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sexta-feira 20 2019

Tucuruí - Reviravolta no caso dos nomeados da PMT no Concurso de 2014

             
Hoje ouvindo a fala do Radialista Osvaldo Araújo na Rádio Floresta, eu soube de um fato que desconhecia e que mudou completamente o meu enfoque sobre a anulação das nomeações de servidores do concurso de 2014. O Folha publicou uma matéria sobre isso.
           
Segundo o Osvaldo Araújo, estas pessoas cuja nomeação está sendo questionada pelo Prefeito Municipal, foram nomeadas por Decisão Judicial através de um Mandado Judicial, isso muda tudo.
                  
Em primeiro lugar a contestação, ou o recurso da PMT contra a decisão deveria ter sido feita à Justiça na época, no caso, a PMT perdeu todos os prazos para recorrer, o que já é de praxe na PMT, principalmente no atual mandato.
                
Então vejamos:
            
1 - Se foi uma decisão judicial, não cabe à PMT abrir Processo Disciplinar contra os servidores, já que eles não cometeram irregularidade alguma, apenas tiveram seus direitos assegurados pela justiça.
               
2 - Quem faz a Nomeação é o Prefeito, portanto os servidores não podem responder pelos atos do Prefeito.

3 - No caso, se existe uma Decisão Judicial, é evidente que eles entraram com o Mandado de Segurança antes do Prazo do Concurso, neste caso o prazo parou de correr no momento em que eles acionaram a justiça, isso explicaria o fato de que os servidores tenham sido Nomeados Após o término do Prazo normal do Concurso, e sendo assim, suas nomeações são perfeitamente legais.
                  
4 - Como a decisão do Prefeito Municipal em abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), até mesmo criando uma Comissão Processante extra (Já existe uma Comissão em funcionamento na PMT), em um ato Público e com divulgação dos nomes dos servidores que supostamente teriam cometido irregularidades e fraudes para serem nomeados para os cargos, sendo que agora que se sabe que a nomeação de deu por decisão judicial, caberia em minha opinião, apesar de eu ser um leigo no assunto, abertura de Processo contra a Administração Municipal por danos morais e calúnia, devido aos constrangimentos públicos sofridos pelos servidores atingidos pelo ato.  Eu se estivesse no lugar deles processaria a PMT sem titubear.
            
Devemos também lembrar a coincidência, que entre os Servidores atingidos pelo ato da Administração Municipal, está o Jairo Holanda, candidato a pré-candidato a Prefeito de Tucuruí, o que nos leva à possibilidade de ter sido utilizada a Administração Pública para perseguição política.
            
Outra questão a ser lembrada é que ano que vem é um ano eleitoral, e caso as anulações das nomeações se concretizassem, haveria diversas vagas para uso político, inclusive nove vagas para Administrador Escolar, cargo muito ambicionado por políticos e seus apadrinhados. Não estou dizendo ser este o caso, mas é uma possiblidade bastante plausível.
               
Novamente não estou dizendo que é este o caso, mas tentar neutralizar, e intimidar adversários políticos com o uso da Máquina Pública, infelizmente não é raro na política Brasileira, e tentar ganhar eleição com lawfare e/ou no tapetão também não, e algumas vezes a neutralização dos adversários não se dá apenas na política, mas fisicamente também.

Eu, pela pouca experiência política que tenho, desconfio que esta novela esteja apenas nos primeiros capítulos.

Opinião do Editor: Acho que o Prefeito de Tucuruí tem algum trauma ou fixação com relação aos Servidores Municipais, já notaram que acaba uma tentativa de prejudicar os servidores, e a Administração Municipal inventa mais uma, e cada uma mais absurda que a outra? 
                      
A Administração Municipal parece que não se cansa de dar tiro no próprio pé. Com assessores como os que tem, o Prefeito Artur Brito não precisa de adversários...
                    
Vamos guardar os acontecimentos.
                   
Vejam o TJ Regional e a fala do Radialista Osvaldo Araújo comentando sobre a Decisão Judicial em favor dos servidores.
             

           

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