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terça-feira 27 2010

A doença não espera

Uma senhora de Tucuruí, doente procurou de manhã o Posto de Saúde Liller Leão, não tinha médico e lhe disseram que somente poderia ser consultada no dia seguinte, pois tem que pegar ficha com um dia de antecedência. A senhora se dirigiu então ao Posto Mercedes Barroso e teve a mesma resposta.

Ora, deveria ter médico o dia inteiro nos postos de saúde e a população deveria ser atendida no mesmo dia, afinal a demanda não é tão grande assim, se fosse teria médico o dia todo. Do que adianta ter posto de saúde se não tem médico?

A doença não espera, acontece que a saúde em Tucuruí joga toda a demanda para o Hospital Regional, vão lá ver, os leitos estão todos ocupados e os funcionários estão sobrecarregados. Esta senhora mesmo que foi citada, e piorar de hoje para amanhã vai pro Regional, por um problema que já poderia ter sido resolvido.

Depois o Sec. de Saúde vai fazer propaganda e elogiar a própria secretaria dizendo que está tudo bem, está tudo às mil maravilhas... Para ele deve estar mesmo, ninguém duvida disso!!!

segunda-feira 26 2010

Humor?

TRE/MA muda aplicação da "ficha limpa" para atender filho de Sarney

Do Blog do Val Mutran

A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a condenações ocorridas antes de sua vigência. Essa foi a decisão tomada nesta segunda-feira (26/7), por cinco votos a um, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Com a decisão, os juízes garantiram o registro da candidatura do deputado federal e candidato à reeleição José Sarney Filho (PV-MA). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Apesar de o TSE já ter decidido que a Lei Complementar 135/10, apelidada de Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada às condenações anteriores à sua entrada em vigor, os juízes maranhenses entenderam que isso fere o artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal. Segundo a regra, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
Pelo entendimento do TSE, é no momento do registro da candidatura que se afere se o candidato preenche os requisitos exigidos por lei para concorrer às eleições. Assim, se no momento do registro verifica-se que há uma condenação por órgão colegiado contra ele, não importa quando ela foi proferida. É motivo de impedimento suficiente para a candidatura.
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Foto interessante


Na foto (Do Blog do Bacana) Jader e Almir no mesmo palanque apoiando o Juvenil.

Todos os babacas fanáticos vendo esta foto deveriam pensar em quanto são bobos quando levam a sua devoção a um político ao fanatismo.

Muitos brigam e rompem com amigos, familiares e até mesmo com esposas, maridos e até filhos por causa de política. Quantos fanáticos pmdebistas brigaram com os correligionários e eleitores do Almir em defesa do Jader? Quantos fanáticos tucanos brigaram com os correligionários e eleitores do Jader em defesa do Almir?

E agora babão? Os dois são amiguinhos e reataram a amizade depois de vários anos, e você? Vai conseguir recuperar as amizades que perdeu por causa da política, defendendo quem nem sabe que você existe, e se sabe nem liga para você fora das eleições?

Não digo que não apóiem e ajudem seus candidatos, mas façam isso com senso crítico, nunca se esquecendo que todos nós somos humanos e somos todos iguais,  todos nós temos defeitos e qualidades, adorar, só a Deus.

Não coloquem a política e os políticos acima do que realmente é importante em suas vidas. Não troque um amigo por um político, você estará fazendo um péssimo negócio!

Não brigue, não discuta e nem perca seus amigos por causa de política (E muito menos por políticos).

Depois os políticos se unem quando lhes é conveniente e você fica com aquela cara de babaca, e com os prejuízos. É só você quem perde.

Pense nisso...

Como impedir a criação de empresas fantasmas?

Por Luiz Otávio

A criação de empresas fantasmas é uma das ferramentas  mais frequentemente utilizadas, por bandidos de colarinho branco, para roubar  o dinheiro do Povo.

Seguem, com finalidade meramente ilustrativa,  trechos de notícia publicada pela Folha de São Paulo em nove de julho de  2009:

 Fundação de Sarney dá verba da Petrobrás a empresas  fantasmas . Do total de R$ 1,3 milhão repassado pela estatal, pelo menos R$ 500 mil foram parar em contas de empresas prestadoras de serviço com  endereços fictícios em São Luís (MA)...

Outra empresa cujas notas  foram anexadas na prestação de contas, o Centro de Excelência Humana Shalom,  não existe nos endereços declarados à Receita Federal... 

Uma  terceira empresa, a MC Consultoria, destinatária de R$ 40 mil, nunca existiu  no endereço no qual foi registrada na Receita. Funcionários do prédio jamais  ouviram falar dela... 

A boa notícia é que seria fácil dificultar, ou  mesmo impedir, a criação de empresas fantasmas.

Bastaria que a Receita  Federal disponibilizasse, em seu site, uma transação que listasse, para um CEP  consultado, os nomes e endereços das pessoas jurídicas situadas, formalmente,  naquele CEP.  

Qualquer Cidadão conseguiria, então, descobrir a  existência de empresas fantasmas na rua em que mora, ou em qualquer outra rua  do País.  

O Cidadão precisaria, apenas, verificar se as empresas -  constantes da relação produzida pela consulta feita - realmente existem nos  endereços relacionados.  

A partir daí, ficaria muito arriscado,  praticamente inviável, criar e usar empresas fantasmas, localizadas em um  número que não existe, ou em um terreno baldio. Ou na casa da Vovó Chiquinha, que viria a saber que, na pequena casa em que mora há trinta anos, funciona,  sem ela perceber, uma fábrica de geladeiras.  

Além do benefício direto ocasionado (desativação de uma importante arma do arsenal dos ladrões de  dinheiro público), haveria, ainda, uma vantagem adicional extremamente  desejável: o aumento de sinergia entre Cidadãos e Agentes Públicos  interessados em um Brasil com menos corrupção e com mais  Cidadania.  

Vários auditores da Receita Federal, cujos nomes preservarei, aprovaram, em conversas informais, a proposta aqui  rascunhada.  

Termino este artigo deixando para você, prezado leitor, uma pergunta e uma sugestão.   Pergunta - como convencer a Receita a incluir, em seu site, a  “consulta de empresas por CEP"?

Sugestão - peço-lhe que converse sobre esse assunto com fiscais, delegados e superintendentes da Receita Federal que você porventura conheça. E repasse a eles este texto e a pergunta acima apresentada.