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quarta-feira 21 2020

PTB tenta impugnar candidaturas de vereadores do MDB de Tucuruí


O PTB, partido do Prefeito de Tucuruí que é candidato à reeleição, recorreu ao TRE da decisão da Justiça Eleitoral em Tucuruí, e tenta mais uma vez impugnar o Registro de Candidatura de todos os candidatos a vereador do MDB.

São eles: 

1.     Aldo Cezar da Silva Santos, 

2.     Jose Francisco Alves Pereira Ribeiro, 

3.     Daivyson Furtado da Silva, 

4.     Wanderley da Silva Santos, 

5.     Elizangela de Jesus Pinto, 

6.     Ester Oliveira Pinto, 

7.     Genilson Lourivaldo da Silva, 

8.     Ilma da Silva Creão, 

9.     Jemima Correa da Silva, 

10. Andre Sandro Costa e Silva, 

11. Antonio Alberto dos Santos Braga, 

12. Ivanete Mendes Batista da Silva, 

13. Jhonathan Nonato Silva Baia, 

14. Jose Valdemar Rodrigues Siqueira dos Santos, 

15. Josue Serrao Cantao, 

16. Luciano Fernandes de Araujo, 

17. Marcelo Bezerra Campos, 

18. Mariana Silva Barros, 

19. Olivio Laurindo de Viveiros Filho,


Manifestação do Procurador  Regional Eleitoral

O Procurador Regional Eleitoral Dr. Felipe de Moura Palha e Silva se manifestou pelo não reconhecimento do Recurso, e consequentemente pela manutenção do Registro das Candidaturas dos candidatos a vereador do MDB.

Acredito que o PTB, partido do Prefeito Artur Brito que é candidato à reeleição, deve recorrer também da decisão da Justiça Eleitoral de Tucuruí com relação ao Registro da Candidatura do Alexandre Siqueira, caso o faça, acredito eu que caso recorra também não terá sucesso.

Apesar das tentativas de judicialização das Eleições Municipais por parte do PTB, as Eleições Municipais em Tucuruí serão decididas nas urnas pela vontade do povo, e não nos tribunais (tapetão).

Veja a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral no Pará. 

André Resistência

Justiça defere Registro de Candidatura de Alexandre Siqueira


Em sentença datada do dia 20 de outubro em que o PTB, partido do atual Prefeito de Tucuruí e candidato à reeleição, pede o indeferimento do Registro de Candidatura de Alexandre Siqueira, o Dr. Rafael da Silva Maia, Juiz Eleitoral da 40° Zona Eleitoral/PA, indeferiu o pedido do PTB, decidindo pelo deferimento do Registro da Candidatura de Alexandre, já que foram apresentados todos os documentos e satisfeitas todas as exigências legais para o referido Registro.

Portanto a tentativa de judicialização das Eleições Municipais em Tucuruí não deu certo, sendo assim as eleições municipais em Tucuruí serão decididas pela vontade popular manifestada nas urnas e não nos tribunais (tapetão), segue Alexandre Siqueira e Jairo Holanda como candidatos a Prefeito e vice-Prefeito de Tucuruí.

Veja a cópia da sentença na íntegra.

André Resistência

segunda-feira 19 2020

Você sabe quais os direitos dos idosos?

 


Você sabe quais os direitos dos idosos?

De acordo com o IBGE, em 2017, a população idosa brasileira chegou à marca de 30 milhões de pessoas, tendo crescido 18% em um período de 5 anos. Logo, é possível afirmar que é uma parcela da população que cresce cada vez mais e, seguindo a tendência de países mais desenvolvidos, provavelmente, não terá seu crescimento desacelerado. 

Por conta disso, hoje falaremos de um assunto muito importante: os direitos dos idosos. 

No Brasil, os direitos dessa população são garantidos e defendidos pela Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso. Ela atinge o grupo de pessoas com idade igual ou maior a 60 anos, garantindo à estas pessoas:

Atendimento preferencial imediato e individualizado em órgãos públicos e privados;

Preferência na formulação e execução de políticas públicas sociais;

Destinação privilegiada na destinação de recursos públicos.

Desse modo, o Estatuto reúne direitos garantidos aos idosos tanto na Constituição Federal quanto na Lei de Política Nacional do Idoso (lei 8.842/04), justamente para proteger essa população que é considerada mais vulnerável.

Assim, dentre esses direitos estão:

Atendimento prioritário;

Vagas exclusivas;

Gratuidade no transporte público urbano;

Passe-livre em ônibus interestaduais;

Meia entrada em cinemas e teatros.

Além desses benefícios, existem penalidades para quem maltrata idosos ou não presta a assistência necessária. Logo, as pessoas que sofrem essas infrações podem pagar multas e até mesmo serem presas por suas atitudes, uma vez que atitudes que sejam consideradas humilhantes ou discriminatórias contra o idoso são crimes no Brasil.

Para saber mais sobre o assunto e conhecer melhor seus direitos, aconselhamos que acesse o Estatuto do Idoso!

Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

Mais uma vez Alexandre Siqueira tem parecer favorável do MP Eleitoral para o registro da sua candidatura

 


Mais uma vez o candidato Alexandre Siqueira tem parecer favorável ao registro da sua candidatura.

Dois processos na Justiça Eleitoral pedem a impugnação do registro da candidatura do Alexandre Siqueira. Em matéria anterior divulgamos o parecer favorável ao registro da candidatura do MP Eleitoral, assim como a sentença da Justiça Eleitoral em um dos processos, deferindo o Registro da candidatura da Chapa encabeçada pelo candidato Alexandre Siqueira.

Ontem o MP Eleitoral novamente deu parecer favorável ao registro da candidatura ao Alexandre e Jairo Holanda.

A eleição em Tucuruí será mesmo decidida no voto e nas urnas, e não nos tribunais (no tapetão) como alguns candidatos desejam.

Estamos disponibilizando na íntegra a cópia da manifestação do MP Eleitoral.

André Resistência

sexta-feira 16 2020

Justiça Eleitoral acata parecer do MP Eleitoral e defere a o Registro de Candidatura de Alexandre Siqueira e Jairo Holanda

 


A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido do PTB para a impugnação da Coligação Força e União Para Crescer, que tem como candidatos a Prefeito e Vice Prefeito, Alexandre Siqueira e Jairo Holanda respectivamente.

Em sentença o Juiz Eleitoral Dr. Rafael da Silva Maia, Juiz da 40ª Zona Eleitoral PA, deferiu o Registro da Chapa da mencionada coligação e seus candidatos.

Como é de conhecimento de todos, o PTB é o partido do Prefeito de Tucuruí, que é candidato à reeleição.

Abaixo, disponibilizamos a cópia da sentença em que constam as acusações do Partido Político PTB para justificar a anulação da candidatura Alexandre e Jairo, assim como o teor da sentença do Juiz indeferindo o pedido do PTB.

Algumas considerações do Editor do Folha de Tucuruí.

Vamos partir do princípio de que TODOS erram, "quem não tem pecado atire a primeira pedra", disse o santo carpinteiro a mais de dois mil anos.

Partindo do princípio de que todos erram, fica complicado julgar os outros, pois se o fizermos estaremos julgando a nós mesmos.

Pois bem, no caso em questão, segundo a justiça Alexandre cometeu um crime, foi julgado e condenado a pagar uma multa e prestar serviços comunitários, sendo assim, quitou o seu débito para com a justiça e para com a sociedade. Diante disso Alexandre merece consideração como qualquer cidadão de bem que também comete erros, no entanto, outros nem sempre pagam por seus crimes na justiça terrena.

Outra questão: O Crime praticado pelo Alexandre foi um crime leve, com pouco efeito ofensivo para com a sociedade, já que nem mesmo foi condenado à prisão, tendo apenas que pagar multa e prestar serviços comunitários.

No entanto existem muitos crimes graves, que mesmo que o cidadão pague à justiça por seus erros, não há como reparar o dano cometido contra a pessoa humana, como é o caso do estupro e do assassinato.

No estupro a pessoa que sofreu este abuso e esta violência, carregará este trauma para o resto da sua vida, e não há nada que se possa fazer. Pode-se aliviar o sofrimento com terapias e medicamentos, mas a cicatriz ficará por toda a vida.

No caso do assassinato é ainda pior, pois quem poderá devolver a vida do pai, da mãe, do filho, do irmão, do marido e do amigo, a todos os que sofrem com a dor da perda do ser amado? Qual é o preço de uma vida? 

A dor da perda de um ente querido é uma dor lancinante, que todos os parentes e amigos da pessoa que se foi de forma tão violenta carregarão pelo resto da vida, nada que o assassino ou a justiça deste mundo possa fazer, vai trazer a pessoa de volta.

Dentro deste tema assassinato, temos o político corrupto que rouba o dinheiro público, e condena milhares ou milhões à miséria e à morte de fome ou na porta de hospitais. Estes também são assassinos cruéis e a vida vai lhes cobrar com toda a certeza.

Quantos estupradores, assassinos e corruptos estão soltos e nunca pagaram por seus crimes, pois tem poder e dinheiro para contratar os melhores advogados, e conseguir recursos em cima de recursos, que conseguem engavetar processos indefinidamente, e que por isso, muitas vezes resulta na prescrição dos crimes e consequentemente na impunidade?

Quantos políticos também batem no peito e apontam o dedo para os outros se dizendo "fichas limpas", apenas porque seus crimes ainda não foram descobertos ou estão sendo acobertados?

Há uma diferença muito grande entre a pessoa que comete o erro e paga seu débito para com a sociedade, e aqueles que cometem erros até muito piores e estão impunes.

No caso em pauta, a Justiça Eleitoral reconhece que quem comete erros e de acordo com a Lei paga seu débito para com a sociedade, deve ser reconhecido como um cidadão de bem como qualquer outro, e como qualquer outro cidadão em uma democracia, deve ter todos os seus direitos respeitados, reconhecidos e garantidos.

Vejam a sentença e o deferimento do Registro da chapa do Alexandre Siqueira e Jairo Holanda.

André Resistência