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quarta-feira 23 2015

Regras das eleições municipais de 2016

                                 
ELEIÇÕES 2016 – NOVAS REGRAS VALENDO
PESQUISAS
               
A partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juizo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias  de sua divulgação.
            
CONVENÇÕES
                
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 05 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
                   
FILIAÇÃO
Quem desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político até o dia 02 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político, um ano antes do pleito.
                    
REGISTRO
                    
Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19 h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava as 19h do dia 5 de julho.
                      
PROPAGANDA
                      
A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90 dias para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no radio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com inicio em 26 de agosto em primeiro turno,  As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral 2015.
                        
Lizete Verillo
AMARRIBO BRASIL
55 11-99953-5732
                

segunda-feira 21 2015

Cunha garante que Michel Temer recebeu apenas doações legais...



Imagem do Blog Tijolaço
O honrado e honesto Edualdo Cunha (PMDB) Presidente da Câmara Federal, garante que as doações ao Vice-presidente Michel Temer (PMDB) foram legais. 
          
Agora sim, com a garantia do Cunha nós acreditamos...
            
"O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou ao Broadcast neste sábado, 19, que o vice-presidente Michel Temer “jamais recebeu qualquer coisa que não seja doação ao PMDB” e desmentiu “com veemência” supostas cobranças de suborno feitas ao presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro, conhecido como Leo Pinheiro. “Temer jamais recebeu qualquer coisa que não seja a doação ao PMDB. Nem Temer e nem ninguém no partido que eu saiba”, disse." O Estadão.
        

sábado 19 2015

Golpe em Tucuruí?

                         
Um peemedebista bem informado alertou o blogger sobre a possibilidade de um golpe da cacicada do PMDB no Jones Willian para beneficiar o(s) candidato(s) do Prefeito Sancler (PPS). Segundo o peemedebista na última reunião com o Jones, Parsifal teria entrado mudo e saído calado da reunião ficando evidente o seu desconforto, o que é compreensível já que a candidatura do Jones provavelmente atrapalha os planos do ex-prefeito e do prefeito Sancler.
         
Segundo a opinião do peemedebista, o Parsifal (PMDB) não seria favorável à candidatura do Jones por não confiar que ele depois de eleito continuaria a favorecer seu grupo político em Tucuruí e região como o faz Sancler. Diante disso é bem possível um golpe contra o pré-candidato Jones Willian depois de findo o prazo para a troca de partido.
           
Mesmo que o PMDB dê o diretório municipal ao Jones, isso não garante nada, já que o diretório municipal pode ser destituído a qualquer momento com apenas uma canetada de acordo com as conveniências e dos acertos dos caciques de Belém.
            
O grupo político do Parsifal está bem confortável, se dando muito bem, faturando alto com vários tipos de negócios mui lucrativos com a prefeitura de Tucuruí e outros municípios de influencia do Prefeito Sancler.
           
Os dois pré-candidatos do Prefeito Sancler (o candidato oficial e o candidato "plano B") estão, segundo as últimas pesquisas bem atrás do Jones, o que leva o Sancler a aumentar o valor das propostas e dos acordos para eleger um sucessor.
         
A candidatura do Jones em nossa opinião, corre um sério risco caso o mesmo continue no PMDB, um partido desgastado e desacreditado em Tucuruí. 
        
Vejam um trecho de uma matéria no Blog do Parsifal;
      
"O vice-presidente deveria observar, ainda, que se ele for ficar magoado com quem não confia no PMDB, o seu pote de mágoas transborda, pois, devido ao seu tamanho e em como as forças se distribuem nos seus escaninhos, sem comando centralizado, não há na política nacional quem confie no PMDB." Matéria do Blog do Parsifal: São dois para lá e dois para cá, autor: Parsifal Pontes".
      
Eu acredito que o Parsifal está certo, ninguém (exceto o Jones) confia no PMDB, principalmente no PMDB do Parsifal e do Helder em Tucuruí.
      

Tiro pela culatra - Lista Bertin-Bumlai traz Temer (PMDB), Aloysio (PSDB) e Caiado (Democratas)

Lista Bertin-Bumlai traz Temer, Aloysio e Caiado
   
           
Lista de doações de Natalino Bertin, sócio do pecuarista José Carlos Bumlai, o "amigo de Lula", é frustrante para quem aposta no golpe ou na prisão do ex-presidente; Natalino Bertin teria doado recursos para o tucano Aloysio Nunes e para o democrata Ronaldo Caiado, ambos defensores do golpe; na lista de doações, aparece também o vice-presidente Michel Temer, que teria recebido R$ 2 milhões e seria o beneficiário direto do golpe, assim como o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, com R$ 1 milhão; não está claro se os recursos foram lícitos ou doados pelo caixa dois do grupo Bertin. Leia a matéria completa, esta notícia você não verá na Globo.

quinta-feira 17 2015

Em Tucuruí Técnico em Contabilidade da Câmara Municipal se aposenta com salário superior ao de prefeito e com 5 veses e meia a aposentadoria de um médico

           
APOSENTADORIA DO TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUCURUÍ NO IPASET (PREVIDÊNCIA MUNICIPAL)
          
Diário Oficial do Estado do Pará
  
DIÁRIO OFICIAL Nº 33033 – 77 - Quinta-feira, 17 DE DEZEMBRO DE 2015
             
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ- C.N.P.J. 17.818.624/0001-13PORTARIA Nº 0075, DE 25 DE JUNHO DE 2015.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE, EM CARÁTER INTEGRAL, AO SERVIDOR ADEMILDO ALVES DE MEDEIROS.
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí, - IPASET -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso V, da Lei Municipal nº 9.757, de 15 de março de 2013, e considerando o Parecer Jurídico nº 040/2015 do Processo nº 2015-02-0098, emitido pela Procuradora do IPASET, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida aposentadoria em caráter integral, por tempo de contribuição e por idade, ao servidor ADEMILDO ALVES DE MEDEIROS, inscrita no CPF sob nº 067.597.344-91, cédula de identidade nº 1671571 PC/PA, inscrita no PIS/PASET sob nº 1066412982-7, CTPS nº 19951  Série 250, matricula funcional nº 21-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, na Câmara Municipal de Tucuruí, lotado na Administração Geral. Art. 2º - Determinar o pagamento dos proventos de aposentadoria em caráter integral, no valor de R$ 23.941,54 (vinte e três mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), que será pago mensalmente pelo IPASET. Art.3º - A aposentadoria concedida será reajustada nas mesmas datas e com os mesmos índices, para a preservação do valor utilizados para o reajuste dos servidores públicos municipal, de acordo com o art. 66 da Lei Municipal 9.757 de 15 de março de 2013.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 08 de Abril de 2015, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ronaldo Lessa Voloski- Superintendente
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APOSENTADORIA DO MÉDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCURUÍ NO IPASET (PREVIDÊNCIA MUNICIPAL)
Ronaldo Lessa Voloski. Superintendente. PORTARIA Nº 0081, DE 13 DE JULHO DE 2015CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE, EM CARÁTER INTEGRAL, AO SERVIDOR ALFREDO MENGAI.
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí, - IPASET -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso V, da Lei Municipal nº 9.757, de 15 de março de 2013, e considerando o Parecer Jurídico nº 042/2015 do Processo nº 2015-02-0104, emitido pela Procuradora do IPASET, RESOLVE:Art. 1º - Fica concedida aposentadoria em caráter integral, por tempo de contribuição e por idade, ao servidor ALFREDO MENGAI, inscrito no CPF sob nº 001.071.678-59, cédula de identidade nº 4967 CRM/PA, inscrita no PIS/PASET sob nº 1079679470-4, CTPS nº 15533 Série 013 PA, matricula funcional nº 001151, ocupante do cargo de provimento efetivo de Medico Clinico Geral, na Prefeitura Municipal de Tucuruí, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º - Determinar o pagamento dos proventos de aposentadoria em caráter integral, no valor de R$ 4.378,25 (quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), que será pago mensalmente pelo IPASET.Art.3º - A aposentadoria concedida será reajustada nas mesmas datas e com os mesmos índices, para a preservação do valor utilizados para o reajuste dos servidores públicos municipal, de acordo com o art. 66 da Lei Municipal 9.757 de 15 de março de 2013.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 03 de Julho de 2015, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ronaldo Lessa Voloski- Superintendente.
Somente gostaríamos de saber se o Sr. Ademildo após a aposentadoria vai se afastar do cargo de Diretor Financeiro do IPASET, ou vai acumular a aposentadoria com o salário no IPASET?
                     
O técnico de contabilidade da Câmara Municipal de Tucuruí Ademildo Medeiros foi aposentado com o salário de R$ 23.940,54 (vinte e três mil, quarenta e nove Reais e cinquenta e quatro centavos), já o salário do Prefeito Sancler é R$ 18.000,00 (Dezoito mil Reais) e a aposentadoria de um Médico é de R$ 4.378,25 (quatro mil, trezentos e setenta e oito Reais e vinte e cinco centavos).
      
O salário de um funcionário municipal não pode ser superior ao salário do Prefeito Municipal.
                 
Constituição Federal
Art. 37
(…) XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Artigo 117 dos Atos das Disposições Transitórias
“Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”
                
Desta forma em defesa do erário, da moralidade pública, e em respeito aos segurados do IPASET, o SINSMUT deve acionar sua Assessoria Jurídica, o MPE e a justiça, para apurar a legalidade do valor da aposentadoria e salário do Sr. Ademildo Medeiros.
             
Isso é Tucuruí