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segunda-feira 06 2012

Amanhã (07) duas audiências na Delegacia de Polícia envolvendo direta e indiretamente o prefeito Sancler

Amanhã (07) haverá duas audiências na 15ª Seccional Urbana de Polícia Civil de Tucuruí, que envolvem direta e indiretamente o prefeito.

A primeira audiência será sobre a denuncia do Prefeito Sancler Ferreira, contra o estudante Davison Jaime Baia de Souza. O prefeito acusa o estudante por injúria, calúnia e difamação. A audiência está marcada para amanhã às 09:30 horas.

A segunda audiência será sobre a denuncia do editor do Blog Folha de Tucuruí Raimundo Orivaldo de Freitas da Silva, contra o Pr. José Maria, Assessor da Prefeitura de Tucuruí, Membro do Conselho de Saúde e Presidente do Conselho de Pastores de Tucuruí. 
O repórter acusa o pastor por agressão e dano ao seu patrimônio. Na primeira audiência marcada para ontem (05), às 10:00 horas o Pr. José Maria e seu advogado não compareceram. A segunda audiência está marcada para amanhã (07) às 10:00 horas.

Justiça - Esta é a forma correta e democrática de se resolver conflitos em uma sociedade civilizada.

Direito de resposta Pr. José Maria

Aos Editores do blog denominado Folha Tucuruí,

Na data de 26/01/2012, esse blog publicou matéria intitulada “REUNIÃO DO CONSELHO DE SAÚDE NÃO APROVA CONTAS DA PMT DE 2010 E PASTOR EVANGÉLICO AGRIDE REPORTER”. Tendo em vista que, em relação aos fatos envolvendo o Pr. José Maria, o conteúdo da matéria não corresponde a verdade e ainda: a matéria utiliza termos ofensivos provavelmente redigidos pelo Sr. Raimundo concursado em momento de descontrole emocional, vimos por meio deste solicitar amigavelmente DIREITO DE RESPOSTA e a imediata retirada da matéria. A recusa ensejará a tomada imediata das devidas providências legais, tais como: queixa-crime por calúnia, difamação e injúria e a devida ação cível por danos morais em desfavor deste blog e individualmente em desfavor de cada um de seus editores. Aguardamos resposta no prazo de 24hs. Dr. Aldo Dias – advogado, OAB/Pa -11.396.

Professores municipais entram em greve em Tucuruí.

A Assembléia da categoria da Educação realizada em 1º de fevereiro no SINTEPP deliberou que as atividades da Educação do Município estarão paralisadas a partir do dia 06 de fevereiro. 

O motivo é a falta de transparência dos recursos da Educação de Tucuruí e está na pauta de discussão o pagamento do abono FUNDEB 2011 e Data-base 2012. 

A categoria decidiu que haverá uma carreata de protesto pela cidade. 

A concentração será amanhã (07) às 07:00 hs. na Sede do SINTEP.

Lembramos que Breu Branco, Repartimento e inúmeras prefeituras do Pará já pagaram o abono aos professores. Na grande maioria dos municípios paraenses, a categoria recebeu mais de R$ 4.000,00 quatro mil para cada professor, no entanto os professores de Tucuruí não receberam nada, pior, falta transparência da Secretaria de Educação quanto à utilização dos recursos do FUNDEB, aliás falta de transparência não é nenhuma novidade nesta administração.

domingo 05 2012

Pastor denunciado por agressão ao repórter do Folha de Tucuruí não comparece à audiência

O Pastor Evangélico José Maria não compareceu à audiência que estava marcada para hoje (domingo) às 10:00 hr. na 15ª Seccional Urbana da Polícia Civil de Tucuruí. 

O Pastor José Maria foi denunciado por agressão e crime de dano contra o repórter e responsável pelo Blog Folha de Tucuruí, na última reunião do Conselho Municipal de Saúde.

O Pastor Evangélico além de fazer parte do Conselho Municipal de Saúde é Assessor do Prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS). 

Caso o Pastor não compareça a mais duas audiências, será conduzido por policiais civis à delegacia.

sábado 04 2012

Petrobras anuncia descoberta de petróleo e gás na Amazônia

Confirmada viabilidade econômica das descobertas, elas permitirão criação de novo polo produtor de petróleo e gás natural na Bacia do Solimões

Reuters

A Petrobras anunciou nesta sexta-feira a descoberta de uma nova acumulação de óleo e gás na Bacia do Solimões, no Amazonas.

Em comunicado ao mercado, a companhia informou que a reserva, localizada no Município de Coari, a 25 km da província petrolífera de Urucu (AM), indicou capacidade de produção diária de 1.400 barris de óleo de boa qualidade (41º API) e 45 mil m3 de gás, na Formação Juruá. O poço foi perfurado a uma profundidade final de 3.295 metros.

Mais: Petrobras lança R$ 12 bilhões em bônus no exterior

"Este é o segundo sucesso exploratório no Bloco SOL-T-171, onde já está em andamento, desde 2010, o Plano de Avaliação da Descoberta do poço 1-BRSA-769-AM, informalmente conhecido como Igarapé Chibata", afirmou a Petrobras.

Segundo a companhia, confirmada a viabilidade econômica das descobertas, elas viabilizarão a criação de um novo polo produtor de petróleo e gás natural na Bacia do Solimões.

Produção de petróleo no Brasil em 2011 é recorde

A empresa detém 100% dos direitos de exploração e produção na concessão. A companhia produz diariamente no Amazonas 53 mil barris de óleo e 11 milhões de m3 de gás natural além de 1,3 mil toneladas de GLP.

Protesto dos moradores do Santa Izabel é manchete do Diário do Pará

Página principal do Diário Online
Foto de Wellington Hugles
Para ler a matéria completa no Diário Online clique aqui.

sexta-feira 03 2012

Caverna dos Cristais



O explorador parece minúsculo perto dos cristais gigantes da Cueva de los Cristales (Caverna dos Cristais) no México. 


Em 2000, dois irmãos perfuravam o solo em busca de chumbo, numa parte remota do norte do país, quando descobriram esta incubadora de cristais subterrânea. 


O maior deles começou a crescer há cerca de 600.000 anos.

A Vara da Justiça Federal será implantada em Tucuruí

Segundo a Ver. Edileuza (PSC) postou em seu Blog, a Justiça Federal deverá implantar a vara da Justiça Federal em Tucuruí. Vejam uma parte do texto que pinçamos do blog da Vereadora:

"Uma comitiva da Justiça Federal da 1ª Região, composta pelo do juiz federal diretor da Seccional do Pará, Dr. Daniel Santos Rocha Sobral, Dr. Luiz Otávio Campelo Montezuma, da área de engenharia e Dr. José Luiz Miranda Rodrigues, Diretor da Secretaria Administrativa, estiveram em Tucuruí no período de 31 de janeiro a 3 de fevereiro, em visita de trabalho com o objetivo de escolher o imóvel onde será implantada a Vara da Justiça Federal no município.". Vejam a matéria completa.

Ainda o superfaturamento na licitação do DETRAN

Jatene e Mário Couto, pertencer ao mesmo partido (PSDB) não é a única coisa que os dois tem em comum, são "políticos" da mesma cepa. 

É escândalo que não acaba mais, e haja dinheiro público para saciar o apetite destes dois.

O Blog Perereca da Vizinha destrincha ainda mais o superfaturamento da licitação de bloqueador solar pelo DETRAN/PA. Vejam o título da matéria: 

"Incrível! Bloqueador solar comprado pelo Corpo de Bombeiros do Pará custou 12 vezes menos do que o do Detran. Bombeiros pagaram R$ 5,28 a unidade. Detran vai pagar R$ 60,71." Vejam a matéria completa.

E ainda tem lunático afirmando que o Jatene (PSDB) está reconstruindo o Pará, pelos escândalos dá para ver o que ele realmente está reconstruindo.

E O PIG MERCENÁRIO DA CAPITAL, Ó... BOCA DE $IRI PARA NÃO ATRAPALHAR A MAMADA.

quinta-feira 02 2012

Supremo reforça poderes do CNJ para punir magistrados

PARABÉNS BRASIL, PARABÉNS STF, A DEMOCRACIA VENCEU!!!

AGORA SIM, TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI!!!


O JUDICIÁRIO JÁ FEZ A SUA PARTE NA CONSOLIDAÇÃO DA DEMOCRACIA NO BRASIL, AGORA SÓ FALTA O CONGRESSO ACABAR COM O FAMIGERADO FORO PRIVILEGIADO.

STF mantém e reforça poderes do CNJ

Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro, Brasília 

Depois de uma segunda sessão plenária marcada por acesos debates, encerrada às 21h30 desta quinta-feira, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal reforçou a competência do Conselho Nacional de Justiça para processar e punir magistrados. Por  6 votos a 5, a Corte manteve a validade do núcleo da Resolução 135/11 do órgão de controle externo do Judiciário, objeto de ação de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e cuja liminar fora concedida pelo relator, ministro Marco Aurélio, em dezembro último.

A AMB contestava a competência “originária e concorrente” do CNJ nos processos  administrativos disciplinares e na a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, independentemente da iniciativa das corregedorias dos tribunais (artigo 12 da Resolução 135).  Para o advogado da entidade dos juízes, Pavie Ribeiro, a matéria tratada na resolução não estava dentre as competências constitucionais do CNJ, sendo “ou matéria de competência privativa dos tribunais — quanto às penas de censura e advertência — ou de competência privativa do legislador complementar (Lei Orgânica da Magistratura) — quanto às penas de remoção disponibilidade e aposentadoria”.

Julgamento começou na quarta-feira e se estendeu até esta quinta no STF

Negaram referendo à liminar concedida por Marco Aurélio — no que se refere ao principal artigo da resolução — os ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Ficaram vencidos, no todo ou em parte, além de Marco Aurélio, os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso. Eles defendiam o ponto de vista de que o CNJ tem, sim, pela Constituição, o poder de avocar processos disciplinares em curso nos tribunais, mas que devia, pelo menos, dar as razões pelas quais tomava tais iniciativas, em respeito ao princípio da subsidiariedade

Estréia

Na sua efetiva estréia em plenário, a ministra Rosa Weber ressaltou, em seu voto, que a Emenda Constitucional 45/2004, ao criar o CNJ, teve por objetivo “conferir novos arranjos a desenhos constitucionais desgastados e inócuos a seus fins”. A seu ver, não se pode falar em usurpação da competência dos tribunais e do Legislativo quando — não estando ainda em vigor o novo Estatuto da Magistratura — o CNJ regulamenta matérias até então sediadas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e nos regimentos internos dos tribunais.

Ela acrescentou que na resolução do CNJ em julgamento não houve “quebra ou risco de quebra do Pacto Federativo”. E concluiu que a  Resolução 135 foi editada dentro dos limites da competência constitucional do CNJ, que é “originária e concorrente, e não apenas supletiva e subsidiária”, quando se trata de procedimento administrativo disciplinar. Além disso, considerou que as iniciativas correcionais do CNJ independem de motivação expressa.

Enfáticos

Os ministros mais enfáticos na defesa da intervenção mais drástica do CNJ e de sua Corregedoria Nacional nas corregedorias dos tribunais foram Gilmar Mendes, Ayres Britto e Joaquim Barbosa.

O primeiro — que já presidiu o CNJ quando presidia o STF — chegou a afirmar que “até as pedras sabem que as corregedorias dos tribunais não funcionam quando se trata de investigar os desembargadores”. Joaquim Barbosa defendeu a “absoluta primazia” do CNJ no controle do Poder Judiciário, já que qualquer órgão com poder de atuar “de ofício” não pode ser “subsidiário” ou “supletivo”. Ayres Britto afirmou que “o CNJ não pode ser visto como um problema, mas como uma solução para o bem do Judiciário”.

De nada valeram as observações do atual presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso, de que a função do órgão de controle externo do Judiciário não é “acabar com as corregedorias (dos tribunais), mas remediar a situação daquelas que não funcionam como deviam”.

Julgamentos sigilosos

No início da sessão desta quinta-feira, ao analisar outros dispositivos da Resolução 135 do CNJ, o STF rejeitou, com base no voto do relator, a pretensão da AMB de invalidar o artigo 20 da Resolução 135 que tornou públicos os julgamentos dos processos administrativos disciplinares contra juízes e desembargadores em vias de serem advertidos ou censurados. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso e Luiz Fux, para os quais o sigilo deveria ser observado em casos excepcionais.

Ao proferir o seu voto, Marco Aurélio reafirmou o que já adiantara no despacho inicial: “O respeito ao Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionados. Os juízes não podem eximir-se da fiscalização da sociedade. As decisões em processos disciplinares que envolvem juízes devem ser tomadas à luz do dia. O sigilo imposto com o objetivo de proteger a honra dos magistrados contribui para um ambiente de suspeição”. Lembrou ainda que o princípio da publicidade nos processos judiciais — e também nos administrativos — foi definitivamente consagrado pela Constituição vigente.

O ministro Luiz Fux foi o primeiro a divergir do relator, tendo em vista a existência de casos em que deveria prevalecer o princípio do “respeito à dignidade”. Argumentou que o Estatuto da Advocacia prevê que processos disciplinares para apurar faltas graves de advogados tramitem em sigilo, da mesma forma que a Lei Orgânica do Ministério Público em relação a seus membros. Cezar Peluso concordou em parte com Fux, na defesa da regra geral da publicidade, mas mantida a possibilidade de exceções previstas na própria Constituição.

Peluso e Fux basearam-se no inciso 9 do artigo 93, segundo o qual “todos os julgamentos serão públicos, podendo no entanto a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

Mas os demais ministros referendaram a decisão do relator nesse ponto. Ayres Britto chegou a dizer que “a cultura do biombo foi excomungada pela Constituição vigente”. E Celso de Mello que “a ideia do sigilo foi banida do novo texto constitucional”.

Assim, a maioria votou no sentido de que deveria prevalecer — a favor do dispositivo da Resolução do CNJ — o inciso 10 do artigo 93 da Constituição: “As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

REPRESENTAÇÃO

O plenário manteve o artigo 9º da Resolução 135 — também contestado pela AMB — que permite a “qualquer pessoa” noticiar ao CNJ irregularidade praticada por magistrado, exigindo-se apenas formulação por escrito, com confirmação da autenticidade, a identificação e o endereço do denunciante. Marco Aurélio destacou no seu voto que o inciso 34 do artigo 5º da Constituição assegura a todos “o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.

Autonomia dos tribunais

A questão da autonomia dos tribunais em matéria regimental em face do CNJ começou a ser apreciada quando se analisou o artigo 10 da Resolução 135, que prevê o prazo de 15 dias para recurso ao tribunal contra “decisões referidas nos artigos anteriores” por parte do autor da representação.

O relator Marco Aurélio entendeu que o CNJ não podia “instituir, em caráter geral e abstrato, recurso no procedimento disciplinar em trânsito nos tribunais, sob pena de ofensa à reserva de lei complementar para reger o procedimento disciplinar”.  Mas ficou vencido, juntamente com os ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.