A Promotoria de Justiça de Abaetetuba expediu, na manhã desta quarta-feira (30), Recomendação dirigida ao presidente da Câmara Municipal, destinada a prover anulação do aumento dos salários dos vereadores e do prefeito, aprovada no dia 23 deste mês. O aumento do salário dos vereadores foi de R$ 8 mil para R$ 12 mil e do prefeito municipal, de R$ 12 mil para R$ 18 mil.
O documento do Ministério Público recomenda também a rejeição do projeto de lei apresentado na pauta da mesma sessão, voltada a acrescentar em 50% os subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A recomendação foi entregue ao presidente da Câmara e lida durante a sessão ordinária.
Promovida pelos promotores de Justiça de Abaetetuba Frederico Augusto de Morais Freire, Regina Luíza Taveira da Silva e Erica Almeida de Sousa, a iniciativa atende o dever de respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública, diante de ofensa à impessoalidade e à moralidade.
O ato promovido por integrantes da Câmara Municipal foi feito após o conhecimento do resultado das eleições municipais, contexto de pleito em que um dos vereadores foi eleito prefeito municipal e outros mantiveram os seus cargos em virtude de reeleição.
“Queremos garantir respeito a vedação expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal, que julga inexistente de integral direito qualquer ato expedido nos 180 dias anteriores ao encerramento do mandato de Poder ou órgão, que implique em aumento de despesas com pessoal”, relatam os promotores de justiça.
De acordo com os promotores, a denúncia foi feita por alunos de instituições públicas de ensino médio e superior que ocupam a Câmara Municipal, tendo sido designada audiência em processo originado por ação de reintegração de posse promovida pela mesa diretora da Câmara, para o próximo dia 5 de dezembro, para justificação dos fatos, diante de negativa de concessão de liminar em decisão sentenciada pela justiça da 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
De acordo com os promotores, as condutas voltadas a ordenar, autorizar ou executar ato que envolva em aumento de despesas com pessoal na quadra de 180 dias anteriores ao fim do exercício de mandato de Poder ou órgão, constituem em tese crime contra as finanças públicas, previsto no art. 359-G, do Código Penal Brasileiro.
Pedidos
Diante dos fatos, o Ministério Público solicitou que no prazo de 7 dias, a Câmara conheça a recomendação e se pronuncie, revogando e rejeitando, respectivamente, os atos citados, comunicando à Promotoria de Justiça nas 24 horas seguintes a resolução alcançada.
O presidente da Câmara Municipal e vereadores devem expedir ato revogando a resolução ou outro ato legislativo aprovado na última sessão ordinária, ocorrida no dia 23 de novembro.
O não atendimento da recomendação importará em qualificação de dolo para apuração das responsabilidades administrativa, civil e criminal dos vereadores que se manifestarem contrários ao seu atendimento.
"A recomendação foi expedida nos autos de processo administrativo tombado para acompanhar a transição do governo municipal", finalizam os promotores de Justiça.
Texto: Michele Lobo (graduanda do curso de jornalismo), com informações da Promotoria de Justiça de Abaetetuba
Revisão: Edyr Falcão