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quarta-feira 15 2012

Sinjor repudia condenação de jornalista do PA

Texto pinçado do Blog do Jeso Carneiro.

  
O Sinjor (Sindicato dos Jornalista) do Pará, em nota, criticou a condenação do jornalista santareno Lúcio Flávio Pinto por conta de denúncia feita por ele, no Jornal Pessoal, contra o empresário Cecílio Rego Almeida, já falecido, por grilagem.

Na nota, distribuída à imprensa hoje (15), o sindicato enfatiza: ”A perseguição a Lúcio Flávio extrapola uma vindita individual para atingir a liberdade de expressão e de imprensa em nosso Estado, tendência desgraçadamente verificada em vários outros Estados, vitimando outros jornalistas e jornais”.

Abaixo, a íntegra da nota, assinada pela presidente do Sinjor/PA, Sheila Faro, e por Manuel Dutra, que preside a Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa do Sinjor.

“O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Pará, por intermédio de sua Diretoria e da Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa, vem a público denunciar, de modo veemente, a gritante inversão de valores em que o autor de uma denúncia pública pela imprensa, devidamente comprovada, no caso o jornalista Lúcio Flávio Pinto, é condenado, e o denunciado, no caso a empresa C. R. Almeida, que não se defendeu perante a opinião pública, ainda é premiado com indenização determinada pelo judiciário paraense.
O presente episódio é apenas um dos capítulos da longa batalha judicial travada por esse profissional do jornalismo paraense.

No caso presente, Lúcio Flávio teve negado, pelo Superior Tribunal de Justiça, pedido de revisão de condenação anterior, pelo Tribunal de Justiça do Pará, que determina que o jornalista indenize a empresa denunciada por grilagem, atestada por todos os órgãos públicos que lidam com as questões fundiária e ambiental.

O dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, se disse ofendido porque Lúcio o chamou de “pirata fundiário”, embora ele tenha se apossado de uma área de quase cinco milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará. A justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público.

A denúncia dessa monumental grilagem em terras paraenses é que motivou a ação movida contra Lúcio, agora obrigado a uma indenização “por dano moral”.

O despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no dia último dia 13. O presidente do STJ não recebeu o recurso de Lúcio Flávio “em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos”.

Ou seja: o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o recurso especial.
O efeito dessa decisão é que o jornalista paraense vai deixar de ser réu primário, já que se recusou a utilizar a ação rescisória, que obrigaria à reapreciação da questão pelo TJE, tribunal por ele declarado suspeito e tendencioso para julgá-lo.

Num país em que fichas de pessoas se tornam imundas pelo assalto aos cofres do erário, mas são limpas a muito poder e dinheiro, “serei ficha suja por defender o que temos de mais valioso em nosso país e em nossa região”, afirma Lúcio, em nota pública divulgada ontem em todo o País.

Diante desses fatos, aqui expostos de modo resumido, o Sindicato e sua Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa consideram que:

1. A perseguição a Lúcio Flávio extrapola uma vindita individual para atingir a liberdade de expressão e de imprensa em nosso Estado, tendência desgraçadamente verificada em vários outros Estados, vitimando outros jornalistas e jornais;
2. O presente episódio, juntamente com os outros 12 processos a que responde o referido jornalista, objetivam intimidar a categoria dos jornalistas como um todo, a despeito de vivermos formalmente dentro de um regime democrático de direito, em que a liberdade expressão acha-se consagrada na Constituição;
3. As irregularidades verificadas neste e nos demais processos a que responde o jornalista depõem, lamentavelmente, contra o judiciário paraense, órgão que deveria agir como promotor da Justiça e não o seu contrário;
4.. É uma vergonhosa inversão de valores da parte do judiciário dar razão a quem açambarca quase cinco milhões de hectares no vale do Xingu, de modo ilegal e altamente lesivo aos interesses do Pará e de seu povo, ao mesmo tempo em que condena quem se dispõe a prestar o serviço da denúncia desse esbulho à sociedade paraense e brasileira.

Em vista disso, o Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará envidará todos os esforços, dentro do que lhe é possível, no sentido de contribuir financeiramente para a consecução do montante de R$ 8 mil (em valores de 2006, sujeitos a atualização), que Lúcio Flávio terá que entregar a quem tanto mal faz ao Pará e a seu povo.

Ao mesmo tempo motivar a todos os jornalistas e a todas as pessoas que admiram o trabalho de Lúcio a contribuírem financeiramente, com depósitos na conta-poupança: 22.108-2, agência 3024-4 do Banco do Brasil, em nome de Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão de Lúcio, que administrará o fundo proveniente das doações.

Belém, 15 de fevereiro de 2012 - Sheila Faro, presidente do Sindicato - Manuel Dutra, presidente da Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa.

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