O MPE fez uma recomendação ao Prefeito Sancler Ferreira (PPS), sobre a demissão em maça dos contratados da Prefeitura que além de ferir a Lei Eleitoral, ainda prejudicou serviços públicos essenciais para a população de Tucuruí.
Resolve o MPE que o Prefeito mantenha o distrato (demissão), apenas dos servidores temporários ocorridos no mês de outubro de 2016 nas funções em que houve candidato aprovado e nomeado no último concurso da PMT. Neste caso o Prefeito deve pagar os salários atrasados e os dias trabalhados em outubro, além do 13º e férias proporcionais, o Prefeito deve fazer um cronograma destes pagamentos e enviar ao MPE no prazo de dez dias.
O prefeito deve também anular as demissões dos contratados que ocupam as funções para onde não houve candidato nomeado em concurso.
O MPE Adverte que no caso do não cumprimento da Recomendação dentro dos prazos legais, importará na Responsabilização Criminal, Civil, Administrativa e Eleitoral, tendo em vista indícios de crime do Art.301 do APD (Art.301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem, entre outros).
APANIGUADOS
Soubemos ainda que alguns chefes demitiram contratados, mas deixaram vários parentes e até amantes nos cargos, o SINSMUT está tomando as medidas cabíveis quanto a isso.
ALERTA
Vamos repetir mais uma vez, é preciso muito cuidado com os abusos que esta administração ainda pode cometer até o dia 31 de dezembro, todo cuidado é pouco, os funcionários da Prefeitura, em especial devem ficar atentos, pois a Prefeitura é de todos nós, fiquem de olho no patrimônio público e nos comunique ou comunique ao MP ou ao SINSMUT qualquer irregularidade ou ação que possa causar prejuízo à Prefeitura e a população de Tucuruí. Vamos vigiar e defender o que é nosso, todos nós somos fiscais do patrimônio público, seja um bom cidadão, denuncie.
Vejam a Recomendação integral do MPE.