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quinta-feira 23 2017

Servidores da PMT são obrigados a fazer horas-extras mas a Prefeitura não paga

Em algumas Secretarias (Segundo informações de vários servidores), muitos funcionários da prefeitura estão trabalhando diariamente várias horas após o final do expediente normal, e alguns até mesmo em fins de semana e feriados, e não recebem as horas extras a que tem direito. No caso as horas-extras ficam no tal do "Banco de Horas" da Prefeitura...
              
Acontece que o Banco de Horas da Prefeitura é ilegal, já que por Lei o Banco de Horas deve ser autorizado por Convenção Coletiva com a participação do Sindicato e não somente por vontade do empregador e nem mesmo por decisão individual do servidor, pois o mesmo pode ser intimidado  e induzido a aceitar fazer as horas-extras.
          
Mas mesmo que o Banco de Horas seja autorizado em Convenção Coletiva, existem Regras Previstas em Lei que devem ser obedecidas, são elas:
            
1 - O servidor somente fará no máximo duas horas-extras por dia, caso faça mais de duas horas-extras em um dia em situações excepcionais, somente duas horas poderão ficar no Banco de Horas, o excedente de horas-extras feitas no dia devem ser pagas em dinheiro no pagamento do mês.
             
2 - A hora-extra somente poderá ficar acumulada um ano no Banco de Horas, findo este prazo se o servidor não tirar a folga correspondente, o empregador deverá pagar as horas-extras em dinheiro.
          
Tem casos em que o servidor que trabalha várias horas-extras além do permitido em Lei. A CLT estabelece que o máximo de horas-extras que um funcionário pode fazer por dia é de 2 horas. Assim é preciso atentar-se ao fato de que exceto em casos excepcionais, não se pode ultrapassar o limite de duas horas-extras diárias.
                        
O limite de 2 horas diárias é utilizado para evitar que um funcionário que trabalhe 6 horas por dia, por exemplo, possa fazer 4 horas-extras diárias.
                   
Em casos que ocorra um serviço inadiável ou que haja a possibilidade de prejuízo para o empregador (calamidade pública, por exemplo), entretanto, é possível que se ultrapasse a jornada de 2 horas-extras diárias, mas estas horas não podem ficar no Banco de Horas e devem ser pagas em dinheiro.
              
O que é uma Convenção  Coletiva? 
           
Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional).
               
Vejam estes links sobre Banco de Horas:
             
Revista Exame:
      
Tribunal Superior do trabalho: 
          
Com a palavra SINSMUT e SINTEP.