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segunda-feira 26 2019

IPASET - Nos Bastidores da Política IX

                  
Como o IPASET é financiado com dinheiro do funcionalismo e com o dinheiro do povo de Tucuruí, eu estou prestando contas do período em que exerci o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do IPASET. 
           
Continuação da matéria: IPASET - Nos Bastidores da Política VIII
                         

LICITAÇÕES
               
Continuando o assunto LICITAÇAO do IPASET da matéria anterior...
             
Eu havia dito que as licitações do IPASET no ano 2018 data em que assumiu o atual Superintendente, TODAS elas tiveram problemas e algumas foram canceladas por recomendação informal do MPE e uma eu consegui corrigir e a outra ficou como estava, já que não havia como anular e se fosse anulada traria mais prejuísos (licitação do carro) Acredito o Pregoeiro poderia ter negociado uma redução no preço, e assim o veículo poderia ter ficado mais barato para o IPASET.
             
Segundo observei na reunião em que participaram o Superintendente, Pregoeiro, Assessor Jurídico do IPASET, o Dir. Ad. e Financeiro do IPASET e o MPE, a promotora acreditou que os erros cometidos nas licitações, foram devido à inexperiência do Pregoeiro e dos demais que participaram do Processo Licitatório, tanto assim, que ao recomendar o cancelamento de algumas licitações, também aconselhou o Pregoeiro a se capacitar, ou entregar o cargo para alguém com experiência. 
           
Esta também ERA a minha opinião na época, tudo levava a crer que fosse este o motivo, já que o Superintendente quando sindicalista criticou muito as licitações do IPASET nas Administrações Anteriores, mas começo a duvidar que a causa dos erros se deva à inexperiência da Comissão de Licitação, isso devido à uma licitação feita pelo IPASET já em 2019.
               
Para que todos entendam o motivo da minha dúvida, vamos por partes:
              
O Procedimento licitatório compõe-se de duas fases: a interna e a externa. A fase interna caracteriza-se, sucintamente, pela ordem dos seguintes atos: 
              
1 - Autuação do processo, 
2 - Definição do objeto, 
3 - Estimativa de seu custo, 
4 - Reserva de recursos orçamentários, 
5 - Elaboração do Edital
6 - Exame do Edital pela Assessoria Jurídica
7 - Autorização para licitar pela autoridade competente
8 - Publicação do Edital que é a última fase interna).
               
Já a fase externa poderá, dependendo do valor previsto, ser precedida de audiência pública e caracteriza-se pela habilitação, classificação ou julgamento das propostas, posteriormente pela homologação. A exceção desta ordem está na modalidade de Pregão, na qual a habilitação e a classificação se invertem.
                
Todos estes atos são coordenados pela Comissão de Licitação. As fases do procedimento licitatório estão listadas no artigo 43 da Lei 8666/93.

Então vejamos: Os erros na licitação de 2018 podem ser explicados (não justificados), pela falta de experiência do Pregoeiro e demais participantes do Processo Licitatório? Sim até aí tudo bem, mas ocorre que após estes problemas com as licitações de 2018, tanto o Superintendente quanto o Pregoeiro e demais integrantes da Comissão de Licitação, tiveram motivos e tempo mais que hábil, para se instruírem sobre os procedimentos para se fazer uma Licitação dentro das normas instituídas pela Lei Federal 8666/93não se justificando o cometimento de outras irregularidades e ilicitudes.

Notem que Tanto o Pregoeiro, quanto o Superintendente, a atual Dirª. Adm. Financeira e o Procurador Jurídico do IPASET, tem muita experiência em Licitações.
         
Podemos ver que no trâmite de uma licitação, o Edital é submetido ao exame do Procurador Jurídico antes da Publicação do Edital, no caso da licitação em voga, o parecer do Procurador foi favorável, mas após a publicação do Edital e a Decisão Judicial, o parecer se inverte e é pela anulação da Licitação devido a várias ilicitudes. Não deu para entender. Ou será que deu?
             
Ora, se pelo trâmite da licitação o Parecer da Assessoria Jurídica vem antes da Publicação do Edital, como a Assessoria Jurídica do IPASET (são dois advogados) não percebeu as ilicitudes contidas no Edital dando parecer favorável, e mudando o parecer pela Anulação da Licitação após a Publicação do Edital, a denúncia, e a Decisão Judicial que determinou a anulação da Licitação?

Será que se não houvesse a denúncia e a Decisão Judicial, a licitação irregular seria anulada, ou valeria o "Se colar, colou”? Eu sinceramente não tenho a resposta, mas a pergunta fica em aberto.

Outra coisa: Como a Comissão de Licitação elaborou um Edital recheado de ilicitudes, como diz a Decisão Judicial e o último Parecer do Procurador do IPASET, sendo que os seus integrantes já deveriam ter experiência de sobra, e tomado como exemplo os problemas das licitações de 2018?

É muito estranho estes pareceres jurídicos contrários em uma mesma licitação???
                   
A inexperiência não tem como ser usada novamente para justificar mais este erro grosseiro nos Processos Licitatórios do IPASET em 2019.

Por isso, eu disse no início desta matéria que eu não tenho mais a certeza de que os erros cometidos nas licitações de 2018 foram realmente devido à inexperiência do Pregoeiro... Será? É muito complicado.
Como a matéria está muito extensa, vamos terminar o tema Licitação no IPASET na próxima matéria.
Em outras matérias, falarei também sobre a atuação do Tribunal de Contas dos Municípios que deixa muito a desejar, o TCM é como um Corpo de Bombeiros que chegasse sempre nos incêndios, somente quando o fogo já destruiu tudo o que poderia destruir, e não tivesse como fazer mais nada para evitar maiores prejuisos.
Veja a imagem da licitação anulada do IPASET, que está no Site do TCM-PA.
A Licitação Anulada
É só o começo, esta semana promete ser agitada no Folha de Tucuruí.
André Resistência.
              

sábado 24 2019

Mentiras e verdades sobre o nióbio brasileiro

       
Fala-se muito do nióbio brasileiro, como se as nossas reservas do metal fossem nos garantir riquezas e resolver nossos problemas, mas não é bem assim.

É verdade que 92% das reservas de nióbio no mundo estão no Brasil, mas não é tão simples assim, já que a demanda e as necessidades deste metal no mundo é baixa. 
        
Bastam 100 gramas de nióbio para uma tonelada de aço, portanto se aumentar a produção o preço cai (lei de mercado, produção maior que a demanda e o preço cai).
       
Portanto o nióbio é importante sim, mas a loooongo prazo, o nióbio não resolve nossos problemas.
        
Nossas reservas de nióbio são importantes, mas não tanto quanto alguns querem que acreditemos. 
      
Vejam esta matéria.
      
      

quinta-feira 22 2019

Falta de segurança e furtos inviabilizam funcionamento do Aeroporto de Tucuruí

             
Falta de segurança e furtos inviabilizam funcionamento do Aeroporto de Tucuruí.
          
Constantes furtos de cabos elétricos e destruição de equipamentos causam milhões em prejuísos ao patrimônio público, além de inviabilizar o funcionamento do Aeroporto de Tucuruí, e a segurança da aviação na região.
        
Mais de 11 mil metros de cabos de energia que custaram mais de R$ 400.000 (quatrocentos mil) foram furtados do Aeroporto, também foram furtados e danificados equipamentos de geração de energia e de controle do Espaço Aéreo da Região de Tucuruí  no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), equipamentos estes que foram importados da Espanha.
   
Após o furto dos cabos, novos cabos de energia foram comprados pela INFRAERO em dezembro do ano passado, e já foram furtados novamente.
         
A Eletronorte passou o Areoporto para a Prefeitura de Tucuruí em 2015, sendo responsabilidade da Prefeitura Administrar e garantir a segurança do Aeroporto, de suas instalações e equipamentos, o que pelo que se vê irresponsavelmente não está sendo feito.
          
É preciso que o MPE e o MPF (como se trata de verbas Federais), tome as devidas providências punindo o furto dos cabos, assim como a omissão da Administração Municipal, que é responsável pelo Aeroporto.
   
A impunidade em Tucuruí chegou a níveis alarmantes, até para o Brasil, já passou da hora de alguém tomar alguma providência, pois Tucuruí não é a Casa da Mãe Joana.
        
Com a palavra o MPE e MPF.
       
     
Agora ouçam a fala do Secretário municipal, que tentou desconversar e jogar a responsabilidade  pela segurança da área do Aeroporto que é administrado pela Prefeitura, para outros órgão federais.
       
Ora, como é que aeroportos funcionam em outros municípios que são menores, e tem arrecadação semelhante ou menor que a de Tucuruí?
       
Tucuruí tem a quinta maior arrecadação entre os municípios paraenses, o problema de Tucuruí não é d8nheiro, é de gestão e incompetência administrativa, isso na melhor das hipóteses.
       
Ouçam agora as desculpas esfarrapadas do secretário municipal.
     
ISSO É UMA VERGONHA!!!
      

Tucuruí - Prefeito tenta prejudicar os Servidores Municipais novamente

Prefeito Jones William assassinado por pistoleiros a mais de dois anos, até hoje o povo espera pela justiça que não chega nunca...😖
   
O Prefeito de Tucuruí tenta prejudicar os Servidores Municipais de Tucuruí novamente.
         
O Prefeito de Tucuruí é Réu em um processo, por supostamente ser um dos mandantes do assassinato do Prefeito Jones William (foto), na época o atual prefeito era vice-prefeito de Jones William. Leia a matéria, Clique Aqui.
              
A maldade não acaba mais, o corte que o Prefeito pretende fazer, pode reduzir o já reduzido salário dos Servidores Municipais em quase 30%.
       
O Sinsmut (Sindicato dos Servidores Municipais de Tucuruí), informa que a prefeitura recorreu da liminar proferida pelo Juiz  Dr. Thiago, que garantia que PMT não poderia fazer mais descontos do que os previstos em Lei, do salário dos Servidores Municipais.
       
Vejam o Edital do SINSMUT, convocando uma ASSEMBLÉIA GERAL para o dia 23 de agosto (na próxima sexta-feira) às 17:h00.
       
      

quarta-feira 21 2019

Qual o valor e duração do pagamento da pensão?

   
Qual o valor e duração do pagamento da pensão?
      
A pensão alimentícia refere-se ao valor estipulado por um juiz para custear a alimentação, educação, saúde, transporte, lazer e vestuário pago pelo responsável (alimentante) aos filhos ou ao cônjuge. 
       
Não existe valor base definido para o pagamento da pensão. Assim, o juiz irá avaliar o caso com base em alguns critérios como a possibilidade e a necessidade financeira dos envolvidos. Portanto, será avaliada a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante. 
       
Via de regra, o pagamento da pensão alimentícia, em se tratando de um filho, permanece até a maioridade civil do mesmo, exceto se este estiver estudando em faculdade ou curso profissionalizante. 
       
Todavia, quando se refere à prestação alimentícia onde o alimentando é ex-cônjuge, a situação difere da citada anteriormente no que diz respeito ao período de pagamento da pensão. 
       
Sabendo que na avaliação feita pelo juiz há os critérios de necessidade e possibilidade, fica entendido que quando o cônjuge passa a receber a prestação alimentícia e se insere no mercado de trabalho ou deixa de ser considerado em estado de necessidade por algum motivo plausível, pode-se solicitar a exoneração da pensão.
       
VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.