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quinta-feira 14 2015

Outra interpretação para o Paraíso, Adão e Eva...

Adão e Eva... De quem é a culpa???
Editorial
           
Falando em liberdade, outro dia eu estive pensando em uma nova versão mais coerente para a “queda” de Adão e Eva e a sua saída do Paraíso.
           
Deus criou o Paraíso e percebendo que faltava alguma coisa, talvez algo que refletisse a sua essência, criou o homem e a mulher. Penso que criou os dois ao mesmo tempo, pois a ideia da criação do homem primeiro e a mulher depois, e esta estória de costela é puro machismo.
          
No paraíso havia tudo para a felicidade do Homem e da Mulher, tudo menos a liberdade, bom eles na verdade podiam fazer o que quisessem menos comer o fruto da árvore do bem e do mal.
         
Ora, mas ai tem algumas questões: Primeiro, a liberdade restrita não é liberdade, e o homem (e qualquer outro animal) é naturalmente curioso, esta proibição deve ter deixado o homem angustiado, agora imaginem a mulher (rs não resisti)? Tem outra questão, se analisarmos bem, veremos que o paraíso na verdade não passava de uma prisão sofisticada e confortável, mas ainda uma prisão, pois havia restrições e era constantemente vigiado.
            
Então a curiosidade na forma de uma serpente tentou a Eva (mais machismo, na verdade os dois ficaram tentados), então eles provaram do fruto do conhecimento, perceberam que eram ignorantes, que estavam em uma prisão e descobriram que estavam nus e sentiram a força e o prazer do sexo.
  
Deus não ficou irado de jeito algum, afinal ele está acima do tempo e das emoções negativas, e se ao criar o Homem não foi capaz de prever o que aconteceria com a sua criação no futuro, e se permitisse que uma simples criatura o deixasse zangado (uma fraqueza humana) não seria Deus.
         
Agora deixando de lado a alegoria bíblica, temos que reconhecer que por nos amar, Deus nos criou livres e permitiu que as suas criaturas escolhessem os seus próprios caminhos através do livre arbítrio, e no futuro pela Lei da evolução pudessem voltar para ele como seres evoluídos e puros, e o que é melhor, esta volta se dará por nossa própria vontade e pelos nossos próprios méritos, isso é que é o amor verdadeiro, o amor que liberta. Mas isso não é tudo, de vez em quando ele envia mensageiros para nos mostrar o caminho mais fácil, menos penoso e corrigir a nossa rota, mas sempre respeitando a nossa liberdade de escolha.
     
Estes enviados especiais vêm durante as mudanças de ciclos evolutivos do homem e fazem uma verdadeira revolução no conhecimento e na moral da humanidade. Temos os grandes mestres como Krishna, Buda, Confúcio, Maomé, Jesus e tantos outros seres iluminados menos conhecidos, enviados à terra com o objetivo de através das lições e do exemplo, auxiliar e impulsionar a evolução da humanidade em todas as áreas do conhecimento e da moral, viabilizando a nossa subida merecida e triunfal aos planos mais altos, não como escravos e criaturas ignorantes em uma gaiola de ouro (o paraíso terrestre), mas como seres de luz verdadeiramente à imagem e semelhança de Deus. 
          
Mas os grandes mestres não fazem isso por obrigação e sim por amor, para eles esta tarefa é uma benção e eles fazem isso com alegria e satisfação, a sua felicidade apesar de imensa nos planos em que se encontram, não será completa enquanto um seu irmão estiver sofrendo e precisando auxílio e amparo. 
      
A humanidade deve evoluir como um todo, quem pensa de forma egoísta e insensível que pode chegar até Deus deixando seus irmãos para trás, está redondamente enganado e terá que voltar para ajudar os retardatários, que apesar dos seus erros e das suas limitações também são legítimos herdeiros da herança divina, é por isso que os grandes mestres sempre retornam e trabalham ininterrupta e incansavelmente pela evolução da humanidade.
    
Somos todos filhos de Deus, mas para tomar posse da nossa herança temos que fazer por merecer, não podemos pedir que Deus desça e se torne um homem mesquinho, ignorante e preocupado apenas com os problemas materiais imediatos (para alguns Deus é um comerciante que vende bençãos e milagres a quem pagar mais). 
                  
O conhecimento e a moral verdadeira nos faz evoluir, o conhecimento moral e intelectual nos levará até Deus e nos tornará um com ele. O intelecto e a moral são as duas asas que irão nos levar ao “Paraíso” verdadeiro, mas estas asas só funcionam se as duas forem iguais, harmônicas e perfeitas, enquanto não for assim ficaremos presos ao chão e não poderemos voar...
     
André.
            

segunda-feira 11 2015

Prorrogação de mandatos... Infestação de parasitas pode continuar por décadas


Com pouco mais de um ano e meio para as eleições municipais e o fim dos mandatos de Prefeito e vereadores, prefeito e presidente da Câmara Municipal estão tratando de garantir que continuarão a parasitar a população de Tucuruí por décadas após o término dos seus mandatos.
    
O Prefeito quer "privatizar" por 35 anos a distribuição da água que recebe de graça da Eletronorte cobrando da população o que ela já paga através de recursos federais, e o Presidente da Câmara pretende alugar um prédio para Câmara Municipal com um contrato de vinte anos e um aluguel milionário, findo os vinte anos e após a população de Tucuruí ter pagado a construção do Prédio da nova Câmara pelo menos umas dez vezes, o prédio passa para o município.
    
Tem muita gente em Tucuruí que está com as contas bancárias abarrotadas e muito dinheiro sobrando e precisam investir em algum "negócio lucrativo", onde estas pessoas encontrariam negócios da China como estes que o Prefeito e o Presidente da CMT estão criando, quem sabe para si mesmos? Vender a água que recebe de graça e construir o prédio da Câmara Municipal com aluguel exorbitante é ou não é uma mina de ouro? Explorar e parasitar a população de Tucuruí é um ótimo negócio e a turma não quer lagar o osso.
    
Audiência Pública
    
O Prefeito Sancler pretende fazer uma "Audiência Pública" para discutir a privatização da Nossa Água. A população já sabe como funcionam as Audiências Públicas em Tucuruí. A última Audiência Pública importante foi quando foi discutida a ida "provisória" da Maternidade Municipal para o Hospital Regional. 
                  
Na tal Audiência compareceram diversos presidentes de associações de bairros que tinham portarias na Prefeitura para si mesmos e para parentes, estes defenderam com toda a liberdade a posição do prefeito, incluindo a liberdade de ofender os presentes que não estavam de acordo com a transferência da maternidade, que era para ficar por seis meses e está há cinco anos no Regional.
    
Já os membros do Conselho de Saúde na época, os presidentes de associações independentes e alguns vereadores que eram contra a transferência e contra a posição do prefeito (o tempo mostrou que eles tinham razão), foram impedidos pelo Promotor de Justiça de se manifestarem na Audiência Pública, tiveram o som do microfone cortado e foram ameaçados de expulsão do prédio do Fórum pelo promotor. 
                  
Esperamos que o Ministério Público Federal esteja representado, já que existem recursos públicos federais envolvidos, e que desta vez os representantes do Ministério Público Estadual ajam com imparcialidade na defesa exclusiva do interesse público.
              

sábado 09 2015

A Prefeitura não pode utilizar recursos da Previdência Municipal para cobrir déficit público

              
De acordo com a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, a União Estados e Municípios não podem utilizar os recursos da Previdência para cobrir déficit público (despesas e dívidas da prefeitura).
         
Desta forma a alegação do Prefeito Sancler Ferreira (PPS) ao Ministério Público Federal, de que não repassou as contribuições patronal e dos servidores municipais ao IPASET, na verdade é uma confissão de culpa e do descumprimento à Lei.

   
A Lei Federal nº 9.717 tem a seguinte redação: 
   
Art. 1º III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
    
Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos: 
      
V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;
     
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:
     
I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;
           
II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
           
III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
           
IV - suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
             
Art. 8º Os dirigentes do órgão ou da entidade gestora do regime próprio de previdência social dos entes estatais, bem como os membros dos conselhos administrativo e fiscal dos fundos de que trata o art. 6º, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei, sujeitando-se, no que couber, ao regime repressivo da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações subseqüentes, conforme diretrizes gerais.