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quinta-feira 24 2011

Humor?

Assédio moral na Saúde gera indenização de R$ 50 mil


Encarregado queria obrigar motorista a usar ambulância para fins particulares; condenação já não é inédita para a Administração Municipal.

A Prefeitura de Americana terá que pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil para um servidor que comprovou ter sofrido assédio moral. A sentença foi proferida pela juíza do trabalho substituta, Roberta Confetti Gatsios Amstalden. O servidor, que é motorista de ambulância da Secretaria de Saúde, recusou-se a utilizar o veículo para fins particulares, a mando do encarregado.

Esta não é a primeira condenação da Prefeitura motivada por assédio moral praticado pela chefia contra servidores públicos. A Prefeitura também foi condenada a pagar R$ 10 mil a um pedreiro que foi ofendido por um administrador regional. No ano passado, o município foi obrigado a desenvolver uma campanha de combate ao assédio moral como forma de punição por ter descumprido um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Ministério Público do Trabalho. O termo proibia a prática de assédio moral na administração.

Além do pagamento da indenização de R$ 50 mil, a Prefeitura ainda terá que reintegrar o servidor ao seu antigo local de trabalho, no posto de saúde do Parque Gramado. Isso porque, após se recusar a obedecer às ordens do encarregado, o funcionário foi transferido de setor. Se o funcionário não for removido para a unidade, a Prefeitura terá que pagar multa diária de R$ 300.

A prática de assédio moral contra o servidor foi confirmada por uma pessoa que estava na ambulância quando o encarregado telefonou para passar a ordem. Ela testemunhou que ouviu a conversa do encarregado com o funcionário pelo telefone, que foi colocado no viva-voz. A ordem era que o motorista buscasse o encarregado em casa porque ele tinha uma viagem para fazer naquele dia.

O funcionário se negou a buscá-lo porque recebeu uma determinação por escrito, assinada pelo secretário da Saúde, Fabrizio Bordon, para não realizar esse tipo de procedimento. Em função disso, ele foi ameaçado pelo encarregado de ser transferido de setor. Com isso, ficou configurado que o chefe utilizou de sua função de superior para coagir o funcionário a praticar um ato irregular, que seria utilizar a ambulância do serviço público para fins particulares.

Duas semanas depois da discussão, o motorista foi transferido para outro setor. "Desta forma, comprovado o ato ilícito praticado pelo seu superior, tanto pelas ameaças proferidas e constrangimentos, como pela tentativa de lhe impor a prática de ato contrário as próprias leis municipais e por fim, de ter realizado transferência com cunho punitivo ao autor por motivos de rixas pessoais, evidente que a constatação dos danos morais é corolário da prática deste assédio", avaliou a juíza. A Prefeitura não se manifestou sobre o caso.

quarta-feira 23 2011

Humor

Faculdade Gamaliel não está entre as faculdades de direito do Pará recomendadas pela OAB

O curso de direito da Faculdade Gamaliel de Tucuruí não está entre as três faculdades do Pará, que foram recomendadas pela OAB. 

A alegação é de que o curso é recente, portanto a aprovação da OAB não leva em conta o desempenho dos alunos do Curso de Direito em Tucuruí, pois os mesmos não foram avaliados. 

Vamos aguardar a próxima avaliação da OAB para ver se o curso de direito da Gamaliel será incluído, ou não, na lista paraense de cursos aprovados pela OAB.


Segundo a matéria do Estadão, até agora somente três faculdades paraenses foram recomendadas. Vejam a matéria completa.

Site desenvolvido pela CGU oferece mecanismos de busca que esclarecem Lei de Acesso a Informações

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta sexta-feira (18), a Lei de Acesso a Informações, que garante aos cidadãos brasileiros o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos três Poderes.

Com o objetivo de esclarecer a sociedade sobre os principais pontos da Lei, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o site www.cgu.gov.br/acessoainformacoes. Além de destrinchar a Lei de forma didática, com artigos e palavra-chave, o espaço virtual também navega por temas como perguntas mais frequentes, exceções à regra de acesso e divulgação de eventos relacionados ao tema.


O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementação efetiva da Lei, enfrentando barreiras de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que sua atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação. Outro requisito essencial será o desenvolvimento dos sistemas eletrônicos indispensáveis para a tramitação e o controle dos pedidos.

A CGU, no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão nos órgãos federais e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria será, também, ao lado da Comissão de Reavaliação, composta por ministros de Estado, uma das instâncias responsáveis por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Poder Executivo.


A Lei

A Lei de Acesso a Informações regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com vigência após decorridos 180 dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A partir dessa lei, a informação pública é a regra, e o sigilo, somente a exceção.

Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações. Para preparar a Administração Federal para essa nova era, a CGU firmou projeto de cooperação com a Unesco e vem, desde 2010, realizando pesquisas e montando cursos para capacitação dos servidores.

Assessoria de Comunicação Social

Vera Vater
Assessora
Diretoria de Governo
3102.2260