procurador da República Alan Mansur Silva, a maioria dos hospitais enviou documentos afirmando que cumprem a lei do acompanhante.
Mas as afirmativas dos hospitais são desmentidas por dezenas de depoimentos de mulheres. Um dos hospitais processados, o Samaritano, admitiu que exige a presença apenas de mulheres como acompanhantes em partos, impedido a entrada dos pais. Os mesmos relatos – de exigência ilegal de que o acompanhante seja mulher – se repetem no Hospital da Ordem Terceira, na Maternidade do Povo e no Hospital Anita Gerosa. No Hospital da Beneficente Portuguesa de Belém, um dos relatos denunciava que a mãe da parturiente foi impedida de acompanhar o trabalho de parto.
“É evidente que as informações apresentadas pelas instituições hospitalares não demonstram a realidade da situação. Mesmo respondendo ao MPF que estão garantindo regularmente o direito ao acompanhante às gestantes, ainda há diversos casos relatados por grávidas que não puderam gozar o seu direito em momento tão delicado, atestando a desobediência do normativo legal”, diz a ação do MPF.
Confirmando os relatos das grávidas, a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) organizou três relatórios de supervisão das maternidades da região metropolitana de Belém em 2013. Em todas as inspeções a Sespa constatou que os hospitais agora processados pelo MPF estão irregulares no cumprimento da lei do acompanhante. Foram feitas reuniões e enviados documentos aos diretores dos hospitais cobrando a garantia do acompanhante, mas durante todo o ano os hospitais persistiram em descumprir a lei.
Após o início das fiscalizações, o diretor do Hospital Samaritano afirmou à Sespa que é “radicalmente contra a presença do acompanhante em seu hospital e que não iria aceitar tal prática”. No Hospital da Beneficente, foi afixada uma placa informando o direito ao acompanhante, mas persistindo na restrição ilegal de que o acompanhante seja mulher. No Hospital Anita Gerosa e no Hospital da Beneficente, médicos impedem a presença de acompanhantes em cesárias. Em outros hospitais, após o início das fiscalizações, acompanhantes foram recusados por não terem “roupas apropriadas”. Os hospital Samaritano não permitiu a entrada da equipe de fiscalização da Sespa.
Para o MPF, “não basta ao hospital garantir que a gestante esteja acompanhada no momento do pré-parto ou do parto, ou pós-parto, para que o cumprimento do Art. 19-J, da Lei nº 8.080/90 seja completo é necessário que haja livre escolha da mulher quanto ao seu acompanhante, e que a presença desse acompanhante se dê em tempo integral, em todos os momentos do parto”.
“Os casos relatados são apenas alguns exemplos de vários que devem ocorrer todos os dias nos hospitais e maternidades da região metropolitana de Belém, principalmente por as mulheres se encontrarem em momento tão delicado quanto é o parto, em que estão acometidas de dor, medo, ansiedade e insegurança, estando mais frágeis e suscetíveis de serem coagidas a não exigirem seu direito por receio de alguma retaliação a sua saúde ou de seu bebê”, diz o MPF na ação à Justiça.
Ministério Público Federal no Pará
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