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quinta-feira 04 2019

MPPA recorre da decisão que prorrogou prazo de cumprimento de acordo judicial

                
Promotoria requer aplicação da multa após Município não cumprir prazos.
                

TUCURUÍ 11/02/19 15:26 Fonte: Site do MPPA.

          
O Ministério Público do Estado, por meio da 1ª promotora de justiça titular de Tucuruí, Aline Janusa Teles Martins, interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão judicial que prorrogou por mais seis meses, o prazo de cumprimento de acordo que estabeleceu que Município abriria processo licitatório para reforma do abrigo de idosos “Lar são Vicente de Paula”.
           
A Promotoria alegou que a decisão de prorrogar o prazo por mais seis meses viola o fundamento da coisa julgada, sendo incabível em fase de cumprimento de sentença a concessão de novo prazo, restando apenas a execução da multa, além de não ter cabimento a renovação de prazo ao atual gestor, por ter sido assinado pelo interino, em face da autonomia dos entes em cumprir suas obrigações e o princípio da continuidade dos serviços públicos, com pedido de liminar, a qual foi deferida para cumprimento total da obrigação, com aplicação de multa prevista em sentença judicial
            
“A reforma do abrigo é situação emergencial, pois não se trata de mera reforma, mas de assegurar condições mínimas de segurança – pois parte do prédio possui suas estruturas escoradas em madeiras, salubridade e higiene a pessoas que tem proteção e prioridade pela Constituição e Estatuto do Idoso e não podem ter violada a dignidade da pessoa humana em face da omissão do poder público”, ressaltou a promotora Aline Martins.
         

O caso

            
A ação civil pública de obrigação de fazer foi ajuizada pelo Ministério Público em 2 de maio de 2012, visando a reforma do prédio onde funciona o abrigo dos idosos ou mudança de prédio; troca das instalações elétricas com risco de incêndio; designação de profissionais para prestação de serviços médicos, odontológicos, fisioterapeutas, entre outros; promoção de atividades educacionais; colocação de extintores de incêndio; promoção do registro da entidade em órgãos competentes e alvará sanitário; oferecimento de assistência religiosa.
            
Em 23 de maio de 2013, o juízo concedeu liminar deferindo o pedido integralmente, sob pena de multa pessoal ao representante legal, no valor de R$ 3 mil por dia de atraso, considerando parecer técnico do Corpo de Bombeiros, relatório do departamento de saúde pública e vigilância sanitária, formulário de informações da Secretaria de Assistência Social, também em observância à prioridade prevista no Estatuto do Idoso, concedendo prazo de 120 dias.
            
Um acordo foi firmado em novembro de 2015, concedendo prazo até 30 de novembro de 2016, para o município abrir processo licitatório para reforma, execução da obra e entrega. Em razão do descumprimento, o Ministério Público requereu a aplicação da multa e julgamento antecipado.
       
“Pela derradeira vez e no intuito de solucionar a inércia municipal e garantir a dignidade e segurança aos idosos, foi firmado acordo judicial, na data de 22 de março de 2018, concedendo o prazo de 6 meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil o qual transitou em julgado. Em face do descumprimento, foi requerido o desarquivamento para cumprimento de sentença”, relatou a promotora.
              
Em 20 de agosto de 2018, o juízo titular da 1ª vara cível de fazenda pública concedeu o prazo de mais 6 meses para cumprimento, a contar da juntada da intimação pessoal devidamente cumprida, sob a justificativa de não ter sido o gestor interino da época que assinou. Essa decisão motivou o recurso de agravo de instrumento do Ministério Público do Estado.
               
Texto: 1ª Promotoria de Justiça de Tucuruí
Edição: Assessoria de Comunicação
Foto: Site Cidade de Tucuruí
                 

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