O Prefeito Artur Brito cria uma associação dos Comissionados e
Contratados do Município de Tucuruí, é óbvio que comissionados e contatados
jamais criariam uma associação sem o aval e o patrocínio do prefeito.
DIREITOS
1 - Se você foi contratado por tempo determinado e possui contratos de
trabalho sucessivos (2 ou mais) com qualquer órgão público, seja ele Federal,
Estadual ou Municipal, inclusive Autarquias, você tem sim direito ao FGTS e às
demais verbas trabalhistas previstas na legislação que regulamenta seu cargo.
Portanto a PMT terá que pagar o 13º salário, férias e recolher todo o FGTS dos servidores contratados, inclusive indenizar os que já foram destratados. Vejam jurisprudências aqui... e vejam a jurisprudências aqui...
Portanto a PMT terá que pagar o 13º salário, férias e recolher todo o FGTS dos servidores contratados, inclusive indenizar os que já foram destratados. Vejam jurisprudências aqui... e vejam a jurisprudências aqui...
2 - Os servidores temporários também tem o direito à isonomia salarial com os servidores efetivos, neste caso os temporários além da isonomia podem
requerer na justiça, as doferenças não pagas.
3 - As servidoras públicas, detentoras de função públicas designadas a
título precário, possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade
provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto,
consoante os termos dos arts. 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, "b", do
ADCT, sendo-lhes assegurado o direito à indenização correspondente às vantagens
financeiras pelo período constitucional da estabilidade.
4 - Nada impede a criação de uma Associação de Servidores Comissionados
e Servidores Temporários, no entanto a Constituição Federal, de acordo com o
Art. 8º Inc. III diz que: Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas.
Portanto a associação não poderá legal e formalmente negociar Acordo Coletivo ou fazer negociações com a Prefeitura em nome dos servidores municipais, qualquer acordo que viole a competência do sindicato é legalmente nulo.
Portanto a associação não poderá legal e formalmente negociar Acordo Coletivo ou fazer negociações com a Prefeitura em nome dos servidores municipais, qualquer acordo que viole a competência do sindicato é legalmente nulo.
Quanto à participação de Associação nas Reuniões do Acordo Coletivo (Data-base) só poderá ser efetivada com a concordância do Sindicato, e assim
mesmo como observadora, sem direito a participação e apresentação de propostas.
É evidente que o interesse da Administração Pública na criação da associação, é interferir indevida e ilegalmente nas atividades sindicais, o que é proibido por Lei.
É evidente que o interesse da Administração Pública na criação da associação, é interferir indevida e ilegalmente nas atividades sindicais, o que é proibido por Lei.
5 - Quanto aos convênios da Associação com o comércio, é um sério risco
para os comerciantes, pois sendo a contratação de servidores temporários e a
investidura em cargos comissionados de natureza precária, podendo os mesmos serem
exonerados e distratados a qualquer momento, ainda mais com a política instável
por que passa Tucuruí, os comerciantes podem sofrer sérios prejuízos
financeiros.
Conclusão
A criação desta Associação é mais uma aventura desesperada do Prefeito
Artur brito, para intervir nas atividades sindicais. A boa notícia é que os servidores temporários estão sabendo
agora que a PMT não cumpre com a Lei e não respeita o direito dos servidores
temporários, cabendo agora ao SINSMUT incluir estes direitos na negociação do
Acordo Coletivo e acionar a justiça caso a PMT se negue a pagar os direitos trabalhistas dos temporários caso não haja acordo.
Penso que o tiro saiu pela culatra, o Prefeito está se especializando nisso...
Vejam a notícia da criação da Associação dos Comissionados e Contratados da PMT.
Vejam a notícia da criação da Associação dos Comissionados e Contratados da PMT.
Organizadores da "Associação". |
Notícia da Associação e objetivos. |
Autor: André Resistência.