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sexta-feira 04 2014

Frase do dia

     
              
"O governo atual não sabe fazer e nem administrar, por isso compra feito e paga para alguém administrar: ambos a custos altos, cujo ágio é o preço da sua própria inapetência." 
                        
Frase do Dep. Parsifal Pontes se referindo ao Governo Jatene (PSDB).
              

quinta-feira 03 2014

Comprar SKY pela Internet pode ser uma grande dor-de-cabeça

Olá amigos do Folha, nosso editor comprou uma antena parabólica da SKY (SKY pré-pago) e teve uma grande dor-de-cabeça. 
       
Na propaganda da Internet constava a venda da parabólica em 12 vezes de R$ 44,90 no cartão, ele comprou e quando verificou o extrato do cartão a empresa havia debitado R$ 552,00 de uma só vez, Clique aqui para ver o site. O que era para ser um prazer e uma diversão se tornou um pesadelo.
    
Já começou com uma sacanagem, ora, a venda parcelada em 12 vezes de 44,90 daria no total R$ 538,80, no entanto eles debitaram à vista R$ 552,00 no cartão. Eles debitaram à vista no cartão uma compra feita a prazo e com um valor maior.
    
Mas o verdadeiro inferno ainda nem tinha começado. O editor tentou conversar com um representante da SKY pelo Chat do site, mas lá eles disseram que não poderiam resolver o problema e deram um número de telefone 30037680. No referido telefone o editor explicou ao atendente o problema e o atendente disse que o valor seria parcelado, o que não ocorreu.
   
Ao ligar novamente, desta vez o atendente disse que o parcelamento não seria possível, o editor então solicitou o cancelamento da compra, o que foi feito, bom, pelo menos foi o que o editor pensou. 
Mas o débito na fatura do cartão permaneceu. O editor então ligou novamente e o atendente disse que teria havido um erro no pedido e que faria o cancelamento, disse ele que fez o cancelamento desta vez e deu um prazo de 15 dias para o estorno, isso foi hoje, não sei se a via sacra acabou ou se a SKY vai continuar a infernizar a vida do Editor. E o que é pior, para reclamar tem que fazer várias ligações interurbanas pagas e demoradas, foi duas recargas de R$ 15,00 para conseguir a "promessa" de cancelamento.
   
Cuidado ao comprar na SKY pela Internet, não sei se de outras formas o tratamento é melhor, mas o atendimento da Empresa é péssimo, muito demorado e caro.
   
Por favor, divulguem este aviso no Face para que outras pessoas não cometam o mesmo erro.
   

quarta-feira 02 2014

Maioria do STF vota contra doação de empresas privadas a campanhas eleitorais

Por 6 a 1, ministros entenderam que doação privada provoca desequilíbrio no processo eleitoral. Pedido de vista de Gilmar Mendes adia conclusão do julgamento, ainda sem data
           
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (2) a favor da proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Por 6 votos a 1, os ministros entenderam que as doações provocam desequilíbrio no processo eleitoral. Apesar da maioria formada, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Não há prazo para o julgamento ser retomado. Leia a matéria completa.
          
Parabéns ao STF.
           

Dia Mundial de Conscientização do Autismo: MPF exige que pessoas com autismo tenham acesso à saúde e educação


Recomendação foi encaminhada aos órgãos competentes nesta quarta-feira.
           
Nesta quarta-feira, 2 de abril, Dia Mundial de Conscientização do Autismo, o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) encaminhou notificação em que recomenda à União, ao Estado do Pará e a vários municípios paraenses que seja garantido O Dia Mundial de Conscientização do Autismo foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007.
             
No texto da recomendação, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, pede que as Secretarias de Saúde do Estado e dos municípios de Estado do Pará, aos municípios de Belém, Ananindeua, Altamira, Santarém, Marabá, Paragominas, Redenção, Tucuruí e Itaituba, além da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, promovam políticas públicas eficientes às pessoas com autismo de todas as idades, oferecendo atendimento multiprofissional (médico, psicólogo, fonoaudiólogo, pedagogo, assistente social, psicopedagogo e terapeuta ocupacional), exames e testes que garantam diagnósticos precoces, terapia nutricional para os portadores e medicamentos essenciais ao controle dos sintomas como hiperatividade, impulsividade, irritabilidade, agressividade, surtos, dentre outros.
               
A recomendação pede ainda que as Secretarias de Educação do Estado e dos municípios, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Estado do Pará e o Conselho Estadual de Educação alertem os profissionais da educação sobre a necessidade de inclusão dos alunos com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, lembrando que a recusa de matrícula desses alunos pode levar a pena com multa de três a 20 salários mínimos, ou até mesmo a perda do cargo. A instituição deve ainda garantir, quando necessário, a presença de acompanhante especializado aos alunos com autismo matriculados na rede regular de ensino.
             
É crime punível com reclusão de um a quatro anos, e multa, recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta, conforme a lei 7.853/89, citada na recomendação.
                  
Estado, Municípios e União têm prazo de 60 dias corridos, a partir do recebimento formal do documento, para que encaminhem comprovantes do cumprimento da recomendação.
           
Juntamente com a recomendação, o MPF encaminhou ofício ao Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) solicitando que inicie, no prazo de 30 dias, auditoria na rede conveniada ao SUS no Estado do Pará, para que sejam verificadas as condições atuais da política de tratamento e cuidados às pessoas com autismo.
           
Íntegra da recomendação: http://goo.gl/9YvLoa
Íntegra do despacho que determina envio de ofício ao Denasus: http://goo.gl/Mp1cUU

Danyelle Rodrigues

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0177 / 8402-2708
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MPF processa hospitais do Pará por impedirem acompanhantes nos partos

Agência Nacional de Saúde Suplementar e cinco maternidades são réus na ação que exige o cumprimento de uma lei federal e a garantia do direito de mães, pais e bebês.
            
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal em Belém contra a União, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e contra cinco hospitais que, ao atenderem partos na capital paraense, não cumprem a chamada lei do acompanhante. A lei nº 8.080/90, alterada pela lei nº 11.108/2005, garante a toda gestante a presença de um acompanhante nos momentos de pré-parto, parto e pós-parto, sendo esse acompanhante de sua livre escolha e independente de qualquer pagamento adicional. Mas os hospitais processados se recusam sistematicamente a cumprir a lei. E tanto a União quanto a ANS não efetuam a fiscalização necessária para assegurar o direito das famílias.
             
Estão sendo processados os hospitais Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará, Clínica Cirúrgica Samaritano, Maternidade do Povo, Venerável Ordem Terceira e Anita Gerosa, para que sejam obrigados a cumprir a lei do acompanhante. A ANS pode ser obrigada a fiscalizar os hospitais que atendem à rede privada de saúde para obrigar o cumprimento da lei sem quaisquer limitações à escolha das parturientes nem cobranças ilegais.
               
A investigação do MPF começou com denúncias da Organização Parto do Princípio de que diversos hospitais descumprem a determinação legal de assegurar um acompanhante para as parturientes. Várias mulheres enviaram relatos de ter sido impedidas de ter acompanhante durante o nascimento de seus filhos. Vários hospitais são denunciados por fazerem cobrança de taxas para admissão do acompanhante. Questionados pelo procurador da República Alan Mansur Silva, a maioria dos hospitais enviou documentos afirmando que cumprem a lei do acompanhante.
              
Mas as afirmativas dos hospitais são desmentidas por dezenas de depoimentos de mulheres. Um dos hospitais processados, o Samaritano, admitiu que exige a presença apenas de mulheres como acompanhantes em partos, impedido a entrada dos pais. Os mesmos relatos – de exigência ilegal de que o acompanhante seja mulher – se repetem no Hospital da Ordem Terceira, na Maternidade do Povo e no Hospital Anita Gerosa. No Hospital da Beneficente Portuguesa de Belém, um dos relatos denunciava que a mãe da parturiente foi impedida de acompanhar o trabalho de parto.
                
“É evidente que as informações apresentadas pelas instituições hospitalares não demonstram a realidade da situação. Mesmo respondendo ao MPF que estão garantindo regularmente o direito ao acompanhante às gestantes, ainda há diversos casos relatados por grávidas que não puderam gozar o seu direito em momento tão delicado, atestando a desobediência do normativo legal”, diz a ação do MPF.
               
Confirmando os relatos das grávidas, a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) organizou três relatórios de supervisão das maternidades da região metropolitana de Belém em 2013. Em todas as inspeções a Sespa constatou que os hospitais agora processados pelo MPF estão irregulares no cumprimento da lei do acompanhante. Foram feitas reuniões e enviados documentos aos diretores dos hospitais cobrando a garantia do acompanhante, mas durante todo o ano os hospitais persistiram em descumprir a lei.
              
Após o início das fiscalizações, o diretor do Hospital Samaritano afirmou à Sespa que é “radicalmente contra a presença do acompanhante em seu hospital e que não iria aceitar tal prática”. No Hospital da Beneficente, foi afixada uma placa informando o direito ao acompanhante, mas persistindo na restrição ilegal de que o acompanhante seja mulher. No Hospital Anita Gerosa e no Hospital da Beneficente, médicos impedem a presença de acompanhantes em cesárias. Em outros hospitais, após o início das fiscalizações, acompanhantes foram recusados por não terem “roupas apropriadas”. Os hospital Samaritano não permitiu a entrada da equipe de fiscalização da Sespa.
              
Para o MPF, “não basta ao hospital garantir que a gestante esteja acompanhada no momento do pré-parto ou do parto, ou pós-parto, para que o cumprimento do Art. 19-J, da Lei nº 8.080/90 seja completo é necessário que haja livre escolha da mulher quanto ao seu acompanhante, e que a presença desse acompanhante se dê em tempo integral, em todos os momentos do parto”.
                 
“Os casos relatados são apenas alguns exemplos de vários que devem ocorrer todos os dias nos hospitais e maternidades da região metropolitana de Belém, principalmente por as mulheres se encontrarem em momento tão delicado quanto é o parto, em que estão acometidas de dor, medo, ansiedade e insegurança, estando mais frágeis e suscetíveis de serem coagidas a não exigirem seu direito por receio de alguma retaliação a sua saúde ou de seu bebê”, diz o MPF na ação à Justiça.
                     
Ministério Público Federal no Pará
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