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sexta-feira 05 2019

Prefeitura de Tucuruí, abandona obra do Canal das Eclusas, irresponsabilidade e descaso!!!

"Obra" abandonada da Orla das Eclusas de Tucuruí.
Placa da "obra" das Eclusas de Tucuruí , esta placa nem existe mais
(Foto do Arquivo do Folha de Tucuruí.)

Maquete de como estaria hoje a Orla das Eclusas de Tucuruí caso houvessem
políticos sérios e comprometidos ontem e hoje com a nossa cidade.
(Foto do Arquivo do Folha de Tucuruí.)
Mais um exemplo de descaso para com a população de Tucuruí por parte da Prefeitura e Câmara Municipal.
            
A exemplo de outras inúmeras obras, a Orla do Canal das Eclusas em Tucuruí está abandonada e está se deteriorando com as intempéries. Uma obra da Prefeitura em convênio com o Governo do Estado, orçada em mais de R$ 11.000.000,00 (onze milhões) e que iria proporcionar mais um local de lazer e turismo, gerando emprego e renda está abandonada.
             
Não sei por que o Prefeito tem tanto descaso para com o lazer, o emprego e a renda da população de Tucuruí. Será que é alguma vingança?  Ele acabou com o carnaval, fechou o Bosque, abandonou a orla da cidade e das eclusas, não recupera pontes, creches, escolas e até o MP tem dificuldades em fazer com que a prefeitura recupere e reforme as instalações da Casa dos Idosos, tudo isso com a complacência e omissão da Câmara Municipal.
              
Carnaval, pontos turísticos e obras poderiam gerar emprego, renda e qualidade de vida para toda a população de Tucuruí, não fosse o descaso do Governo Municipal e do Legislativo.
              
Isso é uma vergonha!!!
             

quinta-feira 04 2019

MPPA recorre da decisão que prorrogou prazo de cumprimento de acordo judicial

                
Promotoria requer aplicação da multa após Município não cumprir prazos.
                

TUCURUÍ 11/02/19 15:26 Fonte: Site do MPPA.

          
O Ministério Público do Estado, por meio da 1ª promotora de justiça titular de Tucuruí, Aline Janusa Teles Martins, interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão judicial que prorrogou por mais seis meses, o prazo de cumprimento de acordo que estabeleceu que Município abriria processo licitatório para reforma do abrigo de idosos “Lar são Vicente de Paula”.
           
A Promotoria alegou que a decisão de prorrogar o prazo por mais seis meses viola o fundamento da coisa julgada, sendo incabível em fase de cumprimento de sentença a concessão de novo prazo, restando apenas a execução da multa, além de não ter cabimento a renovação de prazo ao atual gestor, por ter sido assinado pelo interino, em face da autonomia dos entes em cumprir suas obrigações e o princípio da continuidade dos serviços públicos, com pedido de liminar, a qual foi deferida para cumprimento total da obrigação, com aplicação de multa prevista em sentença judicial
            
“A reforma do abrigo é situação emergencial, pois não se trata de mera reforma, mas de assegurar condições mínimas de segurança – pois parte do prédio possui suas estruturas escoradas em madeiras, salubridade e higiene a pessoas que tem proteção e prioridade pela Constituição e Estatuto do Idoso e não podem ter violada a dignidade da pessoa humana em face da omissão do poder público”, ressaltou a promotora Aline Martins.
         

O caso

            
A ação civil pública de obrigação de fazer foi ajuizada pelo Ministério Público em 2 de maio de 2012, visando a reforma do prédio onde funciona o abrigo dos idosos ou mudança de prédio; troca das instalações elétricas com risco de incêndio; designação de profissionais para prestação de serviços médicos, odontológicos, fisioterapeutas, entre outros; promoção de atividades educacionais; colocação de extintores de incêndio; promoção do registro da entidade em órgãos competentes e alvará sanitário; oferecimento de assistência religiosa.
            
Em 23 de maio de 2013, o juízo concedeu liminar deferindo o pedido integralmente, sob pena de multa pessoal ao representante legal, no valor de R$ 3 mil por dia de atraso, considerando parecer técnico do Corpo de Bombeiros, relatório do departamento de saúde pública e vigilância sanitária, formulário de informações da Secretaria de Assistência Social, também em observância à prioridade prevista no Estatuto do Idoso, concedendo prazo de 120 dias.
            
Um acordo foi firmado em novembro de 2015, concedendo prazo até 30 de novembro de 2016, para o município abrir processo licitatório para reforma, execução da obra e entrega. Em razão do descumprimento, o Ministério Público requereu a aplicação da multa e julgamento antecipado.
       
“Pela derradeira vez e no intuito de solucionar a inércia municipal e garantir a dignidade e segurança aos idosos, foi firmado acordo judicial, na data de 22 de março de 2018, concedendo o prazo de 6 meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil o qual transitou em julgado. Em face do descumprimento, foi requerido o desarquivamento para cumprimento de sentença”, relatou a promotora.
              
Em 20 de agosto de 2018, o juízo titular da 1ª vara cível de fazenda pública concedeu o prazo de mais 6 meses para cumprimento, a contar da juntada da intimação pessoal devidamente cumprida, sob a justificativa de não ter sido o gestor interino da época que assinou. Essa decisão motivou o recurso de agravo de instrumento do Ministério Público do Estado.
               
Texto: 1ª Promotoria de Justiça de Tucuruí
Edição: Assessoria de Comunicação
Foto: Site Cidade de Tucuruí
                 

quarta-feira 03 2019

Câmara Municipal de Tucuruí, contando ninguém acredita

         
POLÍTICO ESPERTO É OUTRA COISA
     
Um Vereador recebeu uma indenização de mais de doze mil pelo tempo que foi Secretário de Saúde na PMT, até aí tudo bem, é direito seu, no entanto quando demitia servidores da Secretaria os mesmos não recebiam suas indenizações. É a questão: Pimenta no "forever" dos outros é refresco, e lugar de pobre né no fim da fila. É muito compromisso com o povo...
         
O ILUSIONISTA
        
Um vereador irmão do Prefeito cismou de fazer uma Lei que obriga o Prefeito a pagar o funcionalismo em dia, no entanto a Lei Orgânica do Município já determina que o prefeito pague no 5º dia útil.
               
Questionado o vereador irmão do Prefeito disse que já existe esta obrigatoriedade na Constituição Municipal, mas que ele quer agravar as penalidades na referida Lei. Mais uma vez a argumentação do vereador não faz sentido, já que o prefeito ao desobedecer a Lei Orgânica do Município comete Crime de Responsabilidade e está sujeito às penas previstas em na Lei e que já são pesadas.
                    
Em nossa opinião o vereador irmão do Prefeito quer apenas tirar o foco da Prefeitura e criar uma cortina de fumaça para mudar o foco, e ao mesmo tempo tenta criar a ilusão de que está fazendo alguma coisa pelos servidores municipais e pela população, puro ilusionismo.
                
Veja o que diz a Lei sobre o crime de responsabilidade de Prefeito e Vereadores, agora quero ver se o vereador (ou qualquer outro), tem coragem e vontade de pedir a abertura de uma CPI para apurar o Crime de Responsabilidade do prefeito, motivo legal tem. 
       
Se esta situação está assim em Tucuruí é porque os vereadores permitem, a Lei lhes dá poder para resolver sem precisar aprovar Lei alguma.
          
                   

Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
            
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
                 
§1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
        
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
        
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
          
Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
            
I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. 
         
Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.


                

Vereadores de Tucuruí parece desconhecerem até mesmo a Lei Orgânica do Município

   
Um vereador pretende criar uma Lei para obrigar o prefeito municipal a pagar os servidores em dia... Acontece que esta Lei já existe, e é a Lei mais importante do Município, chama-se: Lei Orgânica do Município de Tucuruí, que em seu Art. 21, inciso II, determina que o Prefeito de Tucuruí, pague os salários dos servidores municipais até o 5º dia útil do mês.
         
Levando em conta que  os colegas de vereança do vereador não o avisaram da Lei inútil que ele quer aprovar e não disseram nada, isso nos leva a crer que nenhum deles leu a Lei Orgânica do Município, se isso procede, é simplesmente um absurdo.
           
Sendo assim, informo ao(s) digníssimo(s) vereador(es) que aparentemente desconhece(m) a legislação municipal, que já existe uma Lei no Município que determina que o pagamento do funcionalismo municipal seja efetuado até o 5º dia útil do mês. 
                  
Eu acredito que Tucuruí tenha muita coisa mais importante e urgente para ocupar o tempo dos vereadores e funcionários da CMT do que fazer Leis inúteis, ora, se o prefeito não obedece a Constituição Municipal, vai obedecer a qualquer outra Lei, sabendo que ao desobedecer a Lei Orgânica ele pode ser cassado????
                    
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ
                   
Art. 21 – O Município assegura aos Servidores Públicos, além de outros de visarem à melhoria de sua condição social, os seguintes direitos: 
                       
I – vencimento nunca inferior ao salário mínimo, fixado em Lei nacionalmente unificado; 
                   
II – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos artigos 37, XI, XIV; 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I,  O Pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores ocupantes de cargos e empregos públicos do Município será efetuado, impreterivelmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. Redação da Alínea “a”, dada pela Emenda nº. 001 / 2008, de 23/01/08. 
                      

terça-feira 02 2019

Tucuruí - Desperdício de dinheiro público, descaso e omissão para com a população.

Estas ruínas um dia foram a obra de construção de uma Creche Pública 

Mais um descalabro da administração municipal um descaso dos vereadores de Tucuruí. Mais uma vez na Nova Matinha um crime foi e está sendo cometido contra a administração pública e contra o povo de Tucuruí sem que nenhuma autoridade tome qualquer providência para resguardar o interesse público.
                  
Na Nova Matinha existem os escombros do que um dia foi uma obra pública, que segundo os moradores locais seria uma Creche Pública, provavelmente esta obra é em convênio com o Governo Federal, digo provavelmente porque não existe placa ou qualquer identificação na obra.
                 
Pelo que eu vi, a obra estava bem adiantada, mas com o abandono a mesma foi depredada e teve as janelas destruídas e parte das telhas furtadas, isso porque não olhamos no interior das ruínas. Uma obra que deveria beneficiar a população e abrigar crianças em segurança, para que seus pais pudessem trabalhar para ganhar o sustento de suas famílias está completamente depredada.
           
Mais um desperdício de dinheiro público, há muitos anos os prefeitos não cuidaram do patrimônio do povo de Tucuruí e entra vereador e sai vereador e a omissão e o descaso permanece.
               
Por coincidência, quando passávamos pelo local no horário de saída da escola, vimos diversos estudantes ainda uniformizados adentrando as ruínas, sabe-se lá para fazer o quê. Além da total irresponsabilidade do poder público, ainda colocam as nossas crianças em risco as colocando ao alcance de marginais que possam se esconder nos escombros da “obra”.
       
A responsabilidade pela preservação do Patrimônio Público e desta de obra é do poder público municipal, pois está sob a responsabilidade da Prefeitura..
            
O povo de Tucuruí infelizmente está abandonado à sua própria sorte...
                  
A "Creche" pública depredada, tiraram até parte do telhado