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sexta-feira 05 2019

Diretoria do SINSMUT responde ao Vereador Lucas Brito

NOTA DE REPÚDIO

A Diretoria do SINSMUT publicou uma Nota de Repudio ao Vereador Lucas Brito que é irmão do Prefeito, devido ao ataque do vereador ao Raimundo Concursado como Presidente do SINSMUT, e representante da categoria dos Servidores Públicos Municipais de Tucuruí.
         
O Editor do Folha, reitera a sua opinião de que o vereador quer fazer uma Lei inútil para tirar o foco da situação de abandono em que se encontra Tucuruí. 
           
A Lei Orgânica do Município já determina que o pagamento dos servidores municipais seja feito até o 5º dia útil do mês, portanto, esta Lei é só para inglês ver, e terá a mesma utilidade que uma geladeira no Polo Norte.
               
Quanto ao tal Polo Industrial de Tucuruí, é outra estorinha para acalentar bovino, já escuto esta lengalenga a trinta anos de político enganando o povo. Qual o maluco que vai colocar uma indústria em Tucuruí? Tucuruí é fim de estrada, longe de Marabá, Belém e do Porto de Barcarena. 
                
Uma indústria em Tucuruí precisaria trazer matéria prima pagando frete caro por causa da distância e das péssimas rodovias, depois do produto pronto, mais frete para escoar a mercadoria para os grandes centros comerciais, Tucuruí não tem estrada que preste e nem porto, as eclusas não estão funcionando, e a cidade já está na UTI devido às péssimas administrações e da omissão do legislativo durante décadas.
               
Empresário se quiser, pode se instalar sua indústria em Marabá por ser bem mais perto dos grandes centros comerciais do sul e sudeste, contando com estrada de ferro e rodovias, ou pode se instalar em Barcarena que tem porto para escoar suas mercadorias.
         
Tucuruí não tem vocação para indústria, nossa cidade tem vocação para o turismo, é preciso investir no Turismo em Tucuruí, mas o Prefeito faz justamente o contrário e acaba com as festas populares como o carnaval, e em vez de vir turistas para trazer dinheiro e criar emprego e renda, é o Tucuruiense que vai fazer turismo em Cametá, Belém, Fortaleza e Rio de Janeiro, criando emprego e renda em outras cidades.
            
É uma pena que tanta imaginação seja utilizada para desperdiçar tempo e dinheiro público.
                 
Abaixo a nota de repúdio da Diretoria do SINSMUT e o áudio da fala do Vereador irmão do prefeito.
         


Nota de repúdio da Diretoria do SINSMUT aos ataques do
Ver. Lucas Brito, irmão do Prefeito.

                   

Prefeitura de Tucuruí, abandona obra do Canal das Eclusas, irresponsabilidade e descaso!!!

"Obra" abandonada da Orla das Eclusas de Tucuruí.
Placa da "obra" das Eclusas de Tucuruí , esta placa nem existe mais
(Foto do Arquivo do Folha de Tucuruí.)

Maquete de como estaria hoje a Orla das Eclusas de Tucuruí caso houvessem
políticos sérios e comprometidos ontem e hoje com a nossa cidade.
(Foto do Arquivo do Folha de Tucuruí.)
Mais um exemplo de descaso para com a população de Tucuruí por parte da Prefeitura e Câmara Municipal.
            
A exemplo de outras inúmeras obras, a Orla do Canal das Eclusas em Tucuruí está abandonada e está se deteriorando com as intempéries. Uma obra da Prefeitura em convênio com o Governo do Estado, orçada em mais de R$ 11.000.000,00 (onze milhões) e que iria proporcionar mais um local de lazer e turismo, gerando emprego e renda está abandonada.
             
Não sei por que o Prefeito tem tanto descaso para com o lazer, o emprego e a renda da população de Tucuruí. Será que é alguma vingança?  Ele acabou com o carnaval, fechou o Bosque, abandonou a orla da cidade e das eclusas, não recupera pontes, creches, escolas e até o MP tem dificuldades em fazer com que a prefeitura recupere e reforme as instalações da Casa dos Idosos, tudo isso com a complacência e omissão da Câmara Municipal.
              
Carnaval, pontos turísticos e obras poderiam gerar emprego, renda e qualidade de vida para toda a população de Tucuruí, não fosse o descaso do Governo Municipal e do Legislativo.
              
Isso é uma vergonha!!!
             

quinta-feira 04 2019

MPPA recorre da decisão que prorrogou prazo de cumprimento de acordo judicial

                
Promotoria requer aplicação da multa após Município não cumprir prazos.
                

TUCURUÍ 11/02/19 15:26 Fonte: Site do MPPA.

          
O Ministério Público do Estado, por meio da 1ª promotora de justiça titular de Tucuruí, Aline Janusa Teles Martins, interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão judicial que prorrogou por mais seis meses, o prazo de cumprimento de acordo que estabeleceu que Município abriria processo licitatório para reforma do abrigo de idosos “Lar são Vicente de Paula”.
           
A Promotoria alegou que a decisão de prorrogar o prazo por mais seis meses viola o fundamento da coisa julgada, sendo incabível em fase de cumprimento de sentença a concessão de novo prazo, restando apenas a execução da multa, além de não ter cabimento a renovação de prazo ao atual gestor, por ter sido assinado pelo interino, em face da autonomia dos entes em cumprir suas obrigações e o princípio da continuidade dos serviços públicos, com pedido de liminar, a qual foi deferida para cumprimento total da obrigação, com aplicação de multa prevista em sentença judicial
            
“A reforma do abrigo é situação emergencial, pois não se trata de mera reforma, mas de assegurar condições mínimas de segurança – pois parte do prédio possui suas estruturas escoradas em madeiras, salubridade e higiene a pessoas que tem proteção e prioridade pela Constituição e Estatuto do Idoso e não podem ter violada a dignidade da pessoa humana em face da omissão do poder público”, ressaltou a promotora Aline Martins.
         

O caso

            
A ação civil pública de obrigação de fazer foi ajuizada pelo Ministério Público em 2 de maio de 2012, visando a reforma do prédio onde funciona o abrigo dos idosos ou mudança de prédio; troca das instalações elétricas com risco de incêndio; designação de profissionais para prestação de serviços médicos, odontológicos, fisioterapeutas, entre outros; promoção de atividades educacionais; colocação de extintores de incêndio; promoção do registro da entidade em órgãos competentes e alvará sanitário; oferecimento de assistência religiosa.
            
Em 23 de maio de 2013, o juízo concedeu liminar deferindo o pedido integralmente, sob pena de multa pessoal ao representante legal, no valor de R$ 3 mil por dia de atraso, considerando parecer técnico do Corpo de Bombeiros, relatório do departamento de saúde pública e vigilância sanitária, formulário de informações da Secretaria de Assistência Social, também em observância à prioridade prevista no Estatuto do Idoso, concedendo prazo de 120 dias.
            
Um acordo foi firmado em novembro de 2015, concedendo prazo até 30 de novembro de 2016, para o município abrir processo licitatório para reforma, execução da obra e entrega. Em razão do descumprimento, o Ministério Público requereu a aplicação da multa e julgamento antecipado.
       
“Pela derradeira vez e no intuito de solucionar a inércia municipal e garantir a dignidade e segurança aos idosos, foi firmado acordo judicial, na data de 22 de março de 2018, concedendo o prazo de 6 meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil o qual transitou em julgado. Em face do descumprimento, foi requerido o desarquivamento para cumprimento de sentença”, relatou a promotora.
              
Em 20 de agosto de 2018, o juízo titular da 1ª vara cível de fazenda pública concedeu o prazo de mais 6 meses para cumprimento, a contar da juntada da intimação pessoal devidamente cumprida, sob a justificativa de não ter sido o gestor interino da época que assinou. Essa decisão motivou o recurso de agravo de instrumento do Ministério Público do Estado.
               
Texto: 1ª Promotoria de Justiça de Tucuruí
Edição: Assessoria de Comunicação
Foto: Site Cidade de Tucuruí
                 

quarta-feira 03 2019

Câmara Municipal de Tucuruí, contando ninguém acredita

         
POLÍTICO ESPERTO É OUTRA COISA
     
Um Vereador recebeu uma indenização de mais de doze mil pelo tempo que foi Secretário de Saúde na PMT, até aí tudo bem, é direito seu, no entanto quando demitia servidores da Secretaria os mesmos não recebiam suas indenizações. É a questão: Pimenta no "forever" dos outros é refresco, e lugar de pobre né no fim da fila. É muito compromisso com o povo...
         
O ILUSIONISTA
        
Um vereador irmão do Prefeito cismou de fazer uma Lei que obriga o Prefeito a pagar o funcionalismo em dia, no entanto a Lei Orgânica do Município já determina que o prefeito pague no 5º dia útil.
               
Questionado o vereador irmão do Prefeito disse que já existe esta obrigatoriedade na Constituição Municipal, mas que ele quer agravar as penalidades na referida Lei. Mais uma vez a argumentação do vereador não faz sentido, já que o prefeito ao desobedecer a Lei Orgânica do Município comete Crime de Responsabilidade e está sujeito às penas previstas em na Lei e que já são pesadas.
                    
Em nossa opinião o vereador irmão do Prefeito quer apenas tirar o foco da Prefeitura e criar uma cortina de fumaça para mudar o foco, e ao mesmo tempo tenta criar a ilusão de que está fazendo alguma coisa pelos servidores municipais e pela população, puro ilusionismo.
                
Veja o que diz a Lei sobre o crime de responsabilidade de Prefeito e Vereadores, agora quero ver se o vereador (ou qualquer outro), tem coragem e vontade de pedir a abertura de uma CPI para apurar o Crime de Responsabilidade do prefeito, motivo legal tem. 
       
Se esta situação está assim em Tucuruí é porque os vereadores permitem, a Lei lhes dá poder para resolver sem precisar aprovar Lei alguma.
          
                   

Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
            
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
                 
§1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
        
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
        
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
          
Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
            
I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. 
         
Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.