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terça-feira 15 2020

Crentes e Ateus são extremistas, os dois lados da mesma moeda.

 

Crentes e Ateus são extremistas, os dois lados da mesma moeda.

Eu tenho por norma de ouvir todos os lados, o lado dos crentes eu já conheço, então entrei em um grupo fechado de Ateus, o Grupo Ateus e agnósticos. Pela definição do dicionário, Ateu é quem não acredita em DEUSES (no plural). 

A maioria acredita que as pessoas são ateus porque só acreditam na ciência e no que a ciência pode provar, ou seja, os Ateus seriam pessoas racionais e lógicas, mas não é bem assim. Os Ateus, mesmo que neguem, também tem fé, já que acreditam no que não podem provar.

Os crentes acreditam em Deus mas não podem provar cientificamente que ele existe, isso é fé. 

O Ateu também não pode provar que Deus não existe, mas mesmo assim acredita que ele não existe... Isso também é fé.

Quando você pede ao Ateu provas de que Deus não existe, eles dizem que é impossível provar que algo não existe, cabendo portanto ao crente provar que Deus existe, ou seja, sem ter como provar, eles empurram o ônus da prova ao outro.

Mas isso não é verdade, é possível sim provar que algo não existe usando as evidências, a razão e a lógica.

Se alguém me disser que existe uma bola de futebol no espaço orbitando próxima ao sol, apesar da bola (devido ao seu tamanho) não poder ser visualizada por telescópio (prova experimental), eu posso provar que esta bola não existe. As condições do espaço sideral, o calor e a radiação solar, assim como o material de que a bola é feita torna a existência da bola impossível.

Pronto, demonstrei que é possível provar que algo não existe e derrubei o principal argumento dos Ateus, e isso eles não suportam.

Outra coisa interessante que descobri no grupo de ateus, eles dizem que a inexistência de Deus é "inquestionável", mentira, nada é inquestionável.

Se você for a um grupo cristão eles dirão: A existência de Deus é "inquestionável"... Perceberam a semelhança de pensamento?

No grupo de ateus, quando questionei a falta de provas da existência de Deus, primeiro eles tentaram argumentar, no entanto não puderam provar RACIONALMENTE que Deus não existe. 

Sem argumentos eles se tornaram agressivos e começaram a me insultar, como não aceitei as provocações eles tentaram me ridicularizar, e também não funcionou já que tenho experiência em debates e sei que apelou, perdeu.

Apesar de eu ter argumentado de forma lógica e respeitosa, a solução do administrador do grupo foi me impedir de postar e comentar no grupo até dia 10 de janeiro (claro que saí do grupo eu já sabia o que eu queria), provando que os Ateus são extremistas e não suportam ter suas idéias contestadas, eles ficam malucos... 

Suas opiniões não se baseiam na razão e na lógica, e sim na fé em algo que não podem provar, EXATAMENTE como o faz o extremista crente.

Resumo: O Ateu é tão fanático quanto o crente, ambos não aceitam idéias divergentes das suas e se tornam agressivos quando não conseguem argumentar e impor as suas idéias.

Também são intolerantes e tentam a todo custo calar quem discorda deles.

Quem quiser comprovar, entre nos grupos de ateus e se atreva a discordar dos seus dogmas.😁

André Resistência


domingo 13 2020

Vitória do SINSMUT - Justiça homologa acordo coletivo e servidores municipais tem aumento salarial de 8%

Diretoria do SINSMUT

A Diretoria do Sinsmut informou que  foi aceita pela excelentíssima desembargadora Dra. Luízia Nadja Guimarães Nascimento, a homologação do acordo coletivo da data-base dos Servidores Municipais de 2019, que a administração municipal judicializou, o que significa um aumento de salário de 8%.

Parabenizamos o SINSMUT por mais essa conquista e parabenizamos a todos servidores(as), que junto com Sindicato foram as Ruas mostrar força dos servidores públicos em Tucuruí, assim como parabenizamos a assessoria jurídica do SINSMUT, que trabalhou incansávelmente em vários recursos nesse processo e conquistando a vitória no final.

Vejam a decisão.

André Resistência

terça-feira 08 2020

SINSMUT vai pedir a justiça o bloqueio das contas da PMT para paramento de salários

Raimundo Concursado Pres. SINSMUT
    
O  Presidente do SINSMUT, em entrevista no Programa Patrulhão da Rádio Energia FM de Tucuruí, disse que devido ao atrazo no pagamento dos funcionários da Prefeitura, o sindicato vai pedira à justiça o bloqueio das contas da Prefeitura.

Raimundo Concursado disse que este seria a única solução para que a PMT pague todo o salário de outubro e o 13° até o fim do ano.


André Resistência.


quinta-feira 03 2020

Grupo político do Prefeito Artur Brito, faz manobra com sucesso para permanecer no controle da Previdência Municipal de Tucuruí por mais dois anos

IPASET - O maior pepino que o Prefeito Eleito terá que descascar logo no início do próximo mandato

O Superintendente e o grupo político do Prefeito Artur Brito, faz manobra com sucesso para permanecer no controle da Previdência Municipal de Tucuruí por mais dois anos. O IPASET será o maior pepino que o Prefeito Eleito Alexandre Siqueira terá que descascar. 

O Grupo que administra atualmente o IPASET perdeu a eleição, mas não perdeu o poder e as benesses do cargo, e vai comandar com total autonomia a mais importante e com maior orçamento Autarquia da Prefeitura Municipal, aí é muito fácil...

Em primeiro lugar devemos entender que o IPASET é a mais importante Autarquia da Prefeitura de Tucuruí, não só pelos recursos que administra, mas também pela posição politicamente estratégica que ocupa.

A PMT tem uma dívida impagável com o IPASET, já que a PMT não repassa integralmente as contribuições para a Previdência Municipal, em parte pela irresponsabilidade do Prefeito (ou dos Prefeitos), em parte por omissão das autoridades que mesmo tendo conhecimento da situação que é pública, não tomaram e nem tomam, as devidas providências legais, e em parte pelas administrações do IPASET, que por omissão e/ou conivência não tomaram as providências cabíveis para proteger o patrimônio e as finanças do Instituto.

É conveniente ainda lembrar que o IPASET, assim como todas as autarquias da PMT atualmente são controladas pelo grupo político do atual Prefeito Artur Brito.

O Prefeito é responsável pelas autarquias da Prefeitura, e responde ao TCM e à Justiça por todas as ilegalidades ou administrações incompetentes de suas autarquias, sendo que a Prestação de Contas das autarquias, incluindo o IPASET, fazem parte da Prestação de Contas da Prefeitura, caso a prestação de contas do IPASET tenha problemas, a prestação de contas da Prefeitura também não será aprovada.

A manobra para que o grupo político do atual prefeito permaneça administrando o IPASET por mais dois anos.

Logo ao apagar das luzes e no fim deste mandato, o Superintendente do IPASET criou um Projeto de Lei, que foi aprovado com a rapidez de um carro fórmula um. No projeto é previsto a eleição do Superintendente pelos Servidores Municipais através de uma lista tríplice, que será apresentada ao prefeito, que por sua vez escolherá um nome.

Eu não concordo com a perda de autonomia do Prefeito em relação ao IPASET, já que é o Prefeito o responsável por toda a administração municipal e foi eleito pela maioria da população, mas até aí até que dá para entender.

A manobra do Grupo do Artur no IPASET

Vejam estes Artigos da Lei do IPASET, Lei Municipal Nº10258, de 18 de novembro de 2020, aprovada recentemente e a toque de caixa pela Câmara Municipal no fim do mandato:

Notem que este artigo diz que haverá, ou seja, já houve uma "eleição" entre os membros do atual Conselho Administrativo que é composto em parte por indicados do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara no atual mandato

Neste artigo a Lei mantém o mandato do atual Conselho Administrativo e Fiscal até o dia 24/09/2022. Por sua vez o Conselho Administrativo em "eleição" interna TERIA que apresentar uma Lista Tríplice para que o Prefeito escolhesse um nome, mas por coincidência foi apresentado somente um nome, agora adivinhem qual foi este nome? Acertou que disse que foi o nome do atual Superintendente Miranda autor do Projeto de Lei...

Duas pessoas se candidataram, mas uma não atendeu aos requisitos da Lei, o que é estranho, já que a tal pessoa que não atende aos requisitos legais é um advogado do grupo do atual prefeito, portanto deveria saber interpretar as Leis, ou será que foi apenas uma candidatura para disfarçar? Provavelmente nunca saberemos. O Fato é que o grupo que administra o IPASET atualmente, conseguiu aprovar uma Lei para se manter no controle da Previdência Municipal por mais dois anos.

Vejam na Lei, que o Superintendente vai nomear os diretores do IPASET e demais cargos, a Lei fala em concursos, mas não estipula prazo, e todos sabem o que acontece nestes casos, haverá concurso no IPASET quando galinha tiver dentes e gato botar ovo, o Superintendente detém desta forma todo o controle da Previdência, inclusive os detentores dos cargos que, pelo menos teoricamente, deveriam fiscalizar o Superintendente.

Veja a cópia da Lei Municipal Nº 10258, de 18 de novembro de 2020, que alterou a Lei do IPASET.

Como fica o Prefeito Eleito diante da perda de autonomia e autoridade perante o IPASET e da permanência de um grupo político adversário no comando da Previdência Municipal?

Diante desta situação, mesmo não sabendo quais foram as negociações políticas de campanha, eu vejo três alternativas para o Prefeito Eleito:

  1. Deixar como está: Isso seria constrangedor, já que os apoiadores do Alexandre e Jairo, que trabalharam duro, deram a cara à tapa e se arriscaram para elegê-lo, terão que presenciar e engolir o grupo adversário comandando a mais importante autarquia da PMT e rindo das suas caras, uma situação frustrante, semelhante, sem exagero, a um verdadeiro tapa na cara. A permanência deste grupo no poder é um risco para o Prefeito e terá um custo político. Caberá ao Prefeito decidir se vale à pena pagar este preço.
  2. Ele pode mudar a Lei e recobrar o controle do IPASET, conduzindo ao cargo de Superintendente uma pessoa qualificada e eficiente, a exemplo das demais Autarquias e Secretarias, mas que seja da sua confiança. Neste caso, tudo muda de figura, já que é normal e esperado que o grupo que perde a eleição entregue completamente o poder ao grupo que foi eleito democraticamente pela população. Esta atitude do Prefeito seria uma demonstração de reconhecimento para com os que o elegeram, e que se quisessem o grupo do Prefeito no poder o teriam apoiado e reeleito.
  3. Ele pode extinguir o IPASET, como aconteceu com o FUMPREV, e negociar a enorme dívida com o INSS. Foi isso que o ex-prefeito Parsifal Pontes fez ao receber o FUNPREV falido e com uma dívida imensa. A extinção do IPASET teria que ser estudada e negociada com o INSS, para que não haja prejuízos para o funcionalismo municipal. 

Por fim quero expressar a minha decepção com os sindicatos que representam os Servidores Municipais por permitirem e serem coniventes com este tipo de manobra. Eu fui um fundador do SINSMUT e preferi ser expulso do Sindicato a compactuar com este tipo de coisa. 

Os Sindicatos SINTEP e SINSMUT, mesmo tendo uma atuação brilhante e eficiente na defesa dos servidores contra os desmandos desta e de outras administrações, resolveram colocar o corporativismo sindical (O Superintendente do IPASET é o Presidente do SINSMUT), os interesses e as amizades pessoais acima dos interesses dos Servidores Municipais. 

Defendam os "companheiros" sindicalistas nas causas justas, isso é louvável, mas não em manobras de interesse individual e de grupo político, que não interessa à classe e muito menos à população.

A direção dos sindicatos não deveriam colocar o corporativismo e outros interesses individuais acima do que é ética e politicamente correto. 

Entendam que os Servidores Municipais não são tolos.

Voltaremos a este assunto em novas postagens.

André Resistência

quarta-feira 02 2020

O Lawfare no julgamento político de Jesus Cristo

Julgamento de Jesus Cristo - O Lawfare mais famoso da história

Lawfare (uso da justiça como arma contra inimigos políticos), que foi usado contra inimigos da classe dominante é uma prática muito antiga, o caso mais famoso foi o julgamento de Jesus Cristo a mais de dois mil anos. 

No entanto no século passado houveram vários casos de uso do Judiciário como arma política (lawfare), exemplos: Lula, Mandela, Gandhi, Luther king e tantos outros, na verdade o lawfare é até bastante utilizado como arma contra líderes populares que incomodam a classe dominante. 
    
No lawfare provas, direito de defesa e legalidade ficam em segundo plano diante do objetivo: A condenação do réu a qualquer custo. O lawfare também é muito uutilizado para Golpes de Estado em substituição aos golpes militares, que hoje são muito mal vistos no mundo, golpes militares provocam o isolamento do país e consequentemente grandes perdas e prejuízos à classe rica e aos grandes empresários.

Um lawfare bem recente foi o dos processos contra o ex-presidente Lula, todos os processos estão cheio de erros e ilegalidades, a ilegalidades processuais e os objetivos políticos são características da justiça usada contra adversários políticos. 

Não estou aqui querendo comparar Lula a  Jesus ou outros personagens históricos, estou comparando a prática do lawfare contra adversários políticos ao longo da Hiatória. Se existe comparação não é dos réus, e sim dos processos ilegais, dos juízes parciais e dos acusadores de má fé.

Sendo assim, leiam as principais falhas no processo de condenação de Jesus Cristo, que sem dúvida foi o pior lawfare da história da humanidade, não só pela importância religiosa e política do condenado, mas também pela sentença de morte cruel a qual foi ilegalmente exposta a vítima.

São inúmeros os erros processuais e ilegalidades do julgamento de Jesus, tanto pela legislação romana, quanto pela legislação judaica.

LAWFARE - ILEGALIDADES PROCESSUAIS NO JULGAMENTO DE JESUS CRISTO

1. Não se buscou qualquer testemunha para depor em seu favor.

2. Não se observou o tempo mínimo de aviso necessário, pela lei, para anunciar que todos que quisessem poderiam comparecer ao julgamento.

3. Não foi apregoada no Templo qualquer notícia pública sobre o caso.

4. Não fora enviada notificação escrita à fortaleza Antonia (o que teria permitido ao procurador o direito de enviar à corte judaica um assessor, e decidir se haveria ou não necessidade de intervir).

5. Prisão uma hora antes da meia-noite, de quinta-feira, em total desrespeito aos costumes e preceitos legais judaicos.

6. Ilegalmente preso.

7. Ilegalmente interrogado.

8. O tribunal foi ilegalmente reunido à noite.

9. Ilegalidade de julgamento noturno (o direito judaico não admitia).

10. Testemunhas falsas, arregimentadas pelo próprio juiz.

11. Falta de fato típico punível (condenado e processado sem imputação de um crime, ofensa ao nullum crimen sine lege).

13. Falta de indiciamento (nenhuma ordem foi emitida por qualquer autoridade competente, desrespeitando o código criminal romano).

14. Incompetência do juízo e suspeição dos juízes. Anás não tinha competência para proceder ao interrogatório.

15. Interrogatório na residência particular do Sacerdote Caifás, contrário à lei, pois o lugar legítimo para tais atos de processo era o Templo.

16. E incompetência dos juízes por suspeição, com interesse na causa.

17. Ilegalidade da prisão (o horário do ato, a inviolabilidade de domicílio, a não existência de mandado e a ausência dos institutos de prisão provisória e preventiva).

18. Julgamento noturno e não público (o julgamento hebraico de Jesus Cristo não foi público; o princípio da publicidade não foi observado).

19. Ausência de prova para condenação (um tribunal penal não admitia que uma pessoa fosse declarada culpada pela confissão; só poderia ser considerada culpada mediante o depoimento de, pelo menos, duas testemunhas; o julgamento não teve oitiva legal).

20. Cerceamento do direito de defesa (Jesus Cristo não teve direito a qualquer defesa).

21. A lei Mosaica proibia a acusação mediante traição (Jesus foi traído por Judas, pelo preço de 30 moedas, em troca da delação).

22. A sentença não poderia ter sido proferida no mesmo dia, por se tratar de pena capital.

23. Pena equivocada (nenhum dos crimes eram punidos com morte, muito menos com crucificação).

24. Ausência de denúncia (um processo só se iniciava por ação movida por um cidadão Romano, a delatio crimini; o acusado teria o seu nome lançado na tábua no rol de culpados, aguardava-se, 30 dias, prazo para colheita de provas).

25. Falta de formação do Júri (formava-se um órgão julgador sorteados, juízes do Júri).

26. Falta de provas (não havia nenhuma prova contra Jesus Cristo).

27. Prisão equivocada (o direito romano exigia um indiciamento criminal formal antes da detenção do acusado).

28. Da sentença, cabia recurso para um órgão superior.

29. A crucificação era apenas reservada ao crime de sedição (Jesus não foi condenado por sedição).

30. Jesus Cristo não teve advogado, defensor, defesa técnica ou mesmo autodefesa.

31. Não houve qualquer investigação preliminar.

32. Agredido durante o interrogatório do Sinédrio.

33. Julgamento parcial, pela multidão.

André Resistência