Alterar o idioma do Blog

segunda-feira 29 2014

Secretário Municipal de Saúde de Tucuruí pode responder criminalmente por desobediência a decisão judicial

Charles Tocantins, Sec. de Saúde.
Imagem do Jornal de Tucuruí
O Secretário Municipal de Saúde pode responder por crime de desobediência, prevaricação, improbidade administrativa, bem como o bloqueio da quantia de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) das contas pessoais do mesmo, tal valor consiste na totalização da multa diária pelo não cumprimento dos termos da decisão.
         
A justiça determinou que Secretaria Municipal de Saúde atendesse dentro de 24 horas a menor Delmaci de Assis Lopes Lima, que tem paralisia cerebral e tetraparesia espástica, fornecendo os medicamentos necessários e passagens para Belém onde deverá receber o tratamento médico especializado a que tem direito com cirurgia e exames especializados.
            
Como o Secretário não obedeceu à ordem judicial no prazo estipulado, o mesmo está sendo intimado a cumprir a determinação da justiça sob pena de ter de pagar R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) do seu próprio bolso e ainda ser processado por desobediência, prevaricação e improbidade administrativa.
           
Vejam a cópia da intimação:


MANDADO DE INTIMAÇÃO

Proc. nº: 0000524-56.2014.8.14.0061.

Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA.

Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
Requerido(s): ESTADO DO PARÁ e MUNICÍPIO DE TUCURUÍ.

A Exma. Sra. Dra. Gisele Mendes Camarço Leite, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. MANDA ao Oficial de Justiça, deste Juízo, designado que, em seu cumprimento, após as formalidades legais, proceda a INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) com a(s) seguinte(s) finalidade(s): Finalidade: INTIMAR o Sr. Secretario Municipal de Saúde, Charles Cesar Tocantins de Souza, para que cumpra no prazo de 24 horas a decisão prolatada em fls. 59/65, sob pena de responder por crime de desobediência, prevaricação, improbidade administrativa, bem como o bloqueio da quantia de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) das contas pessoais do mesmo, tal valor consiste na totalização da multa diária pelo não cumprimento dos termos da decisão. Intimado(s): SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE - Charles Cesar Tocantins de Souza. Endereço: Rua José Neres Torres, nº 140, Bairro Santa Isabel, Tucuruí/PA, CEP: 68.456-180.
CUMPRA-SE, com as formalidades e sob as penas da Lei. Tucuruí/PA, 03 de setembro de 2014. Eu, Gianna Rolandiana Alves Machado, Analista Judiciária, o digitei. Eu, Atene Patrícia Brito Assunção, Diretora de Secretaria, o conferi e assino de ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tucuruí, Dra. Gisele Mendes Camarço Leite, nos termos do art. 93, XIV da C.F., bem como art. 162, § 4º do CPC e em cumprimento ao art. 1º, §1º da Portaria 04/2008-GJ.

Atene Patrícia Brito Assunção
Diretora de Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Tucuruí/PA, em exercício

Assinatura autorizada pelo Art. 1º, § 2º do provimento nº 0006/2009-CJCI
     

Quinta é o último dia para propaganda eleitoral.

            
Dia 2 de outubro é o último dia para transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e para a realização de debates. Já o dia 03 é o último dia para divulgação paga de propaganda eleitoral, com distribuição de material, caminhada, carreata, passeata ou carro de som divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
        
Para denunciar uma propaganda eleitoral irregular ou prática de crime eleitoral, ligue para o Disque-Denúncia do TRE, no telefone 0800 096 0007, ou através do email ouvidoria@tre-pa.gov.br.
           

Pesquisas para o Governo do Pará

              
Duas pesquisas foram publicadas neste fim de semana, e as duas com resultados opostos.
              
A pesquisa da IVeiga deu vitória de Helder (PMDB) no primeiro turno, a do IBOPE o contrário, no entanto a pesquisa do IBOPE foi impugnada, pois o Juiz entendeu que a pesquisa foi manipulada. 
            
O Liberal ignorou a decisão judicial e publicou a pesquisa mesmo assim, agora terá que pagar multa de R$ 1.000.000,00 um milhão e terá que responder a processo criminal por desobediência a ordem judicial. Para ver a pesquisa Clique Aqui.
          

domingo 28 2014

Prefeito Sancler na mira da Justiça Eleitoral

Matéria do Blog do Hiroshi
    
   
A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará abriu investigação sobre declarações do prefeito de Tucuruí, Sancler Antonio Wanderley, a respeito do eminente despejo das famílias moradoras da Vila Tocantins, em litígio com a Emgea (Empresa Gestora de Ativos), vinculada à Caixa Econômica Federal.
   
Apesar da falta de manifestação oficial da prefeitura sobre a efetiva aquisição dos terrenos, para surpresa tanto das famílias da Vila Tocantins quanto do Ministério Público Federal (MPF), o prefeito deu declarações a uma rádio local propagandeando que resolveria o problema em 2015. O MPF de Tucuruí conduz negociações para evitar o despejo. Leia a matéria Completa.
         

Quem disse que os dinossauros foram extintos?

Quem disse que os dinossauros foram extintos?
     
Vejam esta maravilha de lagarto da Amazônia.
Foto de autoria do Editor do Folha de Tucuruí.