quinta-feira 13 2016
Exoneração dos contratados da Prefeitura, como ficam as indenizações?
O SINSMUT está orientando os contratados a procurarem o MPE por conta da rescisão do contrato em período eleitoral, mas independente da Lei Eleitoral tem a questão do pagamento dos direitos trabalhistas (horas-extras, folgas, férias e 13º proporcional), que não foram pagos.
O SINSMUT deverá reunir os contratados demitidos para discutir ações no sentido de tomar providências para que a PMT pague os direitos trabalhistas devidos aos contratados ainda este ano.
DECISÃO:
Trata-se de agravo de instrumento de decisão que não admitiu recurso
extraordinário (art. 102, III, a, da
Constituição Federal) interposto de acórdão, proferido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Pernambuco, cuja ementa tem o seguinte teor (fls. 136):
“RECURSO DE AGRAVO. PLEITO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PLEITO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO
TRABALHADOR. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO À UNANIMIDADE.
1-No que atine à
pretensão
de receber férias
e gratificações
natalinas não
prestadas, o pedido é
digno de acatamento, pois, aqui, não se está tratando de peculiaridades
dos regimes estatutário
ou celetista, mas de direitos fundamentais a que todo trabalhador faz jus, quer
no serviço
público,
quer no privado; 2-Entre os apanágios
dos direitos fundamentais, estão
a indisponibilidade e a irrevogabilidade, esta, decorrente de sua qualidade de
cláusulas
pétreas,
a teor do artigo 60, §4º, IV, da Constituição Federal. Assim,
nem por Emenda Constitucional se pode derrogar o direito a férias ou ao 13º salário do
trabalhador; 3-No caso das férias,
aliás,
até
mesmo por imperativo médico,
é inconcebível que o servidor
temporário,
exercendo, por mais de ano, seu labor, com carga-horária elevada, não goze, após 12 meses de
serviço,
do descanso amplamente reconhecido, no mundo civilizado, como necessário à humanização do trabalho, e à preservação da saúde dos
trabalhadores; À
unanimidade de votos, negou-se provimento ao presente recurso.” (Grifos originais)
Nas razões do recurso extraordinário, a
parte ora agravante alega ofensa aos arts. 37, IX e 39, § 3º, da Constituição. Sustenta,
em síntese, que “o regime jurídico de
direitos de tais trabalhadores é deveras restrito, até em função da
precariedade do seu vínculo, situação excepcional estabelecida com o objetivo
de atender a necessidades urgentes de interesse da Administração” (fls.
179).
É o relatório. Decido.
O Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento, em ambas as Turmas, no sentido de ser devida a extensão dos
direitos previstos no artigo 7º da Constituição federal ao servidor contratado
temporariamente, com base no art. 37, inciso IX, da Carta Magna. Nesse sentido,
ARE 663.104-AgR (rel. min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 19.03.2012), em acórdão assim ementado:
“AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. EXTENSÃO AO SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, os servidores contratados em caráter temporário têm direito à extensão
de direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso
IX do art. 37 da Carta Magna. 2. Agravo regimental desprovido.”
Nessa mesma linha, confiram-se: AI
767.024-AgR (rel. min. Dias Tóffoli, Primeira Turma, DJe de
24.04.2012), ARE 644.521 (rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe de 06.02.2012), ARE 649.393-AgR (rel. min. Cármen Lúcia,
Primeira Turma, DJe de 14.12.2011),
RE 637.089 (rel. min. Celso de Mello, DJe
de 01.02.2012) e ARE 681.356 (rel. min. Gilmar Mendes, DJe de 07.05.2012).
Dessa orientação não divergiu o acórdão
recorrido.
Do exposto, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 15 de maio de 2012.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Relator
Cunha escrachado no aeroporto leva vaia e sapatada...
Todas as vezes que discuto com alguém que defende sem restrições a Lava Jato (arapuca para prender petista e livrar tucano), eu faço a mesma pergunta: Por que o Cunha não está preso??? Todos me respondem com o silêncio e geralmente a discussão termina!
É até covardia...
Mas vamos ao vídeo show...
terça-feira 11 2016
Brasil é exemplo na redução da fome no mundo!!! Por pouco tempo...
Os patos não são os empresário ricos da FIESP, os patos somos nós. |
Índice global vê Brasil como exemplo na redução da fome, mas adverte que crise pode reverter sucesso.
Entre os países latino-americanos, o Brasil foi o que mais avançou na redução da fome, passando de um índice de 16% nos anos 1990 para 1,6% nos últimos cinco anos. Veja a matéria completa...
ESTUPRO
ESTUPRO
Pobreza, este é o resultado dos governos de direita e do neoliberalismo que Temer e o PSDB querem implantar a ferro e fogo no Brasil, um modelo econômico que faliu em todo planeta.
O neoliberalismo reduz o Estado e desta forma privilegia o capital e a exploração das camadas mais pobres da sociedade, é o lucro acima do social, é o dinheiro acima de tudo, inclusive do interesse público e do interesse nacional.
O que importa é ganhar dinheiro, muito dinheiro às custas do trabalho semi-escravo, da especulação financeira que não produz nada e gera riquezas para poucos, o que importa é a agiotagem dos bancos que ganham bilhões enquanto reclamam da "crise". Crise de que e de quem para-pálida?
SONEGADORES
Enquanto o governo luta para retirar direitos dos trabalhadores e da população, os Empresários nacionais devem 1,7 Trilhão (1.700.000.000,00), isso mesmo um Trilhão e setecentos milhões aos cofres públicos, só o Diretor da FIESP deve R$ 6,9 bilhões (6.900.000,00) aos cofres públicos.
Colocando em números, os maiores devedores são a indústria (R$ 236,5 bilhões), o comércio (163,5 bilhões) e o sistema financeiro (R$ 89,3 bilhões). Também devem à União empresas de mídia (R$ 10,8 bilhões), educação (R$ 10,5 bilhões) e extrativismo (R$ 44,1 bilhões).
O governo quer reduzir as aposentadorias e benefícios previdenciários e aumentar a idade para a aposentadoria em nome de um deficit que não é culpa do trabalhador e sim dos ricos, dos governos sonegadores e de gestão.
Só a Prefeitura de Tucuruí, calculando por baixo, deve mais de 200 milhões à previdência, agora imaginem o total da dívida de todas as prefeituras e Estados do Brasil?
Mas a canalhada a serviço dos ricos e do capital nacional e estrangeiro quer penalizar o povo pobre e indefeso e que não tem culpa de ser explorado e da roubalheira generalizada. Querem que o pobre pague pelo prejuízo, e enquanto os pobres ficam cada vez mais pobres, os ricos ficam cada vez mais ricos. Quanto mais pobres e quanto mais desempregados e miseráveis, menor os salários e maior o lucro da canalhada.
Podemos esperar o aumento do desemprego e da pobreza no Brasil, já que o Governo é dos ricos e para os ricos, preparem para um aumento vertiginoso da pobreza, na Argentina em menos de um ano de um governo neoliberal de direita a pobreza explodiu, passou de 5,4% para 32,2%. lamentavelmente o povo Brasileiro terá o mesmo destino dos Argentinos. A Argentina é o Brasil amanhã.
CANALHAS
Canalha, canalha, canalha, a fala de Tancredo Neves no golpe de 1964 e repetida pelo Senador Roberto Requião (PMDB-PR), ecoa hoje no Brasil do golpe de 2016 e ecoa no estupro da Constituição Federal e do povo Brasileiro.
sábado 08 2016
Prefeito de Tucuruí mais uma vez na mira da justiça
INTIMAÇÃO
O Prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS) foi intimado pela justiça no dia 04/10/2016, para que em 15 dias se manifeste sobre a sentença que decidiu pela nomeação imediata dos que foram aprovados em concurso, e a substituição imediata dos cargos ocupados indevidamente por servidores temporários, apresentando a Folha de Pagamento atual, demonstrando a exoneração dos servidores temporários.
Com isso podemos ver que o Prefeito sabia que teria que demitir os contratados fosse qual fosse o resultado das eleições, e mesmo assim os iludiu para que acreditassem que se trabalhassem e votassem no candidato do prefeito e se o mesmo vencesse a eleição, eles permaneceriam no emprego, caso contrário ficariam desempregados.
Com isso milhares de contratados temendo perder seu emprego e temendo que eles e suas famílias passassem necessidades, aceitaram votar e trabalhar pelo candidato do prefeito sem desconfiarem que a sua demissão fosse certa e já tinha data marcada de qualquer forma.
Os contratados não só trabalharam de graça e foram enganados e usados sem piedade, mas também perderam seu voto, o seu tempo, o seu trabalho e a chance de fazer parte da próxima administração municipal. O Prefeito segurou a exoneração dos contratados até um dia após as eleições, depois os descartou... Por essa nem mesmo o Folha esperava, é lamentável.
Os contratados sofreram três vezes, sofreram quando o candidato em quem votaram perdeu a eleição, sofreram por terem ficado desempregados e sofrem agora por constatarem que foram tão cruelmente usados e enganados.
É esta a triste realidade, espero que pelo menos o que aconteceu sirva de lição e de experiência para os contratados e para toda a população, vamos todos estudar e nos esforçar para passar no concurso público e assim parar de depender de político para ter um emprego.
Mais explicações
O Ministério público Estadual no último dia 29/09/2016 solicitou da Prefeitura na pessoa do Secretário de finanças conhecido como NETO, uma explicação dentro de 5 dias sobre a suspeita de irregularidades na emissão de nota fiscal avulsa em nome de uma empresa particular sem autorização dos proprietários!
É a coisa está se complicando para o Prefeito de Tucuruí justo em final de mandato e após ter perdido as eleições e não ter elegido seu sucessor. A partir de 1º de janeiro Sancler fica sem poder e sem o Foro Privilegiado, podendo ser julgado em primeira instância.
Uma curiosidade: O único Prefeito que conseguiu eleger seu sucessor nos últimos trinta anos foi o ex-prefeito Navegantes que elegeu seu vice-prefeito Parsifal Pontes.
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