A decisão judicial que estamos publicando abaixo, mostra que o Prefeito Sancler Ferreira (PPS) está sendo obrigado pela justiça a fazer o concurso público na Prefeitura de Tucuruí, sob pena de pagar R$ 5.000,00 cinco mil de multa INDIVIDUAL por dia de atraso na publicação do Edital, Intervenção no Município e afastamento do Prefeito por descumprir ordem judicial.
Sendo assim, certamente orientado por advogados e contadores, o Prefeito Sancler Ferreira (PPS), tenta colocar a justiça contra a parede. Por um lado divulga um edital cheio de falhas, com apenas 30% das vagas disponíveis, e ainda COM DISPENSA DE LICITAÇÃO contrata uma empresa que está sendo processada na justiça (Já perdeu em duas instâncias), por fraude no concurso público de Salinópolis no Pará.
Parece-nos óbvio que o Prefeito espera e trama para que a justiça anule o Edital e o concurso, então o prefeito ganharia tempo, pois o Concurso em Tucuruí ficaria sub judice, e ele poderia empurrar este concurso com a barriga até o final do mandato, ou até mesmo não fazer e jogar esta responsabilidade para o seu sucessor.
Mas caso a justiça não se manifeste diante de tantas irregularidades e indícios de tentativa de fraude, e o concurso continue, Sancler pode fazer um concurso fajuto e ainda por cima e provavelmente garantir a maior parte das vagas disponíveis para seus apadrinhados e para os apadrinhados dos 12 vereadores da sua base, e ainda garantir grande parte das vagas que não foram disponibilizadas no concurso para os contratados e apaniguados, com o objetivo de captar votos em troca de emprego na Prefeitura...
Vejam que nas duas hipóteses o prefeito ganharia e teria lucro fazendo ou não fazendo o concurso, resta saber qual será a decisão da Justiça: se permite o um concurso cheio de falhas, vícios e irregularidades, ou se cancela o Concurso e permite que o Prefeito ganhe tempo, provavelmente até o fim do mandato, ou ainda se o Poder Judiciário vai encontrar uma forma de sair deste emparedamento, e obrigar o Prefeito a fazer um Concurso Público sério, dentro da Lei, com todas, ou pelo menos uns 2/3 das vagas disponíveis, e com o assessoramento de uma empresa reconhecida por sua seriedade e idoneidade, e que principalmente não esteja sendo denunciada por fraude.
Caso o poder judiciário seja obrigado a decidir entre as duas opções colocadas maquiavelicamente pelo Prefeito, em nossa opinião a melhor opção seria anular o edital e cancelar o concurso, é melhor não ter concurso algum do que fazer um concurso fajuto e cheio de ilegalidades, permitindo que a população de Tucuruí e cidades vizinhas percam seu tempo e dinheiro em um concurso parcial, com tantas irregularidades, falhas e indícios de tentativa de fraude.
Quem quiser pode ver a matéria do Jornal de Tucuruí denunciando as inúmeras irregularidades e falhas deste "concurso". Para ver a matéria do JT, Clique Aqui.
Vejam a cópia da sentença que obriga o Prefeito Sancler (PPS) e fazer o concurso sob pena de multa pessoal e afastamento do cargo.