BARCARENA: MPPA propõe ação contra deputado Wlad por improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça, Daniel Henrique Queiroz de Azevedo, titular da 1º Promotoria de Justiça de Barcarena, propôs Ação Civil Pública (ACP) de Improbidade Administrativa, com medidas liminares de afastamento dos cargos, quebra de sigilo bancário e fiscal, bem como indisponibilidade de bens, em desfavor do deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo, vulgo "Wlad" ou "Líder", ONG Instituto Nossa Senhora de Nazaré de Educação, Esporte e Lazer de Barcarena, Rádio Metropolitana, 2 servidores comissionados e ainda contra 2 prestadores de serviço e 10 empresas, no último dia 24 de agosto, por conta de um convênio com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL) para a execução de um suposto projeto de canoagem no município de Barcarena. Veja AQUI a relação de requeridos
A ação civil foi impetrada no dia 26 de agosto do corrente e tramita perante a 2ª Vara Cível de Barcarena, mas até a data de hoje não houve manifestação da Justiça sobre o pedido liminar requerido pelo Ministério Público do Estado.
O objetivo do esquema era forjar despesas, por meio de notas fiscais emitidas de maneira fraudulenta, para um projeto que nunca foi implementado, conforma apurado pela Promotoria de Justiça de Barcarena. Além de não existirem contratos formais assinados com as empresas que supostamente prestaram serviços, caracterizando ilicitude, tudo foi efetuado de forma a burlar o convênio que exigia a realização de procedimento licitatório para contratação de produtos e serviços, bem como os contratos daí decorrentes deveriam observar as disposições das Leis 8.666/93 e Lei Federal 10.520/2002.
A ACP solicita à Justiça o afastamento dos servidores Emerson Gleyber Leal de Souza, responsável da Seel pela fiscalização do convênio e Ildefonso Augusto Lima Paes, assessor parlamentar do deputado Wlad, dos cargos públicos que ocupam para dar transparência à instrução processual. O afastamento do deputado não foi pedido em razão das prerrogativas da função.
É requerido também pelo MPPA na ação a quebra do sigilo bancário e fiscal dos supostamente envolvidos no esquema, bem como a decretação da indisponibilidade dos bens de todos os requeridos.
O representante do órgão Ministerial, explica " A ACP por atos de improbidade administrativa, visa punir os responsáveis pelos desvios e apropriações de verbas públicas, bem como tem por objetivo impedir que outras ilegalidades sejam cometidas, em detrimento do interesse público".
As sanções previstas para os ilícitos cometidos nesse caso são: ressarcimento integral do dano causado ao erário, devidamente corrigido; perda dos cargos e funções públicas; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Resumo do caso
Em dezembro de 2014, foi protocolado na Promotoria de Justiça de Barcarena, um ofício oriundo do Departamento de Atividades Judiciais do MPPA, referente a um procedimento administrativo preliminar, o qual foi iniciado na Promotoria de Fundações Públicas de Belém, dando conta de que a ONG Instituto Nossa Senhora de Nazaré de Educação, Esporte e Lazer de Barcarena, no ano de 2012, recebeu R$ 230 mil, da SeeL, para desenvolver um projeto de aulas de canoagem, para jovens, o que ocorreria na praia do Caripi, em Barcarena. A promotoria do município requisitou a prestação das constas do convênio, que deveria ser apresentada pelo presidente da ONG citada.
A ONG não prestou as informações, e causou suspeitas de ilegalidade. As investigações apuraram, através de escutas telefônicas autorizadas, e oitivas de moradores e comerciantes que trabalham a muitos anos na praia do Caripi, que não houve qualquer projeto de canoagem, no entanto empresas forneceram notas fiscais para justificar as supostas despesas com a logística e execução do projeto de canoagem.
O esquema ilícito, de apropriação do erário, foi realizado com o apoio e participação direta do funcionário público estadual Emerson Souza, que ficou responsável pela fiscalização do cumprimento dos termos do convênio da ONG com a SEEL.
"O deputado federal Wlad, com acesso em diversas secretarias de nosso Estado, conseguiu orientar seus comparsas de como terem acesso as verbas públicas de convênios, de incentivo à cultura, esporte e lazer, decorrente de programas governamentais, Wladimir Costa era o 'Líder' do esquema, o mesmo idealizou toda a operação, controlando as atividades de seus executores diretos. Isto caracteriza prática de improbidade", explica o promotor de Justiça Daniel Azevedo.
Já o assessor parlamentar de Wlad, Ildefonso Paes servia como “testa de ferro” para a criação da ONG, fazendo inclusive com que ela atuasse também no segmento de rádio comunitária, de modo a atender seus interesses políticos.
As investigações apuraram que Wladimir Costa tinha contato próximo e comprovado com os demais executores diretos esquema, realizando reuniões constantes na sua própria residência com os mesmos.
Do envolvimento de empresas e seus sócios, usados para justificar despesas inexistentes
Na prestação de contas, apresentada pela ONG Instituto Nossa Senhora de Nazaré, através de seu Presidente Gabriel Pereira Paes Júnior, consta que teria sido feito o suposto pagamento de R$ 113 mil para empresa Almeida e Esteves S/S LTDA ME, que deveria ter fornecido 35 profissionais (15 instrutores, 4 coordenadores e 16 apoiadores), bem como deveria ter coordenado o projeto de canoagem, apenas pelo período de 10 de outubro a 31 de dezembro de 2012. Mas, ninguém viu essa grande quantidade de pessoas e nem o enorme número de alunos que justificariam tal equipe (cerca de 250 participantes, conforme o convênio).
A Empresa Almeida e Esteves S/S LTDA ME nem mesmo está registrada na Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa), não existem nomes de quaisquer sócios proprietários ou administradores dessa pessoa jurídica, nos cadastros da Receita Federal (RF). Na nota fiscal, supostamente emitida pela empresa, consta um endereço inexistente em Barcarena.
O registro da empresa na RF, consta que seu objeto social é a realização de “atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica”. Então, jamais poderia ter prestado serviços de coordenação de projeto de canoagem, com fornecimento de instrutores, dentre outros profissionais especializados, trata-se, portanto, de “Empresa de Fachada” ou “Empresa Fantasma”, idealizada com o único intuito de servir para o cometimento de ilícitos, para permitir o desvio/apropriação de verbas públicas.
A Rádio Metropolitana FM (Fundação Barcarena de Comunicação e Assistência Social), para quem teriam sido pagos R$ 11 mil, pela suposta prestação do serviço de divulgação do projeto, por meio de chamadas diárias na programação da rádio, jamais prestou o serviço e seu valor foi bem acima do que é cobrado por igual tempo de divulgação na rádio, conforme o próprio presidente da emissora, Adriano Pinho Gomes, informou em depoimento à promotoria.
"A Rádio era usada como um instrumento, à serviço de Wladimir Costa por meio de seus 'comandados', para garantir sua atuação política e viabilizar improbidades neste município", conclui a promotoria.
Além de todos estes gastos superfaturados e relativos a serviços não realizados, foi também apresentada na prestação de contas do convênio com a Empresa Mansil Comércio e Serviços Ltda, cujos sócios administradores são os Sérgio Augusto Santos e sua esposa Jeane Viana Campos, uma nota fiscal de suposto aluguel de um ônibus, pelo total de R$ 28 mil. Mas, conforme investigado, a empresa não loca transporte de passageiros.
"Como se já não bastassem os referidos depoimentos, vale ser mencionado que os representantes das próprias empresas fornecedoras de produtos ou serviços, relativos ao projeto de canoagem imaginário, afirmaram em seus depoimentos, colhidos nesta Promotoria de Justiça, que também não viram ou ouviram falar de qualquer projeto na praia do Caripi" finaliza Daniel Azevedo.
Texto: Karina Lopes (graduanda em Jornalismo) com informações da Ação Civil Pública da 1ª PJ de Barcarena Revisão: Edyr Falcão