Como o IPASET é financiado com dinheiro do funcionalismo e com o dinheiro do povo de Tucuruí, eu estou prestando contas do período em que exerci o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do IPASET.
Continuação da matéria: IPASET - Nos Bastidores da Política VIII
LICITAÇÕES
Continuando o assunto LICITAÇAO do IPASET da matéria anterior...
Eu havia dito que as licitações do IPASET no ano 2018 data em que
assumiu o atual Superintendente, TODAS elas tiveram problemas e algumas foram
canceladas por recomendação informal do MPE e uma eu consegui corrigir e a outra ficou como estava, já que não havia como anular e se fosse anulada traria mais prejuísos (licitação do carro) Acredito o Pregoeiro poderia ter negociado uma redução no preço, e assim o veículo poderia ter ficado mais barato para o IPASET.
Segundo observei na reunião em que participaram o Superintendente, Pregoeiro,
Assessor Jurídico do IPASET, o Dir. Ad. e Financeiro do IPASET e o MPE, a
promotora acreditou que os erros cometidos nas licitações, foram devido à
inexperiência do Pregoeiro e dos demais que participaram do Processo Licitatório, tanto assim, que ao recomendar o cancelamento de algumas licitações, também aconselhou o Pregoeiro a se capacitar, ou entregar o cargo para alguém
com experiência.
Esta também ERA a minha opinião na época, tudo levava a crer que fosse este o motivo, já que o Superintendente quando sindicalista criticou muito as licitações do IPASET nas Administrações Anteriores, mas começo a duvidar que a causa dos erros se deva à inexperiência da Comissão de Licitação, isso devido à uma licitação feita pelo IPASET já em 2019.
Para que todos entendam o motivo da minha dúvida, vamos por partes:
O Procedimento licitatório compõe-se de duas fases: a interna e a
externa. A fase interna caracteriza-se, sucintamente, pela ordem dos seguintes
atos:
1 - Autuação do processo,
2 - Definição do objeto,
3 - Estimativa de seu custo,
4 - Reserva de recursos orçamentários,
5 - Elaboração do Edital,
6 - Exame do Edital pela Assessoria Jurídica,
7 - Autorização para licitar pela autoridade competente
8 - Publicação do Edital que é a última fase interna).
Já a fase externa poderá, dependendo do valor previsto, ser precedida de audiência pública e caracteriza-se pela habilitação, classificação ou julgamento das propostas, posteriormente pela homologação. A exceção desta ordem está na modalidade de Pregão, na qual a habilitação e a classificação se invertem.
Todos estes atos são coordenados pela Comissão de Licitação. As fases do
procedimento licitatório estão listadas no artigo 43 da Lei 8666/93.
Então vejamos: Os erros na licitação de 2018 podem ser explicados (não
justificados), pela falta de experiência do Pregoeiro e demais participantes do
Processo Licitatório? Sim até aí tudo bem, mas ocorre que após estes problemas com
as licitações de 2018, tanto o Superintendente quanto o Pregoeiro e demais integrantes da Comissão de Licitação, tiveram motivos e
tempo mais que hábil, para se instruírem sobre os procedimentos para se fazer uma
Licitação dentro das normas instituídas pela Lei Federal 8666/93, não se justificando o
cometimento de outras irregularidades e ilicitudes.
Notem que Tanto o Pregoeiro, quanto o Superintendente, a atual
Dirª. Adm. Financeira e o Procurador Jurídico do IPASET, tem muita
experiência em Licitações.
Podemos ver que no trâmite de uma licitação, o Edital é submetido
ao exame do Procurador Jurídico antes da Publicação do Edital, no caso da licitação em voga, o parecer do Procurador foi favorável, mas após a publicação do Edital e a Decisão Judicial, o parecer se inverte e é pela anulação da Licitação devido a várias
ilicitudes. Não deu para entender. Ou será que deu?
Ora, se pelo trâmite da licitação o Parecer da Assessoria Jurídica vem
antes da Publicação do Edital, como a Assessoria Jurídica do IPASET (são dois
advogados) não percebeu as ilicitudes contidas no Edital dando parecer favorável, e mudando o parecer
pela Anulação da Licitação após a Publicação do Edital, a denúncia, e a Decisão
Judicial que determinou a anulação da Licitação?
Será que se não houvesse a denúncia e a Decisão Judicial, a licitação
irregular seria anulada, ou valeria o
"Se colar, colou”? Eu sinceramente não tenho a resposta, mas a pergunta
fica em aberto.
Outra coisa: Como a Comissão de Licitação elaborou um Edital recheado de
ilicitudes, como diz a Decisão Judicial e o último Parecer do Procurador do
IPASET, sendo que os seus integrantes já deveriam ter experiência de sobra, e tomado como exemplo os
problemas das licitações de 2018?
A inexperiência não tem como ser usada novamente para justificar mais
este erro grosseiro nos Processos Licitatórios do IPASET em 2019.
Por isso, eu disse no início desta matéria que eu não tenho mais a
certeza de que os erros cometidos nas licitações de 2018 foram realmente devido
à inexperiência do Pregoeiro... Será? É muito complicado.
Como a matéria está muito extensa, vamos terminar o tema Licitação no IPASET na próxima matéria.
Em outras matérias, falarei também sobre a atuação do Tribunal de Contas dos
Municípios que deixa muito a desejar, o TCM é como um Corpo de Bombeiros que chegasse sempre nos incêndios, somente quando o fogo já destruiu tudo o que poderia
destruir, e não tivesse como fazer mais nada para evitar maiores prejuisos.
Veja a imagem da licitação anulada do IPASET, que está no Site do TCM-PA.
Agora vejam a Decisão Judicial para a Anulação da Licitação do IPASET.
Vejam o Parecer Jurídico aprovando a licitação do IPASET.
Vejam o Parecer Jurídico aprovando a licitação do IPASET.
É só o começo, esta semana promete ser agitada no Folha de Tucuruí.
André Resistência.