Em algumas Secretarias (Segundo informações de vários servidores), muitos funcionários da prefeitura estão trabalhando diariamente várias horas
após o final do expediente normal, e alguns até mesmo em fins de semana e feriados, e não recebem as horas extras a que tem direito. No caso as horas-extras ficam no tal do "Banco de Horas" da Prefeitura...
Acontece que o Banco de Horas da Prefeitura é ilegal, já que por Lei o Banco de
Horas deve ser autorizado por Convenção Coletiva com a participação do
Sindicato e não somente por vontade do empregador e nem mesmo por decisão individual do servidor, pois o mesmo pode ser intimidado e induzido a aceitar fazer as horas-extras.
Mas mesmo que o
Banco de Horas seja autorizado em Convenção Coletiva, existem Regras Previstas em Lei que devem ser obedecidas, são elas:
1 - O servidor
somente fará no máximo duas horas-extras por dia, caso faça mais de duas horas-extras em um dia em situações excepcionais, somente duas horas poderão ficar no
Banco de Horas, o excedente de horas-extras feitas no dia devem ser pagas em dinheiro no pagamento do mês.
2 - A hora-extra
somente poderá ficar acumulada um ano no Banco de Horas, findo este prazo se o servidor
não tirar a folga correspondente, o empregador deverá pagar as horas-extras em
dinheiro.
Tem casos em que o
servidor que trabalha várias horas-extras além do permitido em Lei. A CLT estabelece que o máximo de horas-extras que um funcionário pode fazer por
dia é de 2 horas. Assim é preciso atentar-se ao fato de que exceto em casos excepcionais, não se pode ultrapassar o limite de duas horas-extras diárias.
O limite de 2 horas diárias é utilizado para evitar que um funcionário que trabalhe 6 horas por dia, por exemplo, possa fazer 4 horas-extras diárias.
Em casos que ocorra um serviço inadiável ou que haja a possibilidade de prejuízo para o empregador (calamidade pública, por exemplo), entretanto, é possível que se ultrapasse a jornada de 2 horas-extras diárias, mas estas horas não podem ficar no Banco de Horas e devem ser pagas em dinheiro.
O que é uma Convenção Coletiva?
O limite de 2 horas diárias é utilizado para evitar que um funcionário que trabalhe 6 horas por dia, por exemplo, possa fazer 4 horas-extras diárias.
Em casos que ocorra um serviço inadiável ou que haja a possibilidade de prejuízo para o empregador (calamidade pública, por exemplo), entretanto, é possível que se ultrapasse a jornada de 2 horas-extras diárias, mas estas horas não podem ficar no Banco de Horas e devem ser pagas em dinheiro.
O que é uma Convenção Coletiva?
Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional).
Vejam estes links sobre Banco de Horas:
Revista Exame:
Tribunal
Superior do trabalho:
Com a palavra
SINSMUT e SINTEP.