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quinta-feira 24 2011

Assédio moral na Saúde gera indenização de R$ 50 mil


Encarregado queria obrigar motorista a usar ambulância para fins particulares; condenação já não é inédita para a Administração Municipal.

A Prefeitura de Americana terá que pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil para um servidor que comprovou ter sofrido assédio moral. A sentença foi proferida pela juíza do trabalho substituta, Roberta Confetti Gatsios Amstalden. O servidor, que é motorista de ambulância da Secretaria de Saúde, recusou-se a utilizar o veículo para fins particulares, a mando do encarregado.

Esta não é a primeira condenação da Prefeitura motivada por assédio moral praticado pela chefia contra servidores públicos. A Prefeitura também foi condenada a pagar R$ 10 mil a um pedreiro que foi ofendido por um administrador regional. No ano passado, o município foi obrigado a desenvolver uma campanha de combate ao assédio moral como forma de punição por ter descumprido um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Ministério Público do Trabalho. O termo proibia a prática de assédio moral na administração.

Além do pagamento da indenização de R$ 50 mil, a Prefeitura ainda terá que reintegrar o servidor ao seu antigo local de trabalho, no posto de saúde do Parque Gramado. Isso porque, após se recusar a obedecer às ordens do encarregado, o funcionário foi transferido de setor. Se o funcionário não for removido para a unidade, a Prefeitura terá que pagar multa diária de R$ 300.

A prática de assédio moral contra o servidor foi confirmada por uma pessoa que estava na ambulância quando o encarregado telefonou para passar a ordem. Ela testemunhou que ouviu a conversa do encarregado com o funcionário pelo telefone, que foi colocado no viva-voz. A ordem era que o motorista buscasse o encarregado em casa porque ele tinha uma viagem para fazer naquele dia.

O funcionário se negou a buscá-lo porque recebeu uma determinação por escrito, assinada pelo secretário da Saúde, Fabrizio Bordon, para não realizar esse tipo de procedimento. Em função disso, ele foi ameaçado pelo encarregado de ser transferido de setor. Com isso, ficou configurado que o chefe utilizou de sua função de superior para coagir o funcionário a praticar um ato irregular, que seria utilizar a ambulância do serviço público para fins particulares.

Duas semanas depois da discussão, o motorista foi transferido para outro setor. "Desta forma, comprovado o ato ilícito praticado pelo seu superior, tanto pelas ameaças proferidas e constrangimentos, como pela tentativa de lhe impor a prática de ato contrário as próprias leis municipais e por fim, de ter realizado transferência com cunho punitivo ao autor por motivos de rixas pessoais, evidente que a constatação dos danos morais é corolário da prática deste assédio", avaliou a juíza. A Prefeitura não se manifestou sobre o caso.

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