O Governador Helder Barbalho sancionou a Lei Estadual N° 9.051 de
7 de maio de 2020, que torna crime a publicação e compartilhamento de Fake News
no Estado do Pará. As multas e penas serão regulamentadas em Lei específica.
O Folha aprova estas medidas
contra as Fakes News, e acho que demorou tempo demais para que alguma
autoridade tomasse alguma providência.
Esta estória de Fake News já
ultrapassou todos os limites e já se tornou uma ameaça aos cidadãos e à saúde
pública. A Internet no Brasil se tornou uma arma perigosa nas mãos de
quadrilhas, milicianos e terroristas virtuais, que são tão ou mais perigosos que qualquer
outro tipo de terrorista ou criminoso.
No caso da Pandemia do
Covido-19 a desinformação esta matando as pessoas e isso não pode acontecer de forma
alguma.
A liberdade de expressão tem
limites, o direito individual não se sobrepõe ao interesse de toda a
coletividade, ainda mais quando a saúde pública, a vida e a honra do cidadão
são ameaçadas.
Admiro, sem bajulação ou
qualquer interesse pessoal, a coragem em quase todas as ações que o Governador
tem tomado à frente do Governo do Estado, exceto entregar o Hospital Regional
para uma OS que considero como um grande equívoco, mas isso é tema para outra matéria.
No mais o Governador está
certo, é preciso colocar ordem no cabaré de cego em que este país se tornou, a sociedade está à
mercê de milicianos ideológicos e virtuais, que estão praticando impunemente o
terrorismo em nosso país. Gente que não respeita nada e ninguém, gente que
agride, ataca, calunia, mente, desinforma, e espalha o ódio, a violência e o preconceito. E
que no caso desta Pandemia, estes bandidos estão levando as pessoas à morte. Isso precisa ter
um fim.
No entanto, não adianta Lei se
ela não for aplicada. Lei que não é aplicada é letra morta, principalmente em
um país onde cumprir a Lei é exceção à regra, tira como exemplo Tucuruí, onde
nem mesmo uma lei da importância da Lei da Transparência Pública é cumprida e ninguém
toma providência, apesar das denúncias públicas com o conhecimento da
população e das autoridades. fazer leis para não serem aplicadas e cumpridas é enxugar gelo e desperdiçar dinheiro público.
Se o Ministério Público e a
justiça fizerem a sua parte, com certeza esta Lei será um grande avanço contra
a prática de terrorismo e crimes virtuais, que tanto mal está fazendo contra a
sociedade brasileira.
Mas é preciso ainda que o
Governador Helder Barbalho, disponibilize um canal virtual para que a população
possa denunciar as Fake News e outros crimes virtuais previstos nesta Lei através da Internet.
Com
certeza a população vai dar todo o apoio para que esta Lei não fique apenas no papel, inclusive este editor, está torcendo para que esta lei, como tantas outras, não seja solenemente ignorada.
Leiam a íntegra da Lei.
André Resistência.
Apesar deste leitor concordar com a intenção do governador, infelizmente trata-se de Lei inconstitucional. Legislar sobre direto penal é competência privativa da União. Sendo assim, não é facultado aos demais entes da federação legislar sobre tal tema, inclusive criando tipos penais, conforme art. 22 da CF/88.
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