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terça-feira 04 2015

STF decide: Quem for aprovado em concurso público, dentro do cadastro de reserva, tem garantido o direito à nomeação

     
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou os direitos de parte significativa de concurseiros. A partir de agora, quem for aprovado em concurso público, dentro do cadastro de reserva, tem garantido o direito à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro do prazo de validade do concurso. 
         
As oportunidades serão abertas por vários motivos: em razão de exoneração, aposentadoria ou morte de servidor, ou até mesmo de desistência de outros aprovados. A preferência para ocupar essas colocações, antes que sejam abertos outros certames, é para aqueles que estão na fila de espera. A decisão inédita foi da Segunda Turma do STJ, ao julgar dois recursos, em mandado de segurança, que questionavam a não convocação para a administração pública de habilitados.
     
Os ministros entenderam que ignorar o cadastro de reserva fere, na essência, os princípios que devem nortear o acesso ao serviço público, que se pautam pelo mérito comprovado. Defenderam também que é preciso considerar o esforço dos que disputaram legalmente um lugar ao sol. O ministro Mauro Campbell, que defendeu a tese que beneficia os concurseiros, criticou as práticas atuais dos órgãos públicos de abrir sucessivos certames com número mínimo de colocações por longo espaço de tempo e extenso cadastro de reserva. Ele deixou claro que não convence o argumento de que a intenção é resguardar o interesse do erário. "Tudo sob o dúbio planejamento estratégico", mencionou.
    
Exceção
    
Campbell afirmou que, se o cadastro de reserva não tiver o objetivo de suprir vagas que vão sendo abertas nos órgãos públicos, "servirá apenas para burlar a jurisprudência hoje consolidada, frustrando o direito líquido e certo daquele que, chamado em edital pelo estado, logra aprovação e finda por sepultar seus sonhos, arcando com os prejuízos financeiros e emocional", reforçou Campbell.
      
O STJ admitiu apenas uma exceção para não chamar os candidatos que estão no cadastro de reserva: no caso de o órgão ter alcançado o limite de gastos com a folha de pessoal e, com a nomeação, desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000).
     
Para o professor Rodrigo Cardoso, do Gran Cursos, a decisão do STJ ampliou também o universo de opções para os que dedicam a vida aos estudos. "É uma mudança importante de entendimento que dará mais segurança aos alunos. O aprovado passou a ter direito de exigir sua nomeação até o fim do prazo de validade do concurso. Quero destacar que ele também terá mais facilidade de recorrer ao Poder Judiciário, caso o órgão não deixe claro que está realmente seguindo o que determina a LRF. E não basta apenas argumentar. A administração terá que provar , com transparência", assinalou.
    
Em um dos recursos apreciados pelo STJ, o candidato estava na 673ª posição e apto para entrar para o curso de formação de soldado da Polícia Militar da Bahia. Além das vagas previstas, a administração convocou 226 habilitados em cadastro de reserva, com o intuito de atender o programa "Pacto pela Vida".
    
Ao todo, foram 598 convocados. Desses, 69 desistiram e 42 foram considerados inabilitados. O STJ entendeu que, como já havia necessidade declarada da PM de atender o programa, a desclassificação e inabilitação de candidatos gerou direito aos candidatos até a 703ª posição. À espera da lei A decisão do STJ de reconhecer os direitos dos aprovados em cadastro de reserva foi considerada "sábia" e ao mesmo tempo "um remendo que poderia ter sido evitado", conforme o professor Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concurseiros (Anpac). Ele observa que a medida dá tranquilidade àqueles que tiveram boas notas, mas não resolve a questão. O ideal, disse, é que fosse extinta a estratégia de extensos cadastros de reserva. Para criar oportunidade de substituição de aposentados, exonerados ou desistentes, a reserva de habilitados não deveria ultrapassar de 5% a 10% do total das vagas disponíveis no edital. "O ideal é que fosse criada uma lei federal para normatizar os concursos públicos no Brasil", destacou.

À espera da lei
    
À espera da lei A decisão do STJ de reconhecer os direitos dos aprovados em cadastro de reserva foi considerada "sábia" e ao mesmo tempo "um remendo que poderia ter sido evitado", conforme o professor Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concurseiros (Anpac). Ele observa que a medida dá tranquilidade àqueles que tiveram boas notas, mas não resolve a questão. O ideal, disse, é que fosse extinta a estratégia de extensos cadastros de reserva. Para criar oportunidade de substituição de aposentados, exonerados ou desistentes, a reserva de habilitados não deveria ultrapassar de 5% a 10% do total das vagas disponíveis no edital. "O ideal é que fosse criada uma lei federal para normatizar os concursos públicos no Brasil", destacou.
  
O senador Rodrigo Rollemberg, que luta para ver aprovada novas regras para os concursos, elogiou a decisão do STJ. "É absolutamente correta e fortalece nossa tese de que deve ser garantido o direito de ingresso às pessoas que perdem tempo e dinheiro e acabam tendo que ficar ao sabor das decisões das instituições." O projeto de Rollemberg (PLS 74/2010) foi debatido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no fim do ano passado. O objetivo é estabelecer regras claras para dar transparência, isonomia, justiça e segurança jurídica aos concurseiros.
   

Caixa é condenada a indenizar cliente obrigado a tirar sapato em agência

Bota tinha bico de metal; 'Pedreiro vai assim', disse segurança
         
"Pedreiro vai assim mesmo", disse segurança quando cliente pediu as botas de volta.
           
A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um cliente que se disse obrigado a entrar de meias em uma agência de Sorocaba (SP) por estar usando botas com bicos de metal. A decisão foi tomada em março pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
        
O cliente afirma que, antes de entrar na agência, deixou todos os objetos de metal dentro do compartimento adequado. Como a porta giratória continuava a travar, ele explicou ao segurança que suas botas tinham bicos de aço.
      
O segurança, então, orientou-o tirar os calçados. O cliente obedeceu e, já dentro da agência, solicitou as botas de volta. Nesse momento, o segurança disse "pedreiro vai assim mesmo" e fez o cliente ser atendido de meias.
     
Fonte: Último Segundo.
      

Desvendando os mitos do açaí
   
Tradição no Pará, mas seu consumo ainda é cercado de muitas dúvidas (Foto: Divulgação)
   
Fato: o açaí na mesa é a cara da refeição bem paraense.
      
Mesmo com o preço despontando, os amantes do fruto não deixam de tomar/comer o açaí. Mas apesar da fidelidade dos paraenses ao seu prato campeão de audiência, sempre existem dúvidas: pode-se comer todos os dias? É recomendável substituir o açaí pela refeição? Açaí faz mal com outras frutas?
       
Para retirar essas e outras dúvidas o DOL consultou uma nutricionista.
      
Abaixo, a entrevista dada pela nutricionista Luara Guedes, especialmente ao DOL:
      
          
Você é daqueles que come açaí, todos os dias? (Foto: Divulgação)
        
Pode-se comer o açaí todos os dias? Existe contraindicação?
     
Luara Guedes - "O açaí é uma fruta e deveria ser tratado com tal, porém o hábito alimentar paraense incorporou esse fruto na alimentação e, por muitas vezes, é este a refeição principal.
      
O açaí possui inúmeros benefícios: é rico em antioxidantes, ajuda a reduzir o colesterol, é energético, ajuda no trânsito intestinal, combate a hipertensão e é afrodisíaco. Porém, a forma como é consumido popularmente no Pará faz com precisemos ter cuidado na quantidade a ser consumida e, principalmente, com que acompanhamento será servido.
      
O recomendado é que se consuma o açaí com moderação, pois tudo em excesso é prejudicial. Nada impede que se consuma o açaí como sobremesa. Porém, assim como toda alimentação saudável variar a sobremesa também é importante.
            
No caso de lanche, essa quantidade pode variar, pois apesar dos inúmeros benefícios o açaí é calórico e pode auxiliar no ganho de peso. Para aqueles que pretendem consumir com acompanhamentos como farinha d’agua, entre outros acompanhamentos, o melhor é que não consuma diariamente". 
         
As pessoas costumam substituir refeições pelo açaí. É recomendável? Ou o mais recomendável é como "sobremesa"?
             
Luara Guedes - "Não é recomendável substituir uma refeição principal por açaí, pois o açaí não é completo em termos de nutrientes, como seria se estivesse realizando uma refeição completa com arroz, feijão, proteína e salada. O que é mais alarmante é que apesar de ser uma fruta o açaí é calórico o que leva a um ganho de peso se for consumido em grandes quantidades e diariamente principalmente porque o açaí é sempre consumido com farinha e geralmente com uma proteína, como carne, frango, peixe, camarões. O mais recomendável é que seja ingerido como sobremesa".
             
Açaí à noite ou de dia? Do ponto de vista da digestão, tem um horário melhor para comer? 
             
Luara Guedes - "O horário de consumo do açaí é relativo e varia de acordo com a rotina de cada pessoa, o açaí, por exemplo, pode ser utilizado como energético e ser consumido antes de uma atividade física. Do ponto de vista da digestão ele é um alimento que não tem uma absorção demorada, isso quando consumido só. Agora, com os acompanhamentos é outra questão, pois o tipo de acompanhamento é que vai acelerar ou diminuir a digestão".
          
          
Algumas pessoas ainda têm medo de misturar o açaí com outras frutas. (Foto: Divulgação)
            
Existe alguma combinação perigosa em relação ao açaí? 
               
Luara Guedes - "Na verdade não existem combinações perigosas, o que existem são tabus alimentares, o que se torna até uma barreira a ser vencida por nós, nutricionistas, quando indicamos a combinação de açaí com outras frutas.
            
O açaí tem ferro, porém ele não é absorvido facilmente pelo nossso organismo sem a presença da vitamina C. Recomendamos a ingestão de açaí com frutas, para ficar rica em vitamina C, para melhor aproveitar seu nutrientes.
                      
Pode combinar o açaí com outras frutas".
        
                      
A nutricionista Luara Guedes deixa um recado importante: "É importante lembrar que não existe alimento 100% benéfico ou maléfico. Existe o equilíbrio ou o excesso. Converse sempre com um nutricionista de confiança, e não deixe de comer o que gosta. Basta saber como, quando e porque comer."
   
Fonte: DOL Diário do Pará Online.
      

terça-feira 28 2015

Charge animada

Ação visa garantir direito e proteção às mulheres

Ação visa garantir direito e proteção às mulheres
      
Patrulha Maria da Penha vai garantir direito e proteção da mulher
Um contingente de 20 policiais militares, treinados pelos juízes das três varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da capital, acompanhará as medidas estabelecidas pelos magistrados para assegurar o direito e a proteção das vítimas e seus familiares, em casos de ameaças.
        
Essa é uma das principais medidas a serem anunciadas durante a 2ª fase da campanha “Justiça pela Paz em Casa, Nossa Justa Causa”, sob responsabilidade da Coordenadoria Estadual de Mulheres em Situação de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), no período entre 03 e 07 de agosto.
     
A desembargadora Vera Araújo de Souza, responsável pela ação, informa que a “Patrulha Maria da Penha”, como será conhecido o contingente policial, é fruto de um termo de cooperação técnica que será assinado com o secretário de Segurança, general Jeannot Jansen, durante o período da campanha, coordenada em âmbito nacional pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), e que em 2015 marcará os nove anos da lei Maria da Penha.
      
Entre as medidas protetivas urgentes, estabelecidas pela Lei Maria da Penha, estão o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; proibição do agressor de se aproximar da vítima; proibição do agressor de contactar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios; proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica, entre outras.
        
No período da campanha, deve haver um mutirão para acelerar a tramitação de processos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher.
       
O prédio-sede do TJPA, na avenida Almirante Barroso, também será iluminado na cor lilás para chamar atenção ao tema.
      
SERVIÇO
       
Período: 03 a 07 de agosto de 2015. Local: Auditório Agnano Lopes, no 3º andar do Fórum Cível, na Cidade Velha.
         
(DOL com informações do TJPA)