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segunda-feira 23 2016

Prefeito de Tucuruí Sancler (PPS) perde mais dois processos na justiça, um da Nossa Água e outro da ASERT

Sancler ferreira (PPS) - Prefeito de Tucuruí
O Prefeito Sancler Ferreira (PPS), perdeu mais dois processos na justiça, um foi o processo em que a ASERT cobrava os repasses dos descontos dos servidores municipais associados que o prefeito se apropria indevidamente, e o outro foi quanto à privatização da Nossa Água. Quanto ao Processo da ASERT cobrando o repasse dos descontos dos servidores associados da entidade, este processo foi movido pela direção da ASERT pressionada pelos servidores associados e pelo SINSMUT.
          
Quanto à venda da Nossa Água o prefeito pretendia vender a empresa a preço de banana podre, com as obras de abastecimento da ELETRONORTE já prontas e com os dutos de água já instalados até no Sitio Deus é Grande. 
      
Falta só trazer estes canos até Tucuruí, a empresa teria o trabalho de apenas cobrar para distribuir a água que a Eletronorte entregará de graça para a população de Tucuruí. Lembrando que a empresa que iria "comprar" a Nossa Água fez uma grande doação para a campanha eleitoral da Deputada Eliane Lima (PSDB), por coincidência esposa do Prefeito Sancler Ferreira (PPS).
      
Privatização da Nossa Água de forma ilegal
     
A Justiça havia anulado a autorização da Câmara Municipal de Tucuruí feita ao arrepio da Lei, para que o Prefeito Sancler vendesse a e privatizasse a Nossa Água, o Prefeito não concluiu a obra para fornecer água de qualidade à população por que queria vender a nossa água por puro interesse próprio e em prejuízo da população de Tucuruí.
     
Depois de perder o Processo em primeira instância, processo este movido pela OAB e vários representantes da sociedade organizada em Tucuruí, o Prefeito recorreu e perdeu novamente, já que a Câmara concedeu a autorização de forma ilegal.
      
DECISÃO DO PROCESSO DA NOSSA ÁGUA
      
7-PROCESSO: 00757822720158140000 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO Ação: Agravo de Instrumento em: 10/05/2016---AGRAVANTE:SANCLER ANTONIO WANDERLEY FERREIRA Representante (s): OAB 13875 - POLIANA DA SILVA OLIVEIRA (ADVOGADO) AGRAVADO:ROSALY DIAS SILVA Representante (s): OAB 9571 - EDILSON HOLANDA BRAGA JUNIOR (ADVOGADO) AGRAVADO:WILSON FRANCISCO DA SILVA. DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de Efeito Suspensivo interposto por SANCLER ANTÔNIO WANDERLEY FERREIRA, através de advogado, contra a decisão (fls. 027/028) proferida pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Empresaria de Tucuruí que, nos autos da Ação Popular proposta por Wilson Francisco da Silva e outro, com pedido de liminar, em face do agravado e outro, assim consignado: (...) Para a concessão da medida liminar faz-se necessária a presença de seus dois requisitos: o fumus bonis juris e o periculum in mora. O primeiro requisito é traduzido pela demonstração em cognição sumária das normas legais que estão aparentemente assegurando o direito da parte lesada. Já o outro requisito é traduzido pela ocorrência da demora no resultado prático de alguma medida judicial (tornando-a inócua em razão do tempo) e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso vertente, verifico que em cognição incipiente tais requisitos estão presentes. Com efeito, tenho que há fumaça do bom direito na espécie, pelo menos ao analisar os termos da inicial e da documentação com ela engendrada, pois que os dados constantes da inicial, no tocante à alegação de que foram aprovados e sancionados os Projetos de Lei 004/2015 e 005/2015, sem a observância legal prevista na Lei Orgânica de nosso Município. Portanto, o ato lesivo, aprovação dos projetos de lei na Câmara Municipal, restou eivado de vícios, atropelando o seu processamento, quando foi posto em tramitação com rito de urgência, sem observar as regras previstas no Regimento Interno da própria casa legislativa. Ademais, verifica-se a ausência de realização de audiência pública, forma de oportunizar a comunidade de Tucuruí de participar das discussões a respeito de interesse social. Do mesmo modo, também está presente o perigo da demora, outro requisito indispensável à sua concessão, haja vista que, em permanecendo a aprovação de tais projetos de Lei poderá ocasionar irreversíveis prejuízos ao patrimônio público, tendo em vista que permite ao Gestor Municipal dispor, a partir da aprovação desta lei, mediante processo de licitação, contratar em regime jurídico de parceria público-privada ou concessão do serviço público, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município. (...) DISPOSITIVO Por tais motivos, DEFIRO A LIMINAR, no sentido de determinar a suspensão imediata do ato lesivo, qual seja a aprovação dos Projetos de Lei 004/2015 e 005/2015, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na pessoa dos requeridos, a ser revertida em prol da estação de água deste Município em caso de descumprimento. (...) Aduz o recorrente, em apertada síntese: (i) Preliminar: a) Ilegitimidade passiva, na medida em que a aprovação de ambos os projetos de lei se deu pelo pleno daquela Casa Legislativa, não havendo possibilidade de se aferir prejuízos ao erário em razão de lei que sequer teve seus efeitos produzidos, a pretexto de que a mesmo serviria exclusivamente para autorizar a concessão do serviço público. Da mesma forma, os atos 'taxados' como ilegais ou eivados de má fé não é atribuível à pessoa do gestor, por se tratar de ato de governo;
      
DECISÃO DO PROCESSO DA ASERT
      
PROCESSO: 00013882420098140061 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): EZILDA PASTANA MUTRAN Ação: Remessa Necessária em: 19/05/2016---SENTENCIADO:ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TUCURUI PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA REPRESENTANTE:ISRAEL DE SOUSA LEAL Representante (s): LUIZ FERNANDO BARBOZA MEDEIROS (ADVOGADO) SENTENCIADO:MUNICIPIO TUCURUIPREFEITURA MUNICIPAL REPRESENTANTE:SANCLER ANTONIO WANDERLEY FERREIRA Representante (s): OAB 10264-B - ANTONIO GOMES GUIMARAES (PROCURADOR) SENTENCIANTE:JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DE TUCURUI. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Tratam os autos de REEXAME NECESSÁRIO (fls; 202/207) proferida pelo douto juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tucuruí nos autos de ação ordinária de cobrança de título extrajudicial nº 0001388-24.2009.814.0061 ajuizado pela Associação dos Servidores Públicos Municipais de Tucuruí para Assistência Médica, Odontológica, Convênios, Social e Moradia - ASERT contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCURUÍ, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos. O sentenciado propôs ação ordinária de cobrança de título extrajudicial (fls. 02/20) informando em resumo, que a demanda é motivada pela falta de cumprimento por parte da requerida das responsabilidades de repassar o valor retido relativo às compras efetuadas, devidamente autorizadas pelo Servidor Municipal e informadas a ASERT, referente ao mês de novembro de 2008. Assim sendo, requereu a procedência da ação, com a condenação do réu ao pagamento do valor devido, mais juros e correção monetária, bem como os meses subsequentes que forem se vencendo no curso da demanda. Juntou documentos de fls. 14/139 dos autos. O Município de Tucuruí apresentou contestação às fls. 149/155 dos autos, alegando de início que em virtude débito ter sido realizado pela gestão passada e por precaução denúncia à lide o senhor Cláudio Furman (ex-gestor Municipal). Aduziu, ainda, a necessidade de litisconsorte necessário passivo; a falta de comprovação de ratificação do convenio pelo ex-prefeito, a ausência de comprovação do crédito. Por fim, requereu a improcedência da ação, sendo a autora condenada em todos os consectários decorrentes da sucumbência, inclusive honorários advocatícios. Em audiência, realizada no dia 21/05/2013.
       

Caos na saúde Pública em Tucuruí

        
SAÚDE FALIDA
         
A Saúde Pública em Tucuruí está um caos apesar da PMT ter recebido mais R$ 11.000.000. Onze Milhões, repassados pelo Governo Federal para Secretaria de Saúde da Prefeitura de Janeiro à maio.
       
Esse valor é da responsabilidade Governo Federal o restante de 25% é de responsabilidade do Governo do Estado e 25% é de responsabilidade do município, isso daria mais de R$ 20.000.000 milhões de janeiro a maio de 2016. Onde está este dinheiro se a Saúde Pública em Tucuruí está falida?
     
Vejam esta postagem da Suely Carvalho no FaceBook:
     
       
ISSO É UMA VERGONHA!!!
     

Em gravação telefônica o Ministro Jucá diz que impeachment foi pacto para parar a Lava Jato

     
Matéria do site 247
    
Em diálogos gravados em março, semanas antes da votação na Câmara que desencadeou o impeachment da presidente Dilma Rousseff, o ministro do Planejamento, Romero Jucá (PMDB-RR), sugeriu ao ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado que uma "mudança" no governo federal resultaria em um pacto para "estancar a sangria" representada pela Operação Lava Jato, que investiga ambos; "Se é político, como é a política? Tem que resolver essa porra. 
      
Tem que mudar o governo para estancar essa sangria", diz Jucá; ele fala em construir um pacto nacional "com o Supremo, com tudo"; Machado concorda: "aí parava tudo"; eles disseram ainda que a operação era uma ameaça tanto para PMDB como para o PSDB e que o único empecilho era o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), porque odiaria Cunha: "Michel é Eduardo Cunha"; diálogo parece confirmar a tese do escritor Miguel Sousa Tavares de que o impeachment foi uma "assembleia de bandidos, presidida por um bandido, para afastar uma mulher honesta" Leia a matéria completa...
       

domingo 22 2016

Falência na Saúde Pública em Tucuruí afeta Hospital Regional e prejudica os sete municípios do lago

                  
Em reunião no Hospital Regional de Tucuruí os Coordenadores da Saúde do Estado comentaram a situação de calamidade na saúde pública em Tucuruí, em grande parte causada pela Prefeitura que não presta uma saúde básica decente e eficiente e toda a responsabilidade pelo atendimento da saúde básica para o Hospital Regional de Tucuruí.
      
Até a esterilização de material hospitalar era feita no Hospital Regional, era já que sobrecarregado, até o autoclave do Regional pifou, todo o material hospitalar em Tucuruí está sendo esterilizado em Breu Branco.
     
Falta tudo no Hospital Municipal, nos postos de saúde do município e até mesmo na UPA. A população se quiser tem de recorrer aos hospitais particulares, ir para o Hospital Regional ou ir para Marabá ou Belém. O Hospital regional de Tucuruí não consegue mais arcar com toda a saúde pública de Tucuruí e região.
     
Com a falência da saúde municipal, não só a população de Tucuruí está sendo prejudicada, a população dos sete municípios do entorno do lago estão sendo prejudicadas pela incompetência e pela falta de responsabilidade da administração da Prefeitura de Tucuruí.
        
Enquanto isso dezenas de milhões foram desviados da prefeitura e milhares de pessoas estão sendo contratadas pela prefeitura sem concurso público, para atender aos compromissos do Prefeito Sancler e para a captação de votos com o intuito de eleger seu sucessor.
        

Vejam o vídeo:.
   


NA TERRA QUE TEM LEI - Prefeito de Curaçá/BA é denunciado pelo MPF por não repassar descontos de Empréstimo Consignado



Parece que ao contrário de Tucuruí, a cidade de Curaçá na Bahia tem Lei, o Prefeito Carlos Luiz Brandão Leite foi denunciado pelo Ministério Público Federal por apropriação indébita dos descontos do empréstimo consignado dos servidores da Prefeitura que deveriam ter sido repassados à Caixa Econômica Federal.

      

Depois de ver o vídeo que nos foi enviado, fizemos uma pesquisa sobre o Prefeito de Curaçá e descobrimos que ele foi afastado depois da denuncia do MPF por causa da apropriação de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões) dos descontos dos servidores do empréstimo consignado que deveria ter sido repassado para a Caixa Econômica Federal. Leia a matéria sobre o afastamento do Prefeito. 

     
Muito bem, fizemos uma comparação de Tucuruí (Terra sem Lei), com Curaçá (Terra que tem Lei) cujos prefeitos cometeram o mesmo crime (sendo que o Prefeito de Tucuruí desviou o dobro que seu colega), mas tiveram tratamento muito diferente por parte do MP e da justiça. O interessante é que além do mesmo crime, os dois prefeitos são do PPS, aquele partido sério que não tem corrupto, lembram?
    
1 - Em Curaçá o desvio do empréstimo consignado foi de R$ 2.000.000,00 (mais de dois milhões) já em Tucuruí o desvio foi mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões) da primeira vez, valor este negociado pela PMT com a CEF, e agora REINCIDENTE o Prefeito desvia mais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) total de mais de 7.000.000,00 (sete milhões) e nada acontece, segundo informações, Sancler se justificou da apropriação para a justiça, dizendo que a arrecadação caiu e ele precisou do dinheiro, ou seja, se o cidadão comum estiver precisando de dinheiro ele pode meter a mão no dinheiro alheio que para justiça não tem problema, ou isso só vale para o prefeito de Tucuruí? lembrando que o dinheiro apropriado pelo prefeito não é das Prefeituras, portanto ele não tem o direito de administrar este dinheiro e muito menos de se apropriar e desviar estes recursos.
        
Outra coisa, como a PMT não tem dinheiro para repassar cinco milhões se tem dinheiro para desviar 38 milhões, 60 milhões, e tem dinheiro para contratar milhares de funcionários sem concurso para atender a compromissos políticos e captar votos? 
           
Apropriação de dinheiro alheio está liberado em Tucuruí para pagar dívida? Já faz quase dois anos que o SINSMUT, SINTEP e outras lideranças sociais denunciaram ao MPF este crime continuado e até agora nada.
    
2 - Em Curaçá o Prefeito foi denunciado pelo MPF por causa da apropriação indevida dos descontos, em Tucuruí isso não ocorreu.
    
3 - Em Curaçá o Prefeito foi afastado, já em Tucuruí o prefeito está livre e faceiro rindo da cara de todo mundo, inclusive da justiça.
     
Parece que a diferença entre Curaçá e Tucuruí é que em Curaçá tem Lei e lá, ao contrário de Tucuruí, o prefeito se meter a mão no dinheiro alheio responde por seus crimes como qualquer outro cidadão.
     
Investigando ainda mais, notamos uma coincidência que pode trazer uma luz e pode explicar em parte a diferença do tratamento dado aos políticos corruptos no Pará e na Bahia, o Governador do Pará é do PSDB, já na Bahia o Governador é do PT.