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domingo 16 2015

O dilema da Globo nos "protestos"

                   
Do blog conversa afiada sobre a cobertura da globo do "protesto":

                  
"A Globo viveu um impasse.
    
Se as equipes descessem às ruas, corriam o risco de apanhar.
     
Se as imagens eram fechadas, não apareceria nenhum negro.
      
Se fossem abertas, não haveria gente…"
       

O código de defesa do consumidor proíbe cobrança vexatória a cliente inadimplente


Expor clientes inadimplentes ao ridículo ou em situações de constrangimento é proibido.
     
Do site JusBrasil - Publicado por Rafael Souza Rachel
      
Diante do cenário econômico atual do país, o índice de inadimplência tem aumentado e com isso milhares de consumidores estão tendo os seus nomes inseridos nos órgãos de proteção ao crédito.
      
É importante ressaltar que é direito do consumidor não ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento e tampouco sofrer ameaça para quitar seus débitos, conforme determina o artigo 42 do Código de Defesa do ConsumidorCDC.
              
As cobranças realizadas por empresas que expõe o consumidor ao ridículo ou ao constrangimento são ilegais e são conhecidas como cobranças vexatórias. Embora, seja vedado esse tipo de cobrança pelo CDC, muitas empresas ousam praticar.
                     
São exemplos de cobranças vexatórias àquelas em que empresas ligam para seus parentes, vizinhos e seu trabalho pedindo informações sobre o devedor, ou ainda, fazendo-lhe ameaça.
                
Em caso de cobrança vexatória ou a inclusão indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, pode o consumidor solicitar a justiça indenização por danos morais e materiais sofridos.
                
Antes de o nome do consumidor ser inserido nos órgão de proteção ao crédito, faz necessário que o estabelecimento comercial o comunique por escrito, por isso é importante que o consumidor mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados, principalmente, o endereço.
                
É obrigação da empresa o fornecimento, ao consumidor, de informações claras e objetivas, tanto as relacionadas à identificação do devedor, quanto em relação à dívida.
                 
Ação Judicial
           
Uma faculdade no estado do Rio Grande do Norte, em outubro de 2014, foi condenada a pagar a uma estudante uma indenização no valor de R$ 5.000,00, por ter realizado cobrança de forma ilegal, de forma vexatória, expondo-a ao ridículo.
               
A aluna informou que durante um dia de aula, foi obrigada a se retirar da sala sob ameaça de que seria exposta aos demais colegas com a colocação de seu nome no quadro.
                     
O processo está registrado sob número 0000166-61.2009.8.20.0106
      

Advogado. Entusiasta do conhecimento. Blogueiro. Interesse em compartilhar informações e aumentar a rede de contatos. Salvador - BA Contatos: 71 9932-6518 / 9295-0048 http://advrafael.blogspot.com.br/

sexta-feira 14 2015

Moradores da Vila Pines reivindicam da PMT a abertura de ruas no bairro

Moradores da Vila Pines na PMT reivindicando abertura de ruas e energia elétrica no bairro
Os moradores da Vila Pines que fica por trás do Navegantão estão sem energia elétrica a mais de uma semana, a CELPA cortou a energia e levou os fios, porque a PMT não abriu as ruas, os moradores então procuraram o Prefeito e os vereadores e não encontraram ninguém, no entanto o Prefeito em exercício Júnior Souto, mandou o Secretário de Obras abrir as ruas na segunda-feira.
       

quinta-feira 13 2015

15 Direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem

15 Direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem.
            

O Brasil tem a melhor lei de direito do consumidor do mundo, algo invejável. Mas será que isso faz do cliente alguém com direito ilimitados?

Site JusBrasil - Texto publicado por Camila Vaz
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Verdadeiro ou falso: o cliente tem sempre a razão. Se você respondeu falso, acertou. Isso porque existem alguns direitos que as pessoas pensam ter, mas que, na verdade, nunca nem se quer existiram. Por isso o Consumidor Moderno decidiu pesquisar sobre alguns desses supostos direitos. Confira abaixo 15 direitos que não te pertencem.
1. As trocas de produtos não são válidas para qualquer situação, mas somente quando o produto apresentar defeito. Por isso, quando for comprar algum presente é bom já negociar com a loja a possível troca, uma vez que o presenteado pode querer trocar o tamanho, a cor etc.;
2. As trocas de produtos com defeito não são imediatas como se pensa. O lojista é amparado pelo Código do Consumidor, que estabelece um prazo de 30 dias para que o produto seja reparado. Caso ultrapasse esse prazo e o acordo não seja cumprido ou se o produto continuar defeituoso, aí sim é possível trocar por um produto novo ou pedir a devolução do dinheiro. Algumas lojas estipulam o seu próprio prazo - 15, 10 dias ou até mesmo uma semana e outras repõem o produto ou devolvem o dinheiro instantaneamente - mas isso é política da própria loja;
3. Há um prazo para o arrependimento da compra, que normalmente é de sete dias, mas vale somente para compras feitas fora do estabelecimento - internet ou pelo telefone, por exemplo. Nos casos em que não é possível ver o produto de perto no momento da compra;
4. O comércio não é obrigado a aceitar cheque ou cartão, mas o estabelecimento deve deixar essa informação em um local onde o cliente tenha acesso - cartaz ou placa de aviso, por exemplo;
5. Os produtos comprados de pessoa física não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor. A caracterização de consumo só existe entre o consumidor e uma pessoa jurídica. Esses são casos difíceis de solucionar se não houver um entendimento e acerto entre as partes;
6. Quando há uma cobrança indevida e o consumidor tem direito a receber em dobro, esse valor corresponde ao dobro somente do que foi cobrado a mais e não do valor total do produto, como muitas pessoas pensam e como é difundido;
7. Nos produtos com mais de um preço, deve vigorar o menor. Mas, isso pode variar. Se houve falha na exposição, o consumidor pode não ter direito de exigir. Por exemplo, um celular de R$ 1.000 por R$ 10. Nesse caso, não houve má fé, que é quando o lojista tenta atrair o cliente utilizando artifícios do tipo;
8. As dívidas antigas não expiram, como se pensa. Elas podem ficar no cadastro de inadimplentes por cinco anos e sair, mas pode ainda ser cobrada normalmente;
9. Os planos de saúde só devem oferecer o que consta na cobertura do contrato, nada mais nada menos. É preciso ver a cobertura do contrato e o rol de procedimentos obrigatórios fixado pela Agência Nacional de Saúde;
10. Em caso algum problema com o seu carro, o procedimento correto é acionar a seguradora que seguirá os procedimentos. Não adianta chamar um guincho para tomar as primeiras providências, isso pode atrapalhar o processo com a seguradora;
11. Caso seu eletrodoméstico queime devido à oscilação de energia em caso de temporais, você não pode mandar consertá-lo e depois apresentar a conta para a empresa de energia. Para ter o seu direito garantido é preciso que fazer orçamentos, mais de dois, apresentá-los à empresa e aguardar a aprovação para depois formalizar o pedido de ressarcimento;
12. Apesar de parecer ofensivo quando um comerciante pede a identidade para finalizar a compra, isso é legal. Para evitar fraudes, é direito do comerciante pedir um documento pessoal em compras feitas no cartão de crédito ou de débito;
13. Se você comprou um produto com preço promocional e que apresentou algum defeito, você poderá trocá-lo pelo mesmo valor que a loja recebeu e não pelo custo cheio que o produto tinha anteriormente;
14. Os bancos podem cancelar ou diminuir o limite do cheque especial sempre devendo comunicar prévia e expressamente essa decisão ao correntista. Isso porque o valor colocado à disposição do cliente é um contrato de empréstimo e fica a critério do banco escolher o valor oferecido;
15. Bares e casas noturnas podem cobrar o couvert artístico desde que realmente haja alguma manifestação artística no local e o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança e seu respectivo.
Publicado por Roberta Romão em Consumidor Moderno UOL

Eleição da ASERT, vote na Chapa 2 para não se arrepender depois.

Duas chapas estão concorrendo na eleição da ASERT para a direção e para o conselho fiscal da entidade. A chapa 1 é a chapa do Prefeito Sancler, que deseja continuar manipulando e se apropriando do dinheiro das contribuições dos funcionário municipais que são associados da associação, os integrantes desta chapa pretendem apenas defender seus próprios interesses e os interesses do prefeito, já a chapa 2 é a chapa dos servidores municipais, composta por servidores independentes interessados somente em defender os interesses dos servidores municipais associados da ASERT.
     
A chapa 1 é a chapa da continuação desta mesma diretoria que endividou, desmoralizou e prejudicou a associação e todos os seus associados permitindo que o Prefeito Sancler de apropriasse das contribuição dos servidores para com a entidade, caso a chapa 1 se eleja o prefeito vai continuar a manipular o dinheiro da ASERT em seu próprio interesse e sem ser incomodado.
    
As promessas da chapa 1 são as mesmas de a dois anos atrás, não cumpriram suas promessas, traíram a associação e os interesses dos servidores municipais, endividaram a associação e agora querem nova chance para continuarem a defender os interesses do prefeito e prejudicarem os interesses dos associados.
       
Já a chapa 2 representa a mudança e o resgate da ASERT, vote na Chapa 2 para a diretoria e na chapa 2 para o Conselho Fiscal para não se arrependerem depois. Não joguem fora o seu voto, defendam a nossa ASERT.
       
Esta é a chapa da mudança e estes são os representantes que vão resgatar a ASERT dos diretores incompetentes que só defendem os interesses políticos do prefeito Sancler. Com estes funcionários na direção a ASERT os servidores municipais voltarão a ter um plano de saúde de qualidade e voltarão a ter crédito pela ASERT em todo o comércio de Tucuruí.
       
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Estes são os membros da Chapa 1 e querem continuar a defender os interesses pessoais e políticos do prefeito em prejuízo dos servidores municipais associados. Com os diretores da chapa 1, os servidores municipais associados continuarão sem crédito no comércio e sem um plano de saúde decente e de qualidade, pois o prefeito Sancler vai continuar a se apropriar dos descontos dos servidores e dos recursos da ASERT. 
    
Estes são os candidatos do prefeito: