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quarta-feira 15 2012

O bandido tem sempre razão



Vejam este trecho da matéria "No Pará da bandidagem, o bandido tem sempre razão", do Blog da Perereca, editado pela Jornalista Ana Célia Pinheiro.

"Todo arbítrio, toda agressão, toda ameaça, toda ilegalidade é possível neste Estado do Pará, de quem a Nação se esqueceu.

Estamos entregues a bandidos, sitiados por hordas de malfeitores que se encastelaram em todos os Poderes.

Por isso, nem é de admirar a condenação do jornalista Lúcio Flávio Pinto a indenizar os herdeiros de um megagrileiro: numa terra onde quem manda é a bandidagem, o bandido  tem sempre razão.

Tem razão o grileiro, que rouba a terra pública e manda torturar e matar velhos, mulheres e crianças.

Tem razão o bandido togado, que negocia as suas sentenças por qualquer trocado.

Tem razão o bandido com mandato, que cobra seu michêzinho para votar desta ou daquela maneira, ou até para ficar calado.

Tem razão o bandido da Corte de Contas, que nunca sabe de nada, porque precisa garantir o emprego da parentada.

Tem razão o bandido que ocupa a direção de uma secretaria e frauda licitações e mais licitações, para receber a sagrada bufunfa de cada mês.

Todos, todos eles terão sempre razão numa terra onde ser bandido é ser “bacana”; é receber homenagens; é ter a polícia, a Justiça, o Governo, o Estado todo a seu favor.

Daí que em terra assim os “mal afamados” sejamos nós, os jornalistas, contra os quais se cometem todos os tipos de ilegalidades: agressão, censura, ameaça de prisão, decisões judiciais que buscam condenar, mesmo que inexista possibilidade legal de condenação.

Aqui, a bandidagem prende, amordaça e arrebenta, para que possa continuar a roubar em paz.

E a questão é: até quando assistiremos a nossa gente a viver em condições subumanas, e a morrer à bala e à fome?

Até quando permitiremos que nos digam o que podemos ou não saber?

Até quando nos curvaremos diante desses bandidos patológicos que insistem em nos dominar?

Até quando, caro leitor? Até quando?"

Sinjor repudia condenação de jornalista do PA

Texto pinçado do Blog do Jeso Carneiro.

  
O Sinjor (Sindicato dos Jornalista) do Pará, em nota, criticou a condenação do jornalista santareno Lúcio Flávio Pinto por conta de denúncia feita por ele, no Jornal Pessoal, contra o empresário Cecílio Rego Almeida, já falecido, por grilagem.

Na nota, distribuída à imprensa hoje (15), o sindicato enfatiza: ”A perseguição a Lúcio Flávio extrapola uma vindita individual para atingir a liberdade de expressão e de imprensa em nosso Estado, tendência desgraçadamente verificada em vários outros Estados, vitimando outros jornalistas e jornais”.

Abaixo, a íntegra da nota, assinada pela presidente do Sinjor/PA, Sheila Faro, e por Manuel Dutra, que preside a Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa do Sinjor.

“O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Pará, por intermédio de sua Diretoria e da Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa, vem a público denunciar, de modo veemente, a gritante inversão de valores em que o autor de uma denúncia pública pela imprensa, devidamente comprovada, no caso o jornalista Lúcio Flávio Pinto, é condenado, e o denunciado, no caso a empresa C. R. Almeida, que não se defendeu perante a opinião pública, ainda é premiado com indenização determinada pelo judiciário paraense.
O presente episódio é apenas um dos capítulos da longa batalha judicial travada por esse profissional do jornalismo paraense.

No caso presente, Lúcio Flávio teve negado, pelo Superior Tribunal de Justiça, pedido de revisão de condenação anterior, pelo Tribunal de Justiça do Pará, que determina que o jornalista indenize a empresa denunciada por grilagem, atestada por todos os órgãos públicos que lidam com as questões fundiária e ambiental.

O dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, se disse ofendido porque Lúcio o chamou de “pirata fundiário”, embora ele tenha se apossado de uma área de quase cinco milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará. A justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público.

A denúncia dessa monumental grilagem em terras paraenses é que motivou a ação movida contra Lúcio, agora obrigado a uma indenização “por dano moral”.

O despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no dia último dia 13. O presidente do STJ não recebeu o recurso de Lúcio Flávio “em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos”.

Ou seja: o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o recurso especial.
O efeito dessa decisão é que o jornalista paraense vai deixar de ser réu primário, já que se recusou a utilizar a ação rescisória, que obrigaria à reapreciação da questão pelo TJE, tribunal por ele declarado suspeito e tendencioso para julgá-lo.

Num país em que fichas de pessoas se tornam imundas pelo assalto aos cofres do erário, mas são limpas a muito poder e dinheiro, “serei ficha suja por defender o que temos de mais valioso em nosso país e em nossa região”, afirma Lúcio, em nota pública divulgada ontem em todo o País.

Diante desses fatos, aqui expostos de modo resumido, o Sindicato e sua Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa consideram que:

1. A perseguição a Lúcio Flávio extrapola uma vindita individual para atingir a liberdade de expressão e de imprensa em nosso Estado, tendência desgraçadamente verificada em vários outros Estados, vitimando outros jornalistas e jornais;
2. O presente episódio, juntamente com os outros 12 processos a que responde o referido jornalista, objetivam intimidar a categoria dos jornalistas como um todo, a despeito de vivermos formalmente dentro de um regime democrático de direito, em que a liberdade expressão acha-se consagrada na Constituição;
3. As irregularidades verificadas neste e nos demais processos a que responde o jornalista depõem, lamentavelmente, contra o judiciário paraense, órgão que deveria agir como promotor da Justiça e não o seu contrário;
4.. É uma vergonhosa inversão de valores da parte do judiciário dar razão a quem açambarca quase cinco milhões de hectares no vale do Xingu, de modo ilegal e altamente lesivo aos interesses do Pará e de seu povo, ao mesmo tempo em que condena quem se dispõe a prestar o serviço da denúncia desse esbulho à sociedade paraense e brasileira.

Em vista disso, o Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará envidará todos os esforços, dentro do que lhe é possível, no sentido de contribuir financeiramente para a consecução do montante de R$ 8 mil (em valores de 2006, sujeitos a atualização), que Lúcio Flávio terá que entregar a quem tanto mal faz ao Pará e a seu povo.

Ao mesmo tempo motivar a todos os jornalistas e a todas as pessoas que admiram o trabalho de Lúcio a contribuírem financeiramente, com depósitos na conta-poupança: 22.108-2, agência 3024-4 do Banco do Brasil, em nome de Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão de Lúcio, que administrará o fundo proveniente das doações.

Belém, 15 de fevereiro de 2012 - Sheila Faro, presidente do Sindicato - Manuel Dutra, presidente da Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa.

Professores se reúnem com o Conselho do FUNDEB, com o MPE e a greve continua

Os professores tiveram uma reunião com o Ministério Público Estadual e representantes da PMT e do Conselho do FUNDEB. 


Ficou acertado que a PMT apresentaria os documentos solicitados pelos professores ao Conselho do FUNDEB.

Vejam as fotos dos professores na porta do MPE e imagem da Assembléia Geral, onde os professores decidiram continuar a greve. 

Vejam ainda a Ata da Reunião e os compromissos assumidos pelas partes.

Professores em frente do MPE
Assembléia em que os professores decidiram permanecer em greve.

Vejam a ata da reunião:


terça-feira 14 2012

Nova realidade política dos municípios

Por:Por: Sidnei Rocha 

A realida política de muitos municípios mudou em relação ao último pleito de 2008. Foram registradas muitas mudanças motivadas por troca de partido, cassações, mortes naturais e até crimes praticados em algumas regiões. 

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM)divulgou nesta segunda (13) um levantamento que revelou algumas dessas mudanças ocorridas relacionados ao total de prefeitos eleitos e participação de partidos políticos. 

Veja alguns resultados:

5.563 prefeitos foram eleitos em 2008.

Desse Total

383 (6,8%) foram afastados do cargo.

274 tiveram de deixar as prefeituras porque foram cassados, a maioria por improbidade administrativa (A estimativa da CNM é de que o número de prefeitos afastados chegue a 600 até o final do mandato à medida que novos processos forem julgados.)

O estudo mostrou ainda que o PMDB, legenda que mais elegeu prefeitos em 2008, passou de1.199 eleitos para os atuais 1.177 prefeitos; o PSDB, saiu de 789 para 736. Entre as siglas que aumentaram o número de prefeitos estão o PT, que saiu de 553 para 564, e o PV, com aumento de 78 para 82.

Justiça do Pará ignora resolução do CNJ e não dá prioridade aos processos por Improbidade Administrativa


Atos de improbidade administrativa, ações civis públicas, ações populares e mandados de segurança devem merecer prioridade de julgamento, a norma tem como fundamento resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e objetiva o cumprimento das Metas Prioritárias do conselho para 2011, em especial a Meta 2, e mobilizar a Justiça para não dar vida fácil a quem recorre ao enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.
  
“O CNJ entende que Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) perde sentido repressivo pela demora na tramitação dos processos judiciais, o que facilita aos que agem com a convicção da impunidade. O pedido de celeridade aos atos procura coibir essa prática”, explica Guerreiro Júnior.
  
Para atos de improbidade administrativa, ações e mandados de segurança os juízes devem informar à Corregedoria quais estão em trâmite, ou já tramitaram, independente de ter havido condenação ou o processo tenha transitado em julgado. “Faremos acompanhamento mensal desses processos e estudo comparativo com os dados informados”.
  
No entanto a Justiça do Pará não considera prioridade o processo por Improbidade Administrativa de autoria do Ministério Público Estadual contra o Prefeito de Tucuruí, processo que aguarda há meses por decisão da justiça (vejam a imagem no fim da matéria).
  
Outro absurdo: em vários municípios do Pará o MPE tem obrigado os prefeitos a realizarem o concurso público, no entanto em Tucuruí o Prefeito empurra o concurso com a barriga e mantém ilegalmente milhares de funcionários contratados. Pasmem amigos do Folha, existe um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que foi assinado pelo Prefeito Sancler em 29 de maio de 2009, segundo o documento o prefeito teria que divulgar o Edital do Concurso em CENTO E VINTE DIAS (setembro de 2009) a partir da data da assinatura do TAC, caso contrário pagaria multa diária de R$ 20.000,00 vinte mil por dia.
  
Exatamente isso, a mais de dois anos o Ministério Público Estadual tem conhecimento e tolera a contratação de funcionários sem concurso público pela Prefeitura de Tucuruí, apesar da existência de um TAC em que o prefeito se obriga a fazer o concurso e apesar do prazo ter expirado a mais de dois anos. 


Enquanto isso, está em curso neste início de ano uma avalanche de contratações sem concurso, a maioria com claro objetivo político, e a farra continua correndo solta à custa do contribuinte.
  
Até quando Tucuruí continuará a ser uma terra sem Lei?

Contrariando a resolução do CNJ, a Justiça do Pará não dá prioridade aos processos por Improbidade Administrativa movidos contra os gestores públicos

Vejam o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que o Prefeito Sancler Ferreira (PPS) assinou com o Ministério Público Estadual a mais de dois anos e que até hoje não foi cumprido e nem executado pelo MPE.





Vejam na cláusula nona o prazo e o valor da multa.