Se eu me divorciar, posso mudar meu sobrenome?
Ao casar, você assumiu o sobrenome do seu cônjuge, no entanto, com o divórcio, pode surgir a seguinte dúvida: voltarei a usar meu antigo sobrenome?
Algumas vezes, permanecer com o sobrenome do ex-cônjuge pode ser extremamente incômodo para várias pessoas, por conta disso, o ordenamento jurídico oferece meios para que a pessoa altere o nome durante o processo de divórcio.
Entretanto, é importante saber que o nome é um dos atributos principais da personalidade, portanto, é extremamente relevante juridicamente e, por isso, tratado com certa rigidez.
Desta forma, a mudança de nome em casos de divórcio deve ser feita com a devida cautela e conhecimento acerca de como proceder da forma mais eficaz, tendo em mente a real necessidade da alteração.
Se eu quiser mudar meu sobrenome, o que devo fazer?
Apesar do pouco conhecimento geral acerca desse detalhe, é de grande importância que a vontade de mudar o nome seja expressada durante a ação de divórcio, pois, dessa forma, a mudança de nome passa a ser cláusula fundamental para a dissolução do casamento.
De acordo com o poder judiciário, apenas em casos excepcionais é possível mudar o nome após o divórcio. Assim, é necessário entrar com ação judicial em prol da mudança e obter sentença favorável, ou seja, não é garantido que você conseguirá a mudança.
Uma vez que a vontade de mudança do nome tenha sido manifestada na ação de divórcio, é importante que você esteja ciente de que todos os documentos pessoais precisarão ser alterados também, de acordo com os procedimentos burocráticos de cada órgão responsável. Por exemplo, o CPF pode ser modificado em agências de bancos federais, enquanto a alteração do RG é feita no órgão expedidor de cada estado.
É de fundamental importância que, ao se dirigir aos órgãos burocráticos necessários para efetuar a mudança de nome nos documentos pessoais, você esteja de posse da Certidão de Casamento Averbada, uma vez que esta é a comprovação do divórcio.
E se eu não quiser mudar o sobrenome?
Algumas vezes, a mudança de sobrenome pode trazer prejuízos financeiros a uma das partes, uma vez que o sobrenome de casado pode estar vinculado a atividade profissional da pessoa. Nesses casos, também é possível manter o sobrenome, desde que a vontade seja expressada nos atos do divórcio.
Assim, sendo observadas as medidas cautelares e procedimentos que precisam ser realizados, o procedimento de mudança de nome em casos de divórcio é um processo permitido pelo poder judiciário.
No entanto, é importante ter em mente que se trata de uma decisão de extrema importância e de grande impacto na vida civil e social do indivíduo, e todas as consequências da alteração devem ser ponderadas durante a execução do procedimento de divórcio.
VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.